Demissão ou rescisão são os termos que se aplicam ao encerramento de atividades remuneradas. Essa é uma abordagem que as empresas podem adotar quando buscam competitividade na era da globalização.
Tipos de demissões:
Demissão com justa causa:
Desligamento por motivo justificado é a possibilidade da empresa demitir funcionários que cometeram faltas graves de acordo com as normas trabalhistas que constituem a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Demissão sem Justa Causa:
A demissão sem justa causa é uma modalidade de dispensa em que o trabalhador é dispensado sem motivo legítimo. Portanto, a empresa deve recompensá-lo com os benefícios correspondentes para manter o procedimento de rescisão
Pedido de demissão pelo funcionário:
O pedido de demissão é uma das modalidades de rescisão de contrato de trabalho previstas na CLT e inicia-se quando um funcionário deseja se desligar da empresa, informando ao seu superior sobre o desligamento. Após o departamento pessoal ter conhecimento do desligamento do funcionário, ele precisa verificar quais são os direitos do profissional de acordo com a CLT e realizar o cálculo das verbas rescisórias.
Demissão consensual:
Na tentativa de redução de fraudes na hora da demissão, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) incluiu uma forma de comum acordo para dar fim ao contrato de trabalho. Nesta forma de rescisão, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo total depositado na conta do FGTS.
Acordo entre as partes:
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. O artigo 484-A foi acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim a relação de trabalho existente.