Capa da publicação As audiências criminais por videoconferência, nas fases de instrução e julgamento e pronúncia do acusado.
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As audiências criminais por videoconferência, nas fases de instrução e julgamento e pronúncia do acusado.

Princípio da celeridade processual e vantagens para advogado, promotor de Justiça e Estado

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Resumo:


  • O artigo analisa a implementação de audiências criminais por videoconferência, avaliando se cumprem o princípio da celeridade processual e quais são as vantagens para advogados, promotores e Estado.

  • Os objetivos incluem conceituar o princípio da celeridade processual, estudar a evolução da audiência telepresencial e investigar as vantagens dessa modalidade para os envolvidos no processo penal.

  • A pesquisa conclui que as audiências por videoconferência viabilizam procedimentos mais rápidos e trazem benefícios como economia de tempo e recursos para as partes envolvidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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ABSTRACT: This article has its theme delimited to the research of the inclusion of criminal hearings by videoconference, following and observing the principle of procedural celerity and what are the advantages for the lawyer, prosecutor and the State during criminal proceedings. The general objective is to identify whether the criminal hearing by videoconference follows the principle of procedural celerity and what are the advantages for the lawyer, prosecutor and the State during the criminal process. The specific objectives of this work, therefore, will be to conceptualize the principle of procedural celerity, study the evolution of the hearing in the face-to-face modality and research some of the advantages existing in this modality of hearing for the figure of the lawyer, the prosecutor and the State. The relevance of this theme for the area of ​​knowledge is based on the extent to which it will be possible to identify the doctrinal, jurisprudential and part of those who work directly in the legal area and who make use of technology to conduct a hearing by videoconference. the problem of this work is to identify if the criminal hearing by videoconference follows the principle of procedural celerity and what are the advantages for the lawyer, prosecutor and the State during the criminal process. The research adopted a deductive methodology in an exploratory way, based on an exploratory one with a qualitative approach, the purpose of which is to seek understanding about the topic, as well as relating to the current legal system. It was concluded that the use of videoconferencing in criminal hearings made the procedure viable and faster in the process, in addition to bringing some advantages to the figure of the lawyer, prosecutor and the State during the hearings.

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Key words : Procedural speed; technology; criminal.

Sobre as autoras
Isa Omena Machado de Freitas

Pós-graduada em Direito Privado, Direito Civil e Processo Civil. Advogada. Professor Mestre da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP) e da Faculdade Serra do Carmo (FASEC). Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Universidad Del Museo Social Argentino- UMSA.

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