Semelhanças entre Filosofia Ocidental & Oriental

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Resumo:


  • As filosofias oriental e ocidental compartilham o propósito fundamental de buscar sentido na vida e orientação para o caminho do indivíduo, transcendendo as distinções culturais e geográficas comuns.

  • Embora haja percepções de que a filosofia ocidental é fragmentada e a oriental é holística, ambas abordam questões fundamentais sobre a existência humana, virtude e moralidade, muitas vezes chegando a conclusões semelhantes.

  • Conceitos como a moralidade inata e a capacidade de discernir entre o certo e o errado são temas presentes tanto em pensadores orientais como Confúcio e Wang Yangming quanto em ocidentais como Aristóteles e Platão, demonstrando uma busca comum pela sabedoria e virtude.

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Semelhanças entre Filosofia Ocidental & Oriental

Aluno: Luiz Eduardo Melger Mantovani

Professor: Gleibe Pretti

Resumo

Desde a 'descoberta' da filosofia oriental por exploradores e estudiosos ocidentais nos séculos 18 e 19 EC, manteve-se uma divisão arbitrária, principalmente em faculdades e universidades, entre 'filosofia ocidental' e 'filosofia oriental', como se esses dois sistemas apresentassem visões de mundo radicalmente distintas. Não há divisão entre filosofia ocidental ou oriental em se tratando das questões mais básicas sobre o que significa ser um ser humano. O propósito fundamental da filosofia é o de encontrar o sentido na vida e o motivo no caminho do indivíduo, e não há diferenças significantes entre as filosofias oriental e ocidental de acordo com esse entendimento

O Propósito da existência humana

As semelhanças entre as filosofias oriental e ocidental são maiores que qualquer diferença mencionada por escritores e acadêmicos contemporâneos sobre o assunto. A diferença mais comumente citada é a de que a filosofia ocidental é 'fragmentada', enquanto a filosofia oriental é 'holística'. O conhecido escritor Sankara Saranam, autor do livro Deus Sem Religião, é um exemplo disso, ao dizer que a filosofia oriental se preocupa com conhecimentos gerais enquanto a filosofia ocidental dirige-se a conhecimentos específicos. Isso se refere ao entendimento popular de que a filosofia oriental - especialmente a filosofia chinesa - aborda a existência humana como um todo, enquanto a filosofia ocidental - a começar com os gregos - é apenas focada em certos aspectos da condição humana.

Um exemplo dado por pesquisadores acadêmicos é como os analectos de Confúcio lidam com a existência interna e externa de uma pessoa (holística), ao passo que os trabalhos de Aristóteles enfatizam como alguém deve conduzir a si próprio para viver bem entre outros (fragmentada). Alguns afirmam que Mozi se direciona a entender o próprio indivíduo e o que o cerca, enquanto um filósofo ocidental como Platão destaca quais objetivos específicos o indivíduo deve buscar para descobrir o que é real e verdadeiro na vida.

Essas são distinções arbitrárias que erram completamente o objetivo básico e essencialmente idêntico das filosofias ocidental e oriental. Além disso, tais distinções distorcem a percepção da história que as pessoas têm, já que, na medida em que elas aceitam que há uma diferença fundamental entre Oriente e Ocidente, podem acabar sendo conduzidas a ver a história das respectivas culturas como radicalmente diferentes umas das outras. De fato, os seres humanos são essencialmente os mesmos ao redor do mundo, apenas os detalhes e os costumes variam, e as filosofias de pensadores orientais e ocidentais deixam isso bem claro.

Pensadores orientais e ocidentais acreditam que os seres humanos são exatamente os mesmos ao redor do mundo, apenas detalhes e costumes variam

É possível comparar as ideias fundamentais do grande filósofo chinês Confúcio (551-479 AEC) com aquelas do filósofo grego Aristóteles (384-322 AEC), e descobrir que elas apresentam os mesmos conceitos básicos. Ambos acreditavam que a virtude é o maior virtude acima de possessões materiais. O filósofo coreano Wonhyo (617-686 EC) escreveu: O pensar produz o bem e o mal, querendo dizer que se você pensa que algo é 'mau' então este algo é ruim para você. O filósofo grego Epiteto (c. 50-130 EC) disse o mesmo, ao escrever não são as circunstâncias em si que afligem as pessoas, mas seu julgamento sobre tais circunstâncias. (Enquirídio, I:v). Epiteto diz que não se deve temer a morte já que não se sabe se a morte é algo bom ou ruim. Wonhyo concordaria com isso, já que ele acreditava que tudo era parte do Um, e todas as experiências que uma pessoa tem na vida são apenas uma parte da Experiência Única de ser um ser humano. As filosofias relativistas do sofista chinês Teng Shih (século 6º AEC) e o sofista grego Protágoras (século 5º AEC) são quase idênticas. A crítica de que Mozi e Platão focam em diferentes pontos, como mencionado anteriormente, é indefensável, já que ambos os filósofos deixam claro que se deve concentrar no desenvolvimento de si mesmo antes de se tentar melhorar os outros.

