Pacto antenupcial precisa de advogado?

09/11/2021 às 21:09
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Você sabia que existe uma forma de se prevenir pela partilha de bens adquiridos? E precisa de um advogado para realizar um Pacto antenupcial?

Você sabia que existe uma forma de se prevenir pela partilha de bens adquiridos? É isso mesmo! O pacto antenupcial. Mas afinal, pacto antenupcial precisa de um advogado?

Não é raro ouvirmos histórias de pessoas que terminaram o casamento e passaram anos brigando judicialmente pela partilha dos bens adquiridos.

Em alguns casos, o tempo da briga judicial é maior do que a duração do próprio casamento.

O divórcio acaba virando uma grande dor de cabeça, causando transtornos emocionais, e financeiros.

E acredite em mim, apesar de ninguém se casar pensando que a relação vai ter fim, o número de divórcios no Brasil vem crescendo consideravelmente, só em 2021 houve um aumento de 24% na realização de divórcios.

Mas calma, você não precisa desistir do sonho de se casar por isso!

Sabia que antes de se casar é possível realizar um acordo estipulando quais bens entrarão na partilha?

É isso mesmo!

Fazendo um pacto antenupcial você terá liberdade para escolher qual regime de bens melhor se adequa a sua realidade, além de se proteger, evitando surpresas desagradáveis em relação ao seu patrimônio.

Nesse momento, você deve estar se perguntando: O que é pacto antenupcial? Quando é necessário? E se o pacto antenupcial precisa de advogado?

Vamos lá!

O que é o pacto antenupcial?

A primeira coisa que você precisa saber, é que é o pacto antenupcial é um contrato, firmado pelos casais antes da celebração do casamento, que serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união.

Ele trata das questões patrimoniais do casal e até mesmo de cláusulas que dispõem sobre a vida matrimonial (indenização em caso de infidelidade, educação dos filhos, tarefas domésticas, etc), desde que não sejam contrárias a lei.

Para que o pacto antenupcial seja válido, é necessário que ele seja feito ANTES da realização do casamento, através de escritura pública, em um Cartório de Notas.

Os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) para formalizar o documento.

Quando o pacto antenupcial é necessário?

Sempre que o casal optar por se casar por um regime de bens diferente do que é regra no Brasil (comunhão parcial de bens), obrigatoriamente terá que realizar um pacto antenupcial.

Ou seja, se dentro da sua realidade o regime da separação de bens é o que melhor se encaixa, você deve realizar um pacto antenupcial deixando expressa a vontade dos noivos.

Apesar de o pacto antenupcial não ser um documento obrigatório, é interessante e aconselhável que todas as pessoas, independente dos bens ou idade, realizem um antes de subir ao altar.

Inclusive, se você é empresário, saiba que caso opte por não realizar um pacto antenupcial, o futuro da sua empresa pode estar em risco para mais informações leia nosso artigo que trata do assunto.

Dito isso, vamos ao que interessa quanto custa? O pacto antenupcial precisa de advogado para ser feito?

O pacto antenupcial precisa de advogado?

A resposta é não.

Mas, apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado para a realização de um pacto antenupcial, é muito importante que o casal contrate a assessoria de um advogado especialista na área de direito de família.

O advogado vai explicar os diferentes regimes de bens, suas regras, quais cláusulas podem estar presente no pacto e estipular quais bens integrarão a partilha caso o relacionamento termine.

O Planejamento Matrimonial serve como uma ferramenta para auxiliar os noivos na condução do casamento, evitando desavenças e contribuindo para a saúde da relação do casal.

O planejamento matrimonial tem caráter preventivo, e o amparo de um advogado se mostra essencial na medida em que a vontade dos noivos será respeitada, desde que não contrarie a lei.

Mas como o advogado pode auxiliar na elaboração do pacto antenupcial?

Muito mais do que dispor apenas sobre o regime de bens, um advogado especialista na área de direito de família, conseguirá trazer através de planejamento matrimonial, maior segurança ao casal apaixonado que está prestes a subir ao altar.

Dentre as possibilidades, o casal poderá:

  • Descrever quais bens farão ou não parte do acervo patrimonial de um ou outro;

  • Dispor sobre eventuais dívidas que o casal contrariar na constância no casamento ou ainda as dívidas que possam ter quando solteiros;

  • Inserir cláusula de fidelidade, aplicando penalidade em caso de descumprimento;

  • Dispor sobre as tarefas domésticas;

  • Verificar sobre o pagamento de pensão de um cônjuge ao outro quando do divórcio;

  • Delimitar se as quotas empresariais de empresas familiares por exemplo, terá alguma participação na sucessão por parte do outro cônjuge;

  • Criar um novo regime de bens para o casamento, já que os regimes trazidos pelo Código Civil são exemplificativos, e permitem que os nubentes criem regime especial diverso;

  • Dispor sobre quotas em que o casal seja sócio, e a sua administração em caso de divórcio;

  • Dispor sobre a guarda dos filhos;

  • Dispor sobre a guarda de pets em caso de rompimento do relacionamento.

O casal sem dúvidas terá segurança e tranquilidade na vida conjugal, já que questões de propriedade e da administração dos bens, ficam resolvidas antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial e extrapatrimoniais.

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Conclusão

Caso você esteja prestes a se casar, não deixe de se consultar um advogado especialista na área de direito de família, a realização de um planejamento matrimonial é muito importante.

Apesar de não ser obrigatória a assessoria por um advogado, saiba que esta é a melhor forma de ter segurança, evitar dores de cabeça futuras e processo judiciais extremamente demorados. 

Não deixe de conversar com seu parceiro e com seu advogado de confiança! Quem planeja, não sofre.

Para ler o artigo completo, clique aqui!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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