O número de alunos do ensino superior a distância (EaD) já ultrapassa os matriculados no presencial, sendo hoje a modalidade que mais recebe alunos.
O ano de 2021 já apresenta um aumento nas matrículas no comparativo com anos anteriores, segundo a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp) do Ministério da Educação, este número ultrapassa 14%.
Em recente pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), foi apontado que 55% dos alunos preferem a volta das aulas de forma híbrida, ou seja, presencial e também de forma virtual.
No mês de julho segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela análise dos projetos, o MEC aprovou pela primeira vez o curso de Direito na modalidade a Distância para mais de 10 instituições.
Podemos concluir que após a pandemia de COVID-19 o ensino superior a distância nunca mais será o mesmo.
Graduação na modalidade EaD pode ser aceito por Conselho de Classe?
Sim. Esse é entendimento da 7ª Turma do TRF-1, de que forma unanime decidiu que os conselhos federais de fiscalização não possuem competência para avaliar ou regular os cursos existentes, sua função é a de apenas a efetivar do registro profissional.
Ao julgar o Recurso de apelação n. 1033816-09.2019.4.01.3400, o relator desembargador Hercules Fajoses afirmou que os cursos de graduação são reconhecidos e autorizados somente pelo Ministério da Educação, conforme dispõe nos artigos 9º, inciso IX e artigo 80º, § 2, ambos da Lei n. º9.394/1996.
Para o magistrado, os alunos graduados em farmácia na modalidade de Ensino a Distância (EaD) não podem ser impedidos de obter o seu registro profissional junto ao Conselho Federal de Farmácia. No mérito cita o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1453336, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 04/09/2014).