Moralidade inata

Porém, o melhor exemplo da semelhança fundamental entre o pensamento oriental e ocidental é resumido nos trabalhos de dois dos filósofos mais conhecidos em seus respectivos hemisférios: Platão (428-348 AEC), do ocidente, e Wang Yangming (1472-1529 EC), do oriente. Enquanto Platão é bem conhecido no ocidente, menos se conhece sobre Wang Yangming, mesmo que ele seja tão famoso quanto Platão na China, Coréia e Japão. Os dois filósofos têm exercido uma enorme influência através de seus trabalhos, e ambos argumentam a existência de um conhecimento natural; em que os seres humanos nascem sabendo distinguir entre o certo e o errado, e entre o bom e o ruim, precisando apenas serem encorajados a buscar a virtude para viver uma vida gratificante. Os trabalhos de ambos lidam com o que é 'bom' e com qual a maneira correta de se compreender a própria existência.

Em seu diálogo de Fedro, Platão faz a pergunta: O que é bom, e o que não é bom? Precisamos pedir que alguém nos determine essas coisas?. Seu mentor, Sócrates (o personagem principal em Fedro, e na maioria dos trabalhos de Platão) pergunta isso a seu colega Fedro referindo-se à qualidade da escrita. Na visão de Platão, a pessoa já sabe o que é bom porque ela responderá naturalmente à qualidade da virtude na escrita e ao conceito do que é bom em sua vida. Nessa mesma direção, Wang Yangming defende o predomínio da intuição sobre questões morais. Wang concordaria com Platão em que qualquer um pode discernir entre o que é bom ou ruim em relação à moralidade.

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As filosofias de Wang e de Platão têm sido atacadas por empíricos pela falta de evidências, porém o que esses dois filósofos estão debatendo faz sentido a um nível básico: o indivíduo deve antes saber o que é bom para que depois possa buscar o que é bom, e esse conhecimento do que é bom deve ser natural, para que as pessoas tenham a vontade de buscá-lo, em primeiro lugar. Além disso, eles argumentam que os humanos devem reconhecer aquilo que não é bom para poder rejeitá-lo, e, portanto, não precisam ser instruídos sobre virtude, mas apenas serem direcionados ou educados a agir com seu conhecimento inato do que é bom. O argumento empirista de que há uma falta de evidências sobre conhecimento natural não se sustenta com fatos empíricos; a pessoa deve estar ciente de que ela deve buscar algo antes de conseguir, de fato, buscá-lo.

A teoria da intuição de Wang pode ser comparada a uma das necessidades humanas mais fundamentais: comer. Nenhum bebê é instruído de que ele 'deveria' sentir fome, e nenhuma criança é ensinada a demonstrar sua necessidade por comida para os adultos. O bebê chora para demonstrar a um adulto que ele deve ser alimentado, e a criança verbaliza a mesma necessidade em palavras ou atos, como ao dizer Estou com fome, ou ao pegar algo para comer. A identificação da fome é uma qualidade humana inata e que não precisa ser ensinada, e Wang diz que o mesmo se aplica à moralidade. Tudo o que precisa ser ensinado é como aplicar esse conhecimento inato de forma apropriada, da mesma forma que uma criança é instruída sobre a maneira adequada de pedir por comida.

Na obra Mênon, de Platão, Sócrates elogia um escravo que entende de geometria mesmo sem nunca o terem ensinado. Platão utiliza esse menino escravo como um exemplo de conhecimento inato para demonstrar que as pessoas já sabem naturalmente sobre o que pensar enquanto são ensinadas, e isso serve tanto para o conhecimento da virtude quanto para todo o resto. Assim como uma criança sabe quando está com fome, uma pessoa sabe como ser boa. Tanto Wang como Platão concordam que o que impede uma pessoa a agir de acordo com o que sabe são desejos egoístas que confundem as pessoas e as fazem optar por agir de maneira ruim mesmo quando elas sabem que não deveriam.

As diferenças entre os conceitos de Wang e Platão são apenas cosméticas e de linguagem. Não há diferença em suas ideias fundamentais. Filósofos do oriente têm sempre se engajado exatamente na mesma procura que seus correspondentes no ocidente. Não há filosofia 'oriental' ou 'ocidental', há apenas a filosofia. O amor pela sabedoria não faz distinção entre regiões; a filosofia desafia todas as fronteiras e cada tipo de definição regional insignificante.

Conclusão

As semelhanças entre as filosofias oriental e ocidental são maiores que qualquer diferença mencionada por escritores e acadêmicos contemporâneos sobre o assunto. A diferença mais comumente citada é a de que a filosofia ocidental é 'fragmentada', enquanto a filosofia oriental é 'holística', sabendo que a filosofia ocidental constitui, a partir de Sócrates, um saber individualizado do homem, ao passo que a filosofia oriental está vinculada à religião, aos costumes e tradições.

Bibliografia

https://www.worldhistory.org/trans/pt/2-855/semelhancas-entre-filosofia-ocidental--oriental/

https://www.sabedoriapolitica.com.br/filosofia-politica/filosofia-oriental/

https://monografias.brasilescola.uol.com.br/filosofia/historia-da-fiosofia-antiga-no-ocidente-principais-pensadores.htm

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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