Trabalho Acadêmico de Gestão das Praticas Trabalhistas - Licença Maternidade

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LICENÇA MATERNIDADE

O que é licença-maternidade?

É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.

Quem pode receber o salário-maternidade?

- Trabalhadoras com carteira assinada

- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas ou MEIs (Microempreendedores individuais)

- Desempregadas

- Empregadas domésticas

- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?

- Parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção

- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)

- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

É preciso cumprir alguma exigência para ter direito?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências. Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada "qualidade de segurado". Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça" e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.

Qual o valor do salário-maternidade?

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.

Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250.

Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional. Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A regra geral estabelece os seguintes prazos:

- 120 dias no caso de parto

- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)

- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa "Empresa Cidadã", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras.

Convenções coletivas também podem ampliar a licença.

Quando a licença-maternidade começa a contar?

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?

- Parto: empregada com carteira assinada pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto

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- Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto, apresentar certidão de nascimento

- MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto

- Adoção: fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

- Aborto não criminoso: empregada com carteira assinada fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.

- Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.

Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?

O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção "salário-maternidade urbano". Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher "iniciar sem certidão" e informar a data do atestado ou guarda judicial. As trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.

O que é licença-amamentação?

Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em uma hora. Algumas empresas permitem, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Se somar todas as pausas de meia hora que ela teria direito daria os 15 dias a mais, por isso, oferecem essa opção. A empresa, porém, não é obrigada dar esses 15 dias.

Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?

A estabilidade de emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Ou seja, neste período, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.

Bibliografia:

https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-maternidade-regras-direitos.htm

https://www.gov.br/inss/pt-br

http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manualGestante.html

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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