Infoprodutos, marketing digital e contratos: como proteger minha empresa.

Proteção para negócios digitais

03/11/2021 às 17:17
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No mundo digital de hoje, não se fala em outra coisa: lançamento, semente, 6 em 7 e infoprodutos. Essas são apenas algumas das nomenclaturas utilizadas no marketing digital, um setor que movimenta bilhões e que, no cenário de 2020, atingiu seu ápice. Esse crescimento evidenciou que há dinheiro na mesa, pronto para ser captado por aqueles que melhor utilizarem as estratégias de venda.

A nova economia está movimentando o mercado brasileiro, possibilitando novas formas de geração de renda e construção de negócios. Essa é a promessa do digital e de seus "embaixadores", que garantem um oceano azul de oportunidades.

Nesse universo, surgiram figuras que despertam muitas dúvidas para quem está de fora. Vamos entender quem são:

  • Expert ou especialista: profissional com conhecimento técnico, que transforma sua expertise em um produto digital por meio de estratégias de marketing. Geralmente, já possui uma audiência engajada, que tende a consumir seus serviços e produtos.

  • Coprodutor: responsável pelo planejamento e execução das estratégias de marketing. Ele domina métricas e estratégias, mas não necessariamente desempenha funções como gestor de tráfego, copywriting ou design. Podemos considerá-lo o estrategista do lançamento.

  • Gestor de tráfego: profissional especializado na divulgação de campanhas publicitárias em mídias digitais. Ele cria e gerencia os anúncios pagos, garantindo que sejam exibidos ao público-alvo correto.

  • Copywriter: redator especializado em textos persuasivos para conversão de vendas. Seu trabalho envolve, por exemplo, a criação de e-mails de campanha e outras comunicações estratégicas que despertam o interesse do público-alvo e o levam à ação.

Esses serviços podem ser prestados por um profissional independente, uma equipe ou até mesmo uma agência. O objetivo é aplicar estratégias para comercializar o infoproduto, um processo conhecido como lançamento. Existem diferentes formatos de lançamento, como semente, relâmpago, sete dias e perpétuo, cada um com técnicas específicas de marketing.


Antes de firmar uma parceria, qual cuidado devo possuir?

Se você é um expert, ou seja, um profissional que possui conhecimento e desenvolveu um produto, como um curso, livro, e-book ou mentoria, é fundamental entender que a propriedade intelectual é protegida por lei.

A obra, desenvolvida individualmente ou em conjunto, deve ser resguardada. Apesar da existência de legislação específica, é essencial adotar mecanismos de proteção eficientes. Ao tornar seu material público ou comercializá-lo, há o risco de cópias e revendas indevidas. Acredite, mesmo que seu alcance ainda não seja grande, essa possibilidade existe. Prevenir-se não apenas protege seu trabalho, mas também garante respaldo legal caso precise reivindicar seus direitos na Justiça.

É fundamental que sua obra tenha registro. No caso de livros, periódicos, revistas, e-books e apostilas, o Registro ISBN é imprescindível. O ISBN é um número identificador único e internacional de uma obra, contendo informações como edição, autor(es), data de publicação e outros detalhes relevantes.

O Registro Autoral também é um mecanismo importante, pois comprova autenticidade e autoria, servindo como prova legal em casos de disputas sobre direitos intelectuais.

Vai lançar um curso? É possível registrá-lo, aumentando a proteção contra cópias indevidas e uso não autorizado.

É importante lembrar que métodos e ideias não são registráveis. No entanto, se você transformar um método em um material específico, como um livro, curso ou apostila, poderá protegê-lo pelo direito autoral.

O registro de marca é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e é o único meio legal de se tornar dono da marca que utiliza. Ter um @ em redes sociais, um CNPJ, um nome fantasia ou um domínio de site NÃO garante a propriedade da marca.

No registro, você pode proteger o nome do seu produto ou serviço. Por exemplo:

Você tem um perfil em redes sociais com dezenas de milhares de seguidores e pretende lançar seu próprio produto. Seu @ nas redes sociais tem um nome único, @boraserdiferente, e o seu curso de educação alimentar se chama VT50: Vida Transformada em 50 Dias.

Perceba que são duas marcas distintas:

  1. Bora Ser Diferente – Marca do seu perfil e sua identidade.

  2. VT50: Vida Transformada em 50 Dias – Marca do seu curso específico.

Mesmo que seu próprio nome seja sua marca, o registro é essencial. Grandes nomes como Bianca Andrade (Boca Rosa) e Rihanna (Fenty) registraram seus próprios nomes como marcas. Você também pode fazer o mesmo!


Como firmar essa parceria com profissionais?

Toda parceria envolve riscos, e no ambiente virtual não é diferente. Por isso, a formalização de um contrato é essencial, pois é o único meio de proteção caso a parceria não funcione e também garante o cumprimento das obrigações de cada profissional.

É importante entender que um contrato não impede que problemas ocorram, nem evita que uma das partes descumpra o combinado. No entanto, ele é a única forma de dar força ao que foi acordado, servindo como proteção legal.

O contrato deve refletir fielmente o que foi negociado. Muitas vezes, os acordos são feitos com base em percentuais sobre as vendas, mas é fundamental que as cláusulas sejam claras. Além disso, não há uma regra fixa que determine um percentual de 50/50 entre coprodutor e expert; cada caso deve ser analisado individualmente.

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A fase de negociação é crucial, pois o contrato será o reflexo do que foi combinado. Ele também deve prever as condições para o cumprimento das obrigações de todas as partes envolvidas, inclusive no caso de um expert que não cumpra seus compromissos ou de qualquer outro problema que possa surgir.

O contrato deve conter:

  • Identificação completa das partes envolvidas (nome, CPF/CNPJ, contatos e até identificação em redes sociais, se aplicável);

  • Prazo de cumprimento das obrigações;

  • Responsabilidades de cada parte;

  • Valores e forma de pagamento;

  • Condições para rescisão do vínculo;

  • Cláusula de sigilo e confidencialidade;

  • Outras condições específicas conforme a parceria.

Esse documento não deve ser negligenciado. O uso de um modelo genérico ou a reutilização de um contrato para diferentes tipos de obrigações pode comprometer toda a estrutura do negócio.

O contrato deve estabelecer de forma clara se existe vínculo empregatício (dependendo do modelo de negócio) e definir as obrigações de cada parte nas seguintes fases:

  • Pré-lançamento

  • Lançamento

  • Pós-lançamento

Cada fase exige obrigações específicas dos envolvidos. É essencial detalhar:

  • Quem será responsável por cada entrega;

  • Se haverá exclusividade no lançamento do produto;

  • Quem detém os direitos sobre o formato do produto;

  • Se produtos similares poderão ser lançados no futuro.

Esses pontos devem estar claramente descritos no contrato para evitar conflitos e garantir um relacionamento profissional saudável entre as partes.

Saiba que trabalhar no digital é gerir um negócio real. Ser influenciador é ser empresário. Ser expert significa possuir um empreendimento.

Por isso, encare suas parcerias com profissionalismo, avalie os riscos e negocie com estratégia. Assim, você evita prejuízos e protege sua marca e seu trabalho de problemas decorrentes de uma parceria mal estruturada.


Proteção de dados

Os dados pessoais são informações que identificam um indivíduo. No marketing digital, é comum a coleta de leads, incluindo informações como e-mail, nome e telefone. No entanto, esses dados devem ser tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proteção de dados envolve a forma como as informações são tratadas, as práticas de compartilhamento e os direitos dos titulares (ou seja, das pessoas físicas). O não cumprimento da legislação pode resultar em penalidades severas, incluindo a perda do banco de dados.

É fundamental que os papéis sejam bem definidos. O contrato deve especificar:

  • Quem será o controlador dos dados (aquele que decide como e por que os dados serão processados);

  • Se há controladores em conjunto (quando duas ou mais partes compartilham responsabilidades);

  • Quem será o operador dos dados (aquele que processa os dados conforme as instruções do controlador).

Essas definições exigem uma análise técnica criteriosa, realizada por um profissional especializado em proteção de dados, garantindo que as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente.

Esse tema não pode ser negligenciado, pois envolve a adoção de procedimentos que assegurem os direitos dos clientes e protejam as informações coletadas. No contexto de infoprodutos, é essencial que:

  • A relação contratual entre expert e agência ou coprodutor defina claramente o tratamento dos dados e os acessos concedidos;

  • Medidas de segurança adequadas sejam implementadas para evitar vazamentos ou acessos não autorizados;

  • Os clientes tenham meios para exercer seus direitos sobre seus dados, conforme previsto na LGPD.

A proteção de dados não veio para impedir a atividade profissional, mas para regulamentar e garantir um ambiente digital mais seguro e responsável.

O mercado de infoprodutos e negócios digitais oferece inúmeras oportunidades, mas lembre-se:

  • Seu negócio é uma empresa, e cuidados devem ser tomados.

  • Os riscos precisam ser calculados para evitar problemas legais.

  • Com segurança e estratégia, seu crescimento será sustentável.


Conclusão

Criar um negócio digital do zero já é uma realidade, mas esse processo exige o uso de todas as ferramentas legais disponíveis para garantir um crescimento seguro e sustentável.

Antes de entrar em contato com um profissional para compartilhar sua ideia ou discutir uma possível parceria, é fundamental proteger-se juridicamente. Se houver receio de que sua ideia possa ser utilizada indevidamente por outra pessoa, utilize um NDA (Acordo de Confidencialidade). Esse documento oferece segurança jurídica, resguardando sua proposta e evitando problemas futuros.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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