OS DIREITOS DO HOMEM E A BIOPOLÍTICA[1]: Uma análise do poder do Leviatã sobre a vida e a morte dos seus súditos

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22/10/2021 às 10:21
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  1. INTRODUÇÃO

Muito se fala sobre a humanidade que existe nos homens e que esta humanidade os impede de atos de barbárie ou similares. Pesquisando sobre os precursores da filosofia no mundo grego, deparamo-nos com Protágoras de Abdera (480-410 aC), que apresenta a célebre frase o homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, das coisas que não são, enquanto não são, numa alusão, dizem, aos estudos de Heráclito de Éfeso (540-476 a.C). O que leva o ser humano a fechar os olhos para a sua humanidade e, consequentemente, para o próprio homem?

Que existam pessoas com índoles questionáveis e que para estas, a vida (do outro) não tem nenhuma relevância, isto a psicologia já consegue explicar, mas, o que ainda é uma incógnita é como estas pessoas conseguem introduzir este pensamento em outras, de tal sorte que o que antes eram atos de barbáries contra pessoas, passa a ser chamado de atos nacionalistas, eugenia, paternalismo.

A Heráclito atribui-se um pensamento relevante a introdução deste estudo, que descreve que tudo flui, nada persiste, nem permanece o mesmo, o Ser não é mais que o vir-a-ser. Esta ideia de que o conhecimento pode ser alterado, em função da mutabilidade da percepção humana, explica muita coisa - e talvez não explique nada, afinal, o ser humano se já tivesse sido desvendado, não seria ainda objeto de estudo acerca do comportamento do homem em face do próprio homem.

Este estudo não tem a pretensão de esgotar um assunto já bastante desgastado da literatura, mas, insistentemente em alta: o homem e os conceitos de vida que lhe é permitido viver. A pesquisa objetivará a análise contextual que conduz o homem a utilizar de seu poder para determinar o valor, significado, relevância de coisas e seres e, a partir daí, reproduzir estes valores para outros homens que, sem muito reclamar as vezes até de bom grado recepcionam e adotam estes pensamentos.

Desta forma, este texto objetiva buscar os conceitos de vida e seus desdobramentos, analisando a vida natural (zoé) e a vida política (bios), e os fundamentos da legitimidade e soberania da estrutura do Estado, partindo, principalmente da obra Homo Sacer o poder soberanos e a vida nua (Capítulo III Os direitos do homem e a biopolítica), de Giorgio Agamben e do Leviatã, de Thomas Hobbes.

2. CONCEITOS DE VIDA

E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta.

Thomas Hobbes. Leviatã. Pág. 98

Não é de hoje, que se estuda os conceitos de vida. Desde a Grécia antiga, ela já era classificada como vida meramente biológica (zoé) e a vida qualificada (bios). Giorgio Agamben na sua obra Homo Sacer, propõe uma análise de algumas ideias acerca do estado de exceção, vida nua e os paradigmas biopolíticos que estes conceitos representam. Barsalini[2], destaca, que para Agamben, o soberano está, ao mesmo tempo, dentro e fora da lei, tendo o poder de fazer cumprir a regra estabelecida pela lei e também de criar nova regra, que esteja fora da lei, por ter sido produzida justamente na condição de exceção.

Ainda de acordo com o autor, o Estado Moderno e o poder na sociedade contemporânea, ergue-se sobre a ideia de que o político precede o jurídico, o que ele chamaria de método-schimittiano[3], parece discordar do pensamento de Agamben, ainda que este se apresente ou se mostre como discípulo de Carl Schimitt[4], quando este Agamben propõe uma nova forma de interpretação do poder e do direito, onde se reconheça, em toda a sua dimensão, a violência que funda a política e igualmente o direito.

Por milênios, o homem permaneceu o que era para Aristóteles: um animal vivente e, além disso, capaz de existência política; o homem moderno, é um animal em cuja política está em questão a sua vida e ser vivente[5]. É com esta frase, que citando Foucault e sua obra a Vontade de Saber, que Agamben apresenta os primeiros conceitos de vida e as implicações da vida natural do homem nos mecanismos e nos cálculos do poder.

O conceito de "vida nua" ou "vida sacra" é o foco através do qual procuraremos fazer convergir os seus pontos de vista. Nele, o entrelaçamento de política e vida tornou-se tão íntimo que não se deixa analisar com facilidade. À vida nua e aos seus avatar no moderno (a vida biológica, a sexualidade etc.) é inerente uma opacidade que é impossível esclarecer sem que se tome consciência do seu caráter político; inversamente, a política moderna, uma vez que entrou em íntima simbiose com a vida nua, perde a inteligibilidade que nos parece ainda caracterizar o edifício jurídico-político da política clássica[6]

Hachem e Pivetta (2011)[7] apresentam de maneira sintética, os traços que caracterizam o homo sacer: a matabilidade (qualquer sujeito pode matá-lo sem que tal ato constitua homicídio) e a insacrificabilidade (o homo sacer não pode ser morto de maneira ritualizada, vale dizer, não pode ser sacrificado). Ainda de acordo com os autores, estes elementos denotam tratar-se de um conceito limite da estrutura social romana, localizado entre o profano e o sagrado, entre o religioso e o jurídico[8].

É justamente nesta chave em que o sentido religioso e suas entidades representativas, comandam a vida e a morte das pessoas, que Thomas Hobbes fala do medo da opressão, como item de predisposição para que homens se antecipem na associação de pessoas, buscando lhes assegurar a vida e a liberdade, pois, tendo alguém feito mal a outro, desta, só se pode esperar vingança ou perdão, que segundo o autor, ambos são odiosos[9].

Nesta vida em sociedade, destaca-se que a justiça e a injustiça não fazem parte das faculdades do corpo ou do espirito, são qualidades que pertencem aos homens em sociedade e, não na solidão[10].

As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável, e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo (Hobbes, 2002. Pág. 100).

Ora, se no estado anterior ao Pacto contrato social havia guerra de todos contra todos e, que não havendo noções de bem, de mal, de justiça ou de injustiça, não existia também, as regras, a lei. As discórdias (competição, desconfiança e glória), validavam para o tempo de guerra, que todo homem inimigo de todo homem, poderia dispor da vida do outro num constante temor e, perigo de morte violenta. Para isto, pela força ou pela astúcia, a subjugação, de todos quantos puder, durante o tempo necessário, até chegar o momento em que não se veja poder ou homem- para ameaça-lo[11]. Hobbes destaca, que a competição pela riqueza, a honra, o mando e outros poderes leva à luta, à inimizade e à guerra, porque o caminho seguido pelo competidor para realizar seu desejo consiste em matar, subjugar, suplantar ou repelir o outro.[12]

2.1 O poder soberano e a politização da vida

Nestes tempos de incertezas, existe o clamor por algo ou alguém capaz de defender a comunidade do inimigo externo os invasores estrangeiros e também de si próprio. A este defensor, caberia não apenas a segurança da população, mas, uma vida satisfatória. Havia a urgência por um representante, que viesse a realizar tantos e quantos atos fossem necessários, para resguardar a paz e a segurança comuns. Hobbes destaca, que a competição pela riqueza, a honra, o mando e outros poderes leva à luta, à inimizade e à guerra, porque o caminho seguido pelo competidor para realizar seu desejo consiste em matar, subjugar, suplantar ou repelir o outro[13], assim, é criado o grande Leviatã:

[...]Leviatã a que se chama Estado, ou Cidade (em latim Civitas), que não é senão um homem artificial, embora de maior estatura e força do que o homem natural, para cuja proteção e defesa foi projetado. E no qual a soberania é uma alma artificial, pois dá vida e movimento ao corpo inteiro; os magistrados e outros funcionários judiciais ou executivos, juntas artificiais; a recompensa e o castigo (pelos quais, ligados ao trono da soberania, todas as juntas e membros são levados a cumprir seu dever) são os nervos, que fazem o mesmo no corpo natural [...].[14]

