Viúva que foi casada no Regime de Separação Convencional de Bens tem direito a herança?

05/11/2021 às 18:35
Leia nesta página:

É preciso diferenciar direito sucessório de direito de família para responder essa pergunta.

A resposta a este questionamento é afirmativa (sim).

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido nos termos do art. 1.829 do Código Civil/02.

Segundo os Ministros do STJ, o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.

Nessa esteira, conclui-se que uma coisa é ser herdeiro onde se discute bens deixados pelo autor da herança (cônjuge falecido) em processo sucessório de inventário, outra totalmente diferente é a discussão de bens ou meação entre pessoas vivas, no caso de eventual Divórcio.

A propósito, uma vez casado no regime de separação convencional de bens, em eventual divórcio, em regra, prevalecerá o que ficou acordado no Pacto Antenupcial, por questões de segurança Jurídica. Contudo, há quem defenda a aplicação da hipótese prevista na Súmula 377 do STF.

Sobre o autor
Ezequiel Pereira da Silva

Advogado especializado em causas de natureza Cível, Família e Previdênciária. Atuando em toda região metropolitana da grande Vitória/ES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos