RESUMO
Etimologicamente, a palavra feminicídio surge da união de duas palavras latinas femina (mulher) e caedere (matar, imolar, derrubar)-, portanto, teria o sentido de matar mulheres. Todavia, em tempos de isolamento social, cuja as saídas nas ruas são controladas por autoridades e pelo medo, a relação abusiva vivida por mulheres violentadas passa a ser frequente, fazendo com que a violência psicológica seja aplicada todos os dias seja pelo medo imposto pelo abusador seja pelo temor de não ter estabilidade financeira para prover seu sustento. Através de levantamento bibliográfico, documental e virtual, o presente trabalho objetiva discorrer sobre a violência doméstica e o feminicídio em tempos de pandemia do COVID-19. Com o crescimento do isolamento social, foram relatados e denunciados aumento de violência contra a mulher, a casa que deveria ser o lugar mais seguro se torna um lugar hostil e com a pandemia se intensifica pelo contínuo convívio com o agressor e a crescente atividades domiciliares se tornando lugares de medo e horrores vividos pelas vítimas. Seria viável estudar e determinar novas medidas protetivas, assegurando a integridade física das mulheres dentro de seus lares e também quando inseridas na sociedade.
Palavras-chave: Violência contra mulher. Feminicídio. Pandemia.
SOLER, Isabely Cristina. RIBEIRO,Leticia da Silva. Domestic violence in the midst of the COVID-19 pandemic 2020. 26 p.. Trabalho (Graduação em Direito) Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior, Matão, 2020.
ABSTRACT
Etymologically, the word feminicide arises from the union of two Latin words - femina (woman) and caedere (kill, immolate, overthrow) -, therefore, it would have the meaning of killing women. However, in times of social isolation, whose outings on the streets are controlled by authorities and by fear, the abusive relationship experienced by raped women becomes frequent, causing psychological violence to be applied every day, either by the fear imposed by the abuser. either because of the fear of not having financial stability to provide their livelihood. Through a bibliographic, documentary and virtual survey, the present work aims to discuss domestic violence and feminicide in times of COVID-19 pandemic. With the growth of social isolation, increased violence against women has been reported and denounced, the home that should be the safest place becomes a hostile place and with the pandemic it intensifies due to the continuous contact with the aggressor and the growing home activities if making places of fear and horrors experienced by the victims. It would be feasible to study and determine new protective measures, ensuring the physical integrity of women within their homes and also when inserted into society.
Keywords: Violence against women. Femicide. Pandemic
SUMÁRIO
4. REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
A origem do termo feminicídio é uma derivação do léxico genocídio, como demonstra Snaidas (2009), o qual foi utilizado pela primeira vez pela antropóloga norte-americana Mary Anne Warren.
Etimologicamente, a palavra feminicídio surge da união de duas palavras latinas femina (mulher) e caedere (matar, imolar, derrubar)-, portanto, teria o sentido de matar mulheres. No entanto, esse fenômeno é o evento de maior brutalidade dentre vários de discriminação de gênero.
A luta pelos direitos de igualdade foi institucionalizada pela ONU no ano de 2010 com a criação da Entidade das Nações Unidas para igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres (ROCHA; SENRA, 2017)
Contudo, a violência contra a mulher ainda é algo muito comum na sociedade. Warren (1985) demonstra estatisticamente que as mulheres em idade reprodutiva têm mais probabilidades de serem mutiladas ou assassinadas por homens do que falecer por enfermidades, incluindo câncer; acidentes de trânsito, trabalhistas e guerras todos somados.
A violência contra mulher acontece desde os primórdios da humanidade, sendo implantado de forma indireta no seio da sociedade como algo natural, como, por exemplo, desenhos, animações e filmes que remetem que o homem dominava e mandava nas relações cotidianas da família, além de ser o provedor e autoridade da casa, deixando a mulher, com mera função, que servia apenas para arrumar a casa e cuidar de filho.
As mulheres tem este papel de dona de casa implantado na mente humana a décadas, sendo sempre declarada como submissa na relação conjugal. Fácil pensar em mulher exercendo atividades doméstica, cuidando de filho e esperando o marido, foi este pensamento fixado na sociedade.
A fixação da submissão do gênero feminino pode ser notada no dito popular Entre marido e mulher, não se mete a colher. Todavia, em tempos de isolamento social, cuja as saídas nas ruas são controladas por autoridades e pelo medo, a relação abusiva vivida por mulheres violentadas passa a ser frequente, fazendo com que a violência psicológica seja aplicada todos os dias seja pelo medo imposto pelo abusador seja pelo temor de não ter estabilidade financeira para prover seu sustento.
Mediante a isso, o presente trabalho busca, através de levantamento bibliográfico, documental e virtual, discorrer sobre a violência doméstica e o feminicídio em tempos de pandemia do COVID-19.
DESENVOLVIMENTO
No período atual, vem sendo feitas mudanças para que os preconceitos sofridos por mulheres sejam extinguidos, com isso, as mulheres tomaram espaço no mundo dos negócios e matriarcas da família, deixando as ideologias de dona de casa para trás.
Todavia, a violência contra mulher não se atenuou, continuou crescendo e gerando mais violência, sendo a maior parte cometida em âmbito domiciliar, onde deveria ser o lugar de proteção e segurança para a vítima.
Porém, os órgãos governamentais e a sociedade, só deram importância e vislumbre a violência contra mulher a partir da lei de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha de n° 11.340/06, classificando e qualificando os crimes cometidos contra mulher.
Recentemente, uma nova lei foi implementada, dando luz ao direito sobre a proteção das mulheres, Lei 13.104/15, chamada Lei do Feminicídio, na qual acrescentou ao Código Penal Brasileiro, em seu capítulo dos crimes contra a vida. O artigo 121, um qualificador, como defesa das mortes cometidas contra e em razão de ser do sexo feminino, não sendo aplicável apenas no âmbito familiar, mas também na rua.
Assim, as leis que surgiram deixou evidente que não se podem abrandar atos de violência contra mulher, cometidos apenas por ser mulher, não podendo em nenhum momento ocorre nas penas reduções ou minar, ou suspender, deixando claro não ser possível à conversão da pena por mais benéficas, ou deixando o crime condicionado a representação da vítima.
Pois, as mulheres vítimas de violência doméstica podem conviver com seus agressores, relação ou ter intimidade, e por isso não querer representar contra. Contudo, estes atos de violência são contra o Estado, sociedade e a vítima, sendo toda uma classe de pessoas agredidas junto com a vítima, além de inferir na cultura social e na educação.
Entretanto, no final de 2019, novos fatos modificaram a situação cotidiana, começando com a descoberta do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), popularmente chamado COVID-19, segundo dados da OMS, no dia 1 de dezembro de 2019 foi relatado o primeiro contágio do vírus na cidade chinesa de Wuhan.
Diante da rápida proliferação do vírus, com diversos países contaminados a Organização Mundial da Saúde (OMS) logo pronunciou medidas para a proteção e diminuição da doença, entre elas, foi decretado isolamento social, como forma de combater o contágio viral.
Porém, conforme o isolamento social foi sendo decretado nos países, diversas situações conflitantes foram repercutindo negativamente, a falta de estabilidade financeira, desemprego, cuidados com doentes, depressão e a acrescente violência doméstica.
No Brasil, não foi diferente, com o crescimento do isolamento social, foram relatados aumento de violência contra a mulher, sendo que no canal do 180 deu um salto nas denuncias, como mostra a pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a qual apontou um crescimento de 22,2% em casos de feminicídio nos meses de março e abril do ano de 2020 em comparação com igual período do ano passado.(LEITE, 2020)
Os números de boletins de ocorrência de violência contra mulher diminuíram, tanto pelo medo do contágio do vírus, como a falta de apoio e o medo da denúncia e pelo tempo de permanência com o agressor, o isolamento contribuiu para a falta de apoio externo e conhecimento de novas medidas de proteção.
Todavia, estes dados relatam uma falsa queda na violência, pois dados da Polícia Militar, no estado de São Paulo, mostram que o número de assassinatos de mulheres aumentou 44,9% em março de 2020, em comparação com o mesmo mês de 2019.(SANTOS et al, 2020)
Entretanto, as prisões em flagrante delito se intensificaram em comparação ao ano passado tendo um aumento de 51,4%, cristalizando que a diminuição dos boletins de ocorrência não significa baixa violência contra mulher, apenas mais medo dos relatos e uma represália da parte do agressor, pelo falta de apoio e segurança.(MPSP, 2020)
Diante da quarentena houve diversas demissões, cargas horárias reduzidas e trabalhos home office, deixando agressores com mais tempo de convivência com a vítima, além disso, com as demissões vem o estresse da preocupação do futuro, sobre necessidade básicas, por isso acabam subindo os ânimos e se tornando mais violentos.
