Contrato Social

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Contrato Social

Aluno: Cintia Maria Trojano daSilva

Professor: Gleibe Pretti

Resumo

Neste texto foi abordado o conceito de contratualismo e as idéias defendidas pelos filósofos contratualistas, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Para Hobbes o homem era mau por natureza, sendo necessário o contrato social para impor ordem às relações humanas. Já para Locke acreditava que o homem nascia bom, que todos eram livres, iguais e dignos de propriedade. Desta forma, o contrato social foi estabelecido pelos próprios indivíduos para a garantia de seus direitos fundamentais. Por fim, para Rosseau o homem era naturalmente bom, mas que se tornava mal pela interferência de grupos criados com objetivos próprios, os quais criavam desigualdades na sociedade; aí se viu a necessidade da criação do Contrato Social.

Desenvolvimento do Tema

Contratualismo é uma teoria filosófica e política em que se vê a necessidade da criação de normas, regras de convívio entre as pessoas, com limites impostos pelo Estado.

Assim, o estado natural do homem foi substituído pelo contrato social, sendo que cada um dos filósofos citados anteriormente tem concepções diferentes de estado de natureza e os motivos pelos é necessária a interferência estatal.

O primeiro filósofo a ser citado é Thomas Hobbes. Foi filósofo, matemático e teórico político. Nasceu em 5 de abril de 1588, na Inglaterra, e morreu em 4/12/1679.

Hobbes foi criado por seu tio, recebendo educação formal e ingressando na universidade de Oxford aos 15 anos de idade. Hobbes também foi preceptor de famílias ricas, viajando com elas para vários países da europa. Ele era considerado empirista pelo fato de acreditar que o conhecimento surgia a partir das experiências. Também é o criador da teoria do contrato social, que seria um conjunto de regras de tratamento entre as pessoas.

Na universidade, Hobbes conheceu a filosofia aristotélica, no entanto, não se identificou com a mesma. Hobbes nasceu e foi criado em um momento histórico tenso na Inglaterra, pois havia o medo constante das invasões espanholas. Talvez por este motivo, Hobbes se tornou um grande defensor do absolutismo. Para ela era necessário um Estado Soberano para controlar a todos e manter a paz civil.

Diferentemente de Aristóteles, Hobbes acreditava que o homem era mau por natureza, que não poderia se tornar um ser social por si só. Assim, se o Estado restringisse sua liberdade, asseguraria a paz, evitando a guerra. Há uma frase deste filósofo que representa seu pensamento em relação ao homem em sociedade, que é O homem é o lobo do homem. Ele acreditava que a vida em sociedade era uma guerra de todos contra todos, não havendo a evolução sem a intervenção do Estado. Neste contexto, para Hobbes, o homem sentia a necessidade de alguém para o gerir, o controlar e o administrar. Na sua visão, em seu estado de natureza o homem tinha liberdade máxima, o medo era difuso, a guerra era permanente e não havia propriedades, apenas posses. Num segundo momento, haveria o contrato social que garantiria o direito à vida e após, haveria o estado civil político onde a liberdade é mínima, há propriedade, não só a posse, o medo existente é o medo do Estado e onde o governo é representado por Leviatã.

Algumas obras importantes de Hobbes são De Cive (primeira parte de uma trilogia que fala sobre o homem no seu estado natural), De Corpore (segunda parte da trilogia), De Homine (fala sