Aposentadoria Especial por Insalubridade - Após reforma da previdência

05/11/2021 às 16:18
Leia nesta página:

Antes de começar a falar de como era e de como ficou a aposentadoria especial por insalubridade, vale a pena destacar o que é considerado o que é atividade especial e o que é insalubre.

Atividade Especial é para INSS é aquela que acontece em condições insalubres.

Insalubridade é aquilo que é prejudicial à saúde do trabalhador

Dentro do trabalho Insalubre devemos ficar atentos, pois existem duas regras, e estas regras não mudaram com a reforma da previdência: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.

Enquadramento por categoria profissional

Nesta primeira regra temos que ficar atentos a seguinte data 28/04/1995. Mas porque?

Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade, ou seja, elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.

Neste sentido podemos dar como exemplos:

1) Médicos, dentistas, enfermeiros;

2) Metalúrgicos, fundidores, forneiros;

3) Bombeiros, guardas, seguranças;

4) Frentistas de posto de gasolina;

5) Aeronautas ou aeroviários;

6) Telefonistas ou telegrafistas;

7) Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;

8) Operadores de Raio-X.

Exposição a agentes insalubres

Já nesta segunda regra, o trabalhador precisa comprovar, através de documentos que exerceu suas atividades com insalubridade e periculosidade.

Já mencionamos que é considerado insalubre todo trabalho que coloque a saúde em risco efetivo. Sendo divididos em agentes: químicos, físicos e biológicos.

Deve-se destacar que exitem dois tipos de insalubridade:

Quantitativa: depende do período de tempo que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos a saúde e necessita ser comprovada por documentos para que a atividade seja considerada especial.

Qualitativa: Nesse caso, a simples exposição à agentes nocivos à saúde garante o direito à atividade especial.

Adicional de insalubridade e aposentadoria especial

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador assegurado aos profissionais que trabalham com agentes insalubres, podendo ser concedido nos graus mínimo, médio e máximo

Mas como funciona a aposentadoria de fato nesses casos?

Primeio devemos falar dos Trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da Reforma da Previdência:

a) Possuir 25 anos de atividade especial, insalubridade ou periculosidade (tempo válido para quase todos os casos);

b) Para quem sofreu exposição ao amianto (asbestos) e trabalhadores de minas não subterrâneas, o prazo é de 20 anos;

c) Trabalhadores de minas subterrâneas, o prazo é de 15 anos

Aqui temos que destacar que existe a regra que quanto mais lesivo, mais grave é a insalubridade, portanto o trabalhador pode se aposentar antes.

Existe um requisito de carência de 180 meses para atividades especiais.

Temos que lembrar também, dos trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da Reforma da Previdência, mas não possuíam todos os requisitos para a aposentadoria:

Esses trabalhadores entram na Regra de Transição, protanto:

A) 86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos.

B) 76 pontos + 20 anos de atividade especial, quando o trabalho foi realizado em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;

C) 66 pontos + 15 anos de atividade especial, quando o trabalho foi realizado em minas subterrâneas.

ATENÇÃO - Os pontos são a soma idade do trabalhador, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;

Já os trabalhadores que iniciaram suas atividades depois da Reforma da Previdência:

A principal mudança é que a nova lei passou a exigir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial por Insalubridade, não havendo diferença de sexo, vejamos:

a) Ter idade mínima de 60 anos e 25 anos de atividade especial, na maioria das atividades especiais (exposição a ruídos, excessivos, calor ou frio intensos, ou a periculosidade)

b) Ter idade mínima de 58 anos e 20 anos de atividade especial, nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas nâo subterrâneas;

c) Ter no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial, nos casos de trabalho em minas subterrâneas.

Como comprovar a insalubridade

Primeiro devemos lembrar que forma de comprovar a atividade especial não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.

Dessa forma para comprovar a aposentadoria especial é preciso apresentar documentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos e, algumas vezes, até perícias.

Sobre o autor
Bruno de Lima Souza

Advogado, regularmente inscrito na OAB, Formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Pós Graduado Pela Universidade Cândido Mendes em Direito e Processo Civil, pós-graduando em Direito Tributário e Direito Previdenciário, no Curso Supremo em Parceria com a Faculdade Arnaldo/MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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