LICENÇA MATERNIDADE
O que é licença-maternidade?
É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
Quem pode receber o salário-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas ou MEIs (Microempreendedores individuais)
- Desempregadas
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada
Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?
- Parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção
- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
É preciso cumprir alguma exigência para ter direito?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências. Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada "qualidade de segurado". Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça" e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.
Qual o valor do salário-maternidade?
As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.
Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250.
Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional. Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A regra geral estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa "Empresa Cidadã", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras.
Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
Quando a licença-maternidade começa a contar?
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?
- Parto: empregada com carteira assinada pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
- Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto, apresentar certidão de nascimento
- MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
- Adoção: fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
- Aborto não criminoso: empregada com carteira assinada fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.
- Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.
Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção "salário-maternidade urbano". Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher "iniciar sem certidão" e informar a data do atestado ou guarda judicial. As trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.
O que é licença-amamentação?
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em uma hora. Algumas empresas permitem, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Se somar todas as pausas de meia hora que ela teria direito daria os 15 dias a mais, por isso, oferecem essa opção. A empresa, porém, não é obrigada dar esses 15 dias.
Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?
A estabilidade de emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Ou seja, neste período, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
Bibliografia:
https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-maternidade-regras-direitos.htm