Não obstante a descrição do Leviatã, Hobbes prossegue detalhando o que viria a ser a regra à partir de então: a riqueza e prosperidade de todos os membros individuais serão a força do estado; a segurança de seu povo, o objetiva da sua constituição. Vê se que, o Estado mantido com a força do trabalho da sua população, retribui generosamente com a garantia de segurança e paz. Mas, o Estado não funciona sozinho, requer conselheiros que funcionam como sua memória e, com leis e justiça, as quais o Estado tem a obrigação de criar, manter e fazer-se cumprir, pois para seus súditos, a concordância é sinal de saúde - da sociedade - enquanto qualquer perturbação da ordem pública, era tratada como sinais de adoecimento e, a guerra civil, como a morte.

É com estas regras, que se constituiu o corpo político e, que posteriormente, possibilitou os processos de politização da vida e sua morte.

Agamben em sua obra Homo Sacer, conversa com Foucault sobre temas afins da politização da vida e a conceitualização do próprio homem, neste episódio, dialogando com os textos de Hanna Arendt[15], que descreve a concepção dos direitos do homem, na figura dos refugiados, que em tese, deveriam encarnar por excelência o homem dos direitos[16], mas, que sequer são chamados de cidadãos.

As declarações dos direitos devem então ser vistas como o local em que se efetua a passagem da soberania régia de origem divina à soberania nacional. Elas asseguram a exceptio da vida na nova ordem estatal que deverá suceder à derrocada do ancien régime. Que, através delas, o "súdito" se transforme, como foi observado, em "cidadão", significa que o nascimento - isto é, a vida nua natural como tal - torna-se aqui pela primeira vez (com uma transformação cujas consequências biopolíticas somente hoje podemos começar a mensurar) o portador imediato da soberania. O princípio da natividade e o princípio de soberania, separados no antigo regime (onde o nascimento dava lugar somente ao sujet, ao súdito), unem-se agora irrevogavelmente no corpo do "sujeito soberano" para constituir o fundamento do novo Estado-nação[17].

RAMIRO e FELIX (2017)[18], ponderam que Agamben ao analisar o texto da declaração de 1789, argumenta que o princípio de natividade como surgimento do sujeito de direito evidencia sua hipótese de inscrição da vida nua na ordem político-jurídica do Estado", o que segundo os autores, caracterizaria uma atuação biopolítica do poder soberano.

Não é possível compreender o desenvolvimento e a vocação "nacional" e biopolítica do Estado moderno nos séculos XIX e XX, se esquecemos que em seu fundamento não está o homem como sujeito político livre e consciente, mas, antes de tudo, a sua vida nua, o simples nascimento que, na passagem do súdito ao cidadão, é investido como tal pelo princípio de soberania.[19]

Ainda segundo os autores, é neste ponto que se traça um campo de aproximação entre as teorias de Agamben e Foucault, que os conduzirá ao surgimento de uma grande tecnologia de poder político chamada de Biopoder, que seria característica política na contemporaneidade e, desta forma, grande incidência na vida humana, seja no domínio do seu próprio corpo, seja no domínio de populações[20].

Ainda neste contexto, vislumbram que uma vez observada a suspensão dos direitos essenciais da personalidade, ocorre por consequência o surgimento, no plano político, da vida nua, a partir da exceção. A dignidade da pessoa humana e seus desdobramentos nas dimensões de direitos humanos fundamentais, permitem, no plano teórico, que haja o exercício de tutelas no sentido de visa à humanização do ser, aproximando-se, ainda, do conceito de cidadania, concluem os autores[21].

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Hobbes em seus discursos, apropriadamente apresenta o seu soberano o Estado como aquele que prove a segurança do povo como seu objetivo, tem em seus conselheiros a memória, a justiça e as leis como vontades artificiais, a desordem como doença e a guerra civil, como a morte[22].