Sendo assim, o recinto familiar se torna um lugar hostil deixando sequelas tanto físicas como psicológicas das agressões, além de não ser lugar adequado para a formação e o amadurecimento de uma criança, que acaba tendo ideias distorcidas da sociedade, quando a própria criança não é vítima da violência.
Ademais, o estresse pelo futuro pode levar ao agressor ao consumo de drogas legais e ilegais deixando ainda mais propenso a uma válvula de escape na agressão contra a companheira ou em filhos, as agressões vão se multiplicando e ficando frequentes pela convivência intensificada e a falta de convívio com a sociedade e o falta de espaço individualizado.
Em decorrência da pandemia, as atividades domiciliares das mulheres aumentaram, deixando-as com atividades extras, tendo que cuidar de filhos, cuidar de parentes doentes, idosos, esterilização do domicílio para prevenção do contágio e dos afazeres domésticos, sendo assim, principalmente, em famílias de baixa renda e com residências de pouca dimensão, pode gerar um estopim pela falta de locomoção e o estresse do dia, ocasionando diversas discussões e agressões desnecessárias.
Além da violência que aumenta com a quarentena, o fato das pessoas estarem em casa escancara a desigual economia do cuidado, em que a responsabilidade e sobrecarga do trabalho doméstico e dos cuidados com doentes, criança e idosos são das mulheres. Assim, a pandemia tem gênero, como recentemente afirmou a antropóloga Débora Diniz em entrevista publicado na Folha de São Paulo no dia 6/04/2020. Nessa entrevista, Débora Diniz também comenta sobre o fato de que as mulheres perderam um elo fundamental para a sobrevivência: a conexão com outras mulheres.(BEVILACQUA, 2020)
Ademais, a pandemia tornou possível que o agressor tenha maior controle sobre a vítima, não deixando espaço para que possa pedir ajuda ou tenha interferência em suas brigas, portanto a vida conjugal se torna insustentável, porém não se encontra lugares ou pessoas que possa ajudá-la com maior facilidade, desde que, pela prevenção, houve o fechamento de lugares como creches, igrejas, escolas e centros especializados em atendimento a vítima de violência domiciliar, com este lugares sem atividade o medo e a insegurança se torna maiores.
Algumas situações se agravam neste momento de isolamento pela falta do pagamento de pensão alimentícia, causada pela redução de salários, ex-companheiros mais agressivos se tornam suscetíveis a piorar o comportamento nestas situações, envolvendo ameaças e agressões, e com a falta de auxílio judicial se prolongam, submetendo crianças e adolescentes a necessidades básicas de dignidade humana.
Com a diminuição da renda do homem, ele pode negar o pagamento da pensão alimentícia, deixando a vítima em uma situação de acesso insuficiente aos itens básicos supracitados para ela e seus filhos. Ademais, no contexto de pandemia, devido às restrições de deslocamento, torna-se complicada a busca por parte da vítima de auxílio judicial no caso de não pagamento da pensão.(SANTOS, 2020)
A convivência interpessoal forçada, não afetou apenas as mulheres, mas também as crianças e adolescentes, que muitas vezes são abusados pela figura patriarca da família. Com o fechamento de escolas e creches, torna-se necessário a dedicação de atenção às crianças e adolescentes, pelo fato, de muitas não entenderem a atual situação, necessitando precaução e atenção redobrada para seus cuidados, que muitas vezes são negligenciados pela falta de tempo ou paciência, além de ser exposto a agressões crescentes tanto físicas, psicológicas e sexuais, deixando estas vítimas com sequelas permanentes.
No nível comunitário, a competição pelos poucos recursos (principalmente na área da saúde), funcionamento parcial de muitos serviços de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como a redução das redes sociais podem aumentar o risco de violência. No nível relacional, destaca-se a sobrecarga de trabalho, o estresse dos pais devido às múltiplas tarefas e ao momento que estamos vivendo. (MARQUES, 2020)
A casa que deveria ser o lugar mais segura se torna um lugar hostil e com a pandemia se intensifica pelo contínuo convívio com o agressor e a crescente atividades domiciliares se tornando lugares de medo e horrores vividos pelas vítimas.
CONCLUSÃO
A pandemia impactou a violência contra a mulher de forma negativa, embora o medo de contágio pelo novo Coronavírus açoitava a população mundial sendo necessário o decreto de isolamento social.
Um mal para as pessoas do sexo feminino também cresceria no interior das residências, como mostra os dados, o aumento de 22,2 %, entre março e abril, de violência contra mulher durante a pandemia.
Esses dados aos serem interpretados de forma geral demonstra que o medo é um agravante para esses casos, pois ocorreu uma diminuição de números de notificações, fator que deveria ser diretamente proporcional ao número de casos de violência.
Entretanto, a proporção indireta aplicável só demonstra que o medo e a submissão dominam as relações domiciliares das famílias onde há histórico de agressão.
No Brasil, as propostas de prevenção contra a violência demoram para ser imposta, custando vidas de diversas mulheres, campanhas contra prevenção partiram de governos estaduais e municipais, deixando repercussão geral em outros estados por meio de aplicativos sociais .
A imprensa vem noticiando diversas campanhas feita por órgão estaduais para maior divulgação e acesso de informação, para incentivar a denúncia. O governo federal compilou uma série de medidas para a proteção da mulher, porém os órgãos estaduais se sobressaíram com campanha em todo o país com canais e meios para ajuda.
Foram implementados canais de atendimento especializados contra a violência doméstica, redes sociais foram instaladas para informação e apoio psicológico, teleatendimentos e casos mais graves continuam com atendimento presencial com horário reduzido em centros de apoio, além da orientação policial para casos mais graves ir até o local para intervir.
Além disso, houve diversas redes sociais criadas, em aplicativos comuns, para apoio e conscientização de direitos e proteções, com divulgação de histórias similar para a criação do pensamento de não estar sozinha.
O Brasil, não foi o único em criação de novas medidas para a proteção das mulheres, países como, Colômbia, Argentina, Uruguai, Chile, Espanha, França, entre outros, dedicaram quantias significantes para o combate da violência e o apoio da mulher em âmbito domiciliar violento.
Determinados países criaram códigos de emergências, ou seja, palavras chaves para o atendimento em estabelecimentos, como, por exemplo, mercados, farmácias, ou linhas de telefone para pedir ajuda, para que houvesse a denúncia sem o conhecimento do agressor. Em outros países, foi aberto apoios pela internet com geolocalização para emergências.
Dessa forma, seria viável estudar e determinar novas medidas protetivas, assegurando a integridade física das mulheres dentro de seus lares e também quando inseridas na sociedade.
REFERÊNCIAS
BEVILACQUA, P. D. Mulheres, violência e pandemia de novo Coronavírus. abr. 2020. Disponível em: << https://agencia.fiocruz.br/print/12422>> Acesso em 01 out. 2020
BRASIL. Ministério público do estado de São Paulo-MPSP. Raio x da violência doméstica durante isolamento um retrato de São Paulo. Centro de apoio operacional criminal núcleo de gênero, Nota técnica, 7 p. abr. 2020
LEITE, G. Feminicídio na Pandemia. Ago. 2020. Disponível em: << https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/feminicidio-na-pandemia >> Acesso em: 01 out. 2020.
MARQUES, E. S. et al. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Caderno Saúde Pública, v. 36, n. 4, 6 p., abr. 2020
ROCHA, R. G.; SENRA, L. X. Violência contra a mulher e o feminicídio. REMAS - Revista Educação, Meio Ambiente e Saúde, v. 7, n. 1, p. 87-96, mar. 2017.
SANTOS, L. S. E. et al. Impactos da pandemia de COVID-19 na violência contra a mulher: reflexões a partir da teoria da motivação humana de Abraham Maslow. Disponível em: << https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/download/915/1280/1341>> Acesso em: 01 out. 2020.
SNAIDAS, J. El feminicídio en América Latina. Historia y perspectivas. V Jornadas de Jovenes Investigadores, Instituto de Investigaciones Gino Germani, Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, 30 p., 2009
WARREN, M. A. Gendercide: The Implications of Sex Selection. 209 p., Totowa: Rowman & Allanheld, 1985.