Nome: Thays Souza Lira Silva
Matricula :202103616607
Prof: Gleibe Pratti
ARTIGO JUSTA CAUSA
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho. A demissão por justa causa, existe para assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é importante lembrar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador mas sim a empresa qualquer ato considerado violento, o qual seja cometido por um funcionário dentro da empresa e todo ato realizado fora da empresa, mas durante o horário de trabalho, contra qualquer pessoa, são motivadores de uma demissão por justa causa toda vez que um funcionário é demitido por justa causa ele perde o direito de receber alguns benefícios da rescisão de seu contrato de trabalho, como por exemplo o saque do FGTS.
Sempre que um empregado comete erros que de alguma maneira está prejudicando a empresa, o RH deve se preparar para uma demissão motivada por alguma quebra de regra cometido pelo funcionário. O funcionário demitido por justa causa, tem direito de receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado, caso o colaborador tenha trabalhado por 10 dias, ele receberá o pagamento proporcional desse período.
Motivos de Justa Causa
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquico
Abandono de emprego;
Prática constante de jogos de azar;
Violação de segredo da empresa;
Ato de indisciplina ou insubordinação;
Desídia no desempenho das respectivas funções;
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa; Entre outros.
Realizar uma demissão não é uma tarefa fácil, principalmente quando se trata de uma demissão por justa causa, na qual o funcionário cometeu alguma falha grave, e a empresa precisa seguir as regras de demissão, para proteger seus próprios direitos. a demissão por justa causa deve acontecer imediatamente após a falta grave do empregado, para que assim a infração não deixe de ser motivadora de desligamento, a empresa tem o direito de demitir um funcionário por falta grave, porém precisa fazer a parte burocrática onde o Rh tem que estar preparado para realizar.
A carteira do funcionário deve estar registrada, a comprovação da justa causa e o fato que motivou a justa causa, o exame demissiona, a empresa deve conferir todos os extratos da conta do FGTS para verificar se está tudo certo na conta do empregado desligado, férias vencidas e adicional de férias vencidas e o adicional de de férias precisam ser pagos ao funcionário,e o termo de recissão de contrato do trabalho.
No meu ponto de vista essa regra Clt.482 é muito importante para disciplinar e impor regras dentro das empresas, e concluo que dessa forma, o objetivo é mostrar como funciona o instituto da demissão por Justa Causa regulada pela CLT que é um instrumento que não falha. Toda empresa precisa ficar atenta ao comportamento do colaborador. O empregado despedido por justa causa não perde os valores depositados pelo empregador, pelos seus atos que com condizem com a empresa.