PENSÃO A EX CÔNJUGE OU A EX CONPANHEIRO

07/11/2021 às 15:36
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Antoine de Saint-Exupéry disse que: "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas". Esse frase coaduna com o art. 1694, do nosso atual Código Civil: "os parentes, os cônjuges ou companheiros, podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".

Então nada mais justo do que conhecermos os parâmetros legais acerca desse tema.
Para os ex-cônjuges ou os ex companheiros poderem gozar desse direito, faz-se necessário a observância do chamado binômio Necessidade X Possibilidade.

Cabe destacar que desde a antiga lei do divórcio de 1977 já era prevista a obrigação alimentar entre os cônjuges. Mas a união estável não era reconhecida como uma entidade familiar e por essa razão os ex companheiros não tinham reconhecido o direito a alimentos.

Com a edição das Leis 8.971/94 e 9.278/96, e depois, com Código Civil de 2002, o direito a alimentos foi conferido também aos companheiros. Importante lembrar que qualquer dos cônjuges possui o direito a alimentos!

Por muito tempo era comum acreditar que apenas as mulheres tinham esse direito de receber alimentos depois de uma separação. Mas desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor e estabeleceu definitivamente a igualdade entre os indivíduos, as obrigações também passaram a ser iguais.

Hoje, é possível perceber que as transformações sociais, econômicas e culturais dão a todos, de maneira quase igual, a possibilidade de trabalhar e se sustentar por seus próprios esforços. Sendo assim, se qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitar de alimentos (seja a mulher ou o homem) poderá requerê-lo. Lembrando, mais uma vez, que para ter acesso a esse direito, necessário provar a necessidade da parte autora e a possibilidade do ex-cônjuge.


Referências


BRASIL. Lei nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5478.htm >. Acesso em: 01 de julho de 2021.
BRASIL.Lei nº 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8971.htm>. Acesso em 01 de julho de 2021.
BRASIL.Lei nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9278.htm> Acesso em: 01 de julho de 2021.
BRASIL. LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acessoe em 01 de julho de 2021.
FRANZONI, Larissa. Direito à Pensão Alimentícia. Franzoni Advogados, 2015. Disponível em: < http://franzoni.adv.br/direito-de-pensao-alimenticia/ >. Acesso em 01 de julho de 2021.

Sobre o autor
Dialles Nogueira Barros

Advogado. Formado pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco-FACESF. Pós-Graduado em Direito Público Municipal pela Faculdade de Petrolina (FACAPE).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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