Foucault, lê este cenário modernoso, como um problema científico e político. Uma questão biológica e de poder[23]. Segundo o autor, este novo contexto adota novas nomenclaturas: biopolítica, biopoder, que por serem considerados com processos, tem na economia e na política, os primeiros objetos de conhecimento e, primeiros alvos de controle[24]. A consequência destes processos é a introdução de instituições de assistenciais, de forma mais sutis, uma vez que estas já existem há muito tempo, mas, que estavam essencialmente vinculadas a Igreja[25]. E a partir destas instituições, surgem algumas práticas que constituiu essa biopolítica, como as intervenções na natalidade, nas incapacidades biológicas, no meio ambiente e na morbidade. É em todo este conjunto de processos, que vai se definir o campo de intervenção do seu poder[26].

3. Vida que não merece viver

Relatos históricos indicam que o conceito de eugenia tenha sido utilizado por filósofos como Platão e Aristóteles, mas, o processo de eugenia como conhecemos hoje, foi idealizado por Francis Galton em 1883, através de sua obra Inquiries Into Human Faculty and Its Development, e, no ano de 1865 foi teorizada e procedimentada através da obra Hereditary and Caracter. Galton, baseado nas Teorias Evolucionistas de Charles Darwin e Thomas Malthus, propõe estudos e manipulação de fatores relacionados a hereditariedade nos seres humanos, objetivando pequenas melhorias nos traços genéticos.[27]

O conceito de "vida sem valor" (ou "indigna de ser vivida") aplica-se antes de tudo aos indivíduos que devem ser considerados "incuravelmente perdidos" em seguida a uma doença ou ferimento e que, em plena consciência de sua condição, desejam absolutamente a "libertação" [...] e tenham de algum modo este desejo. Mais problemática é a condição do segundo grupo, constituído pelos "idiotas incuráveis, tanto no caso de terem nascido assim, como no caso - por exemplo, os doentes de paralisia progressiva - de o terem se tornado na última fase de suas vidas"[28].

Ainda de acordo com Masiero (2005), por muito tempo, por muito tempo se entendeu que o aprimoramento racial seria feito a partir do impedimento de pessoas com algum tipo de deficiência, de se reproduzirem na sociedade.

Mais interessante, em nossa perspectiva, é o fato de que à soberania do homem vivente sobre a sua vida corresponda imediatamente a fixação de um limiar além do qual a vida cessa de ter valor jurídico e pode, portanto, ser morta sem que se cometa homicídio. [...] A vida nua, não está mais confinada a um lugar particular ou em uma categoria definida, mas habita o corpo biológico de cada ser vivente.[29]

Felix e Ramiro, destacam que a vida nua daqueles que vivem em campos de refugiados, bem como aquele que emerge dos porões de pressões, servem de deposito de corpos humanos no sombrio sistema carcerário dos Estados, em referência a Guantánamo[30] e Abu-Ghareib[31], que retoma a questão, nos dias atuais, sobre o poder político que se exerce sobre os corpos[32]. Este limiar, que segundo o autor, em dado momento, atingindo o limite do ser puro, a metafísica (o pensamento) transmuta-se em política (resultado), transgredindo, desta forma, a teoria. Assim, aquilo que constitui, de um lado o homem como animal pensante, corresponde, do outro, o que constitui o animal político[33].

Governamentalidade, era o termo utilizado por Foucault (2008)[34], que se refere as diversas técnicas utilizadas pelo Estado, para manutenção e controle deste poder. Dentre elas, cita-se a segregação muito utilizadas na psiquiatria; e a disciplina dos sistemas penais[35]. Destaca ainda, que a técnica de higienização publica, na medicina social, foi um marco na urna da biopolítica, onde a população tendia a ser tratada como um conjunto de seres vivos e coexistentes, que apresentavam características biológicas e patológicas específicas, que requeriam, desta forma, a intervenção das forças estatais[36], o que seria chamado, posteriormente, de biorregulação pelo Estado[37], cujos enfoques eram: 1) os processos de natalidade e mortalidade; 2) os fenômenos da velhice, dos acidentes, das doenças ou qualquer estado que altere a capacidade do indivíduo; e 3) as relações entre homens, principalmente na convivência entre si, em sociedade[38].

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Quando tudo se limitava as questões de mando-obediência, quando haviam distintamente o homem selvagem (animal) e analogamente o homem social, aquele esculpido e polido pela vida em conjunto, pela capacidade entender e se fazer entender, tudo parecia mais fácil, mais aceitável até. Eis que surge o homem nú, trazido por Agamben, que sugere uma nova contemplação deste ser, que não é uma coisa (o selvagem), nem outra (o político). Este homem nú é exatamente aquele que passando pelas duas fases, evolui (se é que se pode chamar isto de evolução), para um novo conceito de vida, na qual o próprio homem, reduzido apenas a condição de homem.

Isto parece bastante evidente, quando se analisa os primeiros esboços da Declaração Universal dos Direitos do Homem e a clara separação do homem e do cidadão. Esta diferenciação que outrora distinguia o cidadão romano dos estrangeiros e, mais num tempo mais remoto, significava apenas o assujeitamento de uns para com outros.

Nesta condição de sujeição, o homem raramente se coloca na posição de dono da sua própria vida, senhor das suas vontades. Neste contexto, as condições de mando-obediência, conforme as regras naturais propostas por Platão no texto das Leis, conduzem o homem a aceitação da sucumbência a outros, da sua casa, das suas economias, sua família e até mesmo, da sua vida, o que percebe-se, com isto, implantada a legitimidade pelo viés do Biopoder, sendo afirmada como mecanismo de regulação da população e, por se entender legítimo, sua legalidade não deveria ser questionada.

  1. Trabalho acadêmico. 2019. Discente: Flávia Gutierrez.

  2. BARSALINI, Glauco. Ver. Filos., Aurora, Curitiba, v. 24, n. 35, p. 583-595, jul./dez. 2012

  3. O par conceptual entre Amigo e Inimigo é caracterizado pelo seu formalismo político, estabelecendo uma grelha de possíveis antíteses sem as identificar. Em primeiro lugar, por causa da sua negação formal, este diz respeito a contraconceitos puramente simétricos, pois no caso do binário AmigoInimigo, a definição de um ou do outro fica aberta ao uso simultâneo para qualquer das duas partes. São categorias epistemológicas cujo conteúdo substancial (determinado pela experiência histórica) pode servir para preencher assimetricamente ambos os campos linguísticos. Independentemente de Schmitt ter desenvolvido este contraste a partir da sua própria posição, ele conota uma fórmula que não pode ser descartada como uma condição de uma política possível. Este é um conceito de político, não da política. Koselleck, Reinhart Futures Past. Nova York: Columbia University Press, 2004, p. 191. apud PEDRO, Luís Guilherme. Pax Germânica: a nova paz liberal e a velha Angst europeia. Revista Relações Internacionais dezembro: 2011, pp. 129152. (grifo nosso). Disponível em http://www.scielo.mec.pt/pdf/ri/n32/n32a07.pdf. Acesso em 03/04/2019

  4. Carl Schmitt foi um desses intelectuais; talvez o mais conservador, certamente o mais erudito. Schmitt esteve pessoalmente envolvido na construção da tese do Präsidialregierung, do governo presidencial, que, a partir de dezembro de 1929, toma corpo na Presidência do Reich. A ideia era simples: colocar um político para ser o Chanceler, independentemente de ele ter ou não maioria formada no Parlamento (o Reichstag) e sem qualquer negociação partidária. Caso o Parlamento se opusesse à política do gabinete, o Presidente colocaria os decretos de necessidade (Notverordnung) previstos no art. 48 da Constituição de Weimar à disposição do Chanceler, para legislar à revelia do Parlamento. MAIA, Paulo Sávio Peixoto. A crítica de Carl Schmitt à democracia parlamentar. Representação política como ato de fé, plebiscito como condição da identidade. Brasília a. 47 n. 185 jan./mar. 2010. Disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198665/000881215.pdf. Acesso em 05/04/2019.

