Justa causa

13/11/2021 às 13:11
Leia nesta página:

Nome: Thays Souza Lira Silva

Matricula :202103616607

Prof: Gleibe Pratti

ARTIGO JUSTA CAUSA

O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho. A demissão por justa causa, existe para assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é importante lembrar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador mas sim a empresa qualquer ato considerado violento, o qual seja cometido por um funcionário dentro da empresa e todo ato realizado fora da empresa, mas durante o horário de trabalho, contra qualquer pessoa, são motivadores de uma demissão por justa causa toda vez que um funcionário é demitido por justa causa ele perde o direito de receber alguns benefícios da rescisão de seu contrato de trabalho, como por exemplo o saque do FGTS.

Sempre que um empregado comete erros que de alguma maneira está prejudicando a empresa, o RH deve se preparar para uma demissão motivada por alguma quebra de regra cometido pelo funcionário. O funcionário demitido por justa causa, tem direito de receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado, caso o colaborador tenha trabalhado por 10 dias, ele receberá o pagamento proporcional desse período.

Motivos de Justa Causa

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquico

Abandono de emprego;

Prática constante de jogos de azar;

Violação de segredo da empresa;

Ato de indisciplina ou insubordinação;

Desídia no desempenho das respectivas funções;

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa; Entre outros.

Realizar uma demissão não é uma tarefa fácil, principalmente quando se trata de uma demissão por justa causa, na qual o funcionário cometeu alguma falha grave, e a empresa precisa seguir as regras de demissão, para proteger seus próprios direitos. a demissão por justa causa deve acontecer imediatamente após a falta grave do empregado, para que assim a infração não deixe de ser motivadora de desligamento, a empresa tem o direito de demitir um funcionário por falta grave, porém precisa fazer a parte burocrática onde o Rh tem que estar preparado para realizar.

A carteira do funcionário deve estar registrada, a comprovação da justa causa e o fato que motivou a justa causa, o exame demissiona, a empresa deve conferir todos os extratos da conta do FGTS para verificar se está tudo certo na conta do empregado desligado, férias vencidas e adicional de férias vencidas e o adicional de de férias precisam ser pagos ao funcionário,e o termo de recissão de contrato do trabalho.

No meu ponto de vista essa regra Clt.482 é muito importante para disciplinar e impor regras dentro das empresas, e concluo que dessa forma, o objetivo é mostrar como funciona o instituto da demissão por Justa Causa regulada pela CLT que é um instrumento que não falha. Toda empresa precisa ficar atenta ao comportamento do colaborador. O empregado despedido por justa causa não perde os valores depositados pelo empregador, pelos seus atos que com condizem com a empresa.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos