Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em
proveito próprio ou alheio:
Como se vê, alguns crimes são extremamente importantes para fins de prova, seja qual for a área (Tribunais, policial, fiscal, etc.), como é o caso dos crimes de peculato e corrupção passiva. Outros, porém, ganham especial importância a depender da área do concurso, como é o caso da resistência e do desacato para a área policial e do crime de excesso de exação para a área fiscal.
Entretanto, não se pode confundir “função pública” com múnus público. A Doutrina entende que aqueles que exercem mero múnus público (encargo conferido ao particular para atuação em colaboração com o poder público) não são considerados funcionários públicos. Assim, os tutores, os curadores dativos, os inventariantes judiciais não são considerados funcionários públicos pela maioria esmagadora da Doutrina.
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Por ser um crime funcional, é necessário que o agente seja funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio (pois se exige do sujeito ativo uma qualidade especial). Nada impede, todavia, que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.
Portanto, pense bem antes de praticar qualquer um desses atos.
Resumo:
- O crime de peculato, previsto no Art. 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valores ou bens móveis que possui em razão do cargo, para proveito próprio ou alheio.
- É um crime funcional, ou seja, somente pode ser cometido por um funcionário público, caracterizando-se como crime próprio; entretanto, pode haver participação de particulares cientes da condição do agente público.
- A pena para o crime de peculato é de reclusão de dois a doze anos, além de multa, enfatizando a gravidade da conduta e a importância de se evitar tais atos.
A saúde precisa de tratamento intensivo, os desfalques aos cofres públicos, sucatearam as instituições de saúde. São necessárias medidas urgentes para evitar um dano maior, precisamos de leis mais severas para que os políticos e agentes públicos mudem. fé
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