  5. FOUCAULT, 1988, p.156, apud Agamben, 2007.

  6. AGAMBEN, G.; Homo Sacer : O poder soberano e a vida nua. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte, Ed UFMG, 2007. Pág. 126

  7. HACHEM, Daniel Wunder; PIVETTA, Saulo Lindorfer;. A biopolítica em Giorgio Agamben e Michael Foucault: o estado, a sociedade de segurança e a vida nua. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 10, n. 10, p. 340-361, jul./dez. 2011.

  8. HACHEM, D.W.; PIVETTA, S.L.; 2011, pág. 351

  9. HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Ed. Martin Claret. 2002. São Paulo, SP. Pág 80.

  10. HOBBES, Pág 100.

  11. HOBBES. págs. 97-99

  12. HOBBES. págs. 78-79

  13. HOBBES. págs. 78-79

  14. HOBBES. Pág 15.

  15. Hannah Arendt (1906-1975) foi uma pensadora alemã de origem judaica radicada nos Estados Unidos, amplamente reconhecida como uma pensadora dentre os mais originais e influentes (e polêmicos) pensadores políticos do século XX. Em 1951 publicou As origens do totalitarismo, livro que em muito pouco tempo a retirou do anonimato e a tornou um dos nomes mais lembrados no pensamento político do século passado. CORREIA, Adriano. Revista Ética & Filosofia Política (Volume 9, Número 1, junho/2006). Disponível em http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2010/03/9_2_adriano.pdf.pdf, acesso em 05/04/2019.

  16. AGAMBEN, G.; 2002, pág. 133

  17. AGAMBEN, G.; 2002. Pág. 135

  18. RAMIRO, Caio Henrique Lopes; FELIX, Diogo Valério. O homem da máscara jurídica (persona) e o espectro do campo: sujeito de direito e personalidade no limiar da exceção. RJLB, Ano 3 (2017), nº 5, 251-297. Disponível em http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/5/2017_05_0251_0297.pdf. Acesso em 02/04/2019.

  19. AGAMBEN, G.; 2002. Pág. 135

  20. RAMIRO, C. H. L.; FELIX, D. V.; pág. 282

  21. RAMIRO, C. H. L.; FELIX, D. V.; pág. 254

  22. HOBBES. Pág 15

  23. FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo. Martins Fontes. 1999. - (Coleção tópicos). Págs. 292-293

  24. FOUCAULT, 1999. Págs. 289-290

  25. Idem. Pág. 291.

  26. Idem. Pág. 292.

  27. MASIERO, A. L., A psicologia racial no Brasil (1918-1929). Estudos de Psicologia. Natal, v. 10, p. 199-206, 2005.

  28. AGAMBEN, G.; 2002. Pág. 145

  29. AGAMBEN, G.; 2002. Pág. 146

  30. Base naval dos Estados Unidos em Cuba.

  31. Complexo penitenciário, localizado próximo de Bagdá.

  32. RAMIRO, C. H. L.; FELIX, D. V.; pág. 292-293

  33. AGAMBEN, G.; 2002. Pág. 188

  34. FOUCAULT, Michael. Segurança, território, população : curso dado no College de France (1977-1978). Edição estabelecida por Michel Senellart sob a direção de François Ewald e Alessandro Fontana; tradução Eduardo Brandao; revisão da tradução Claudia Berliner. - São Paulo : Martíns Fontes, 2008.(Coleção tópicos).

  35. Idem. Pag. 162.

  36. FOUCAULT, 2008. Pág. 494.

  37. FOUCAULT, 2008. Pág. 520

  38. Idem. Pag. 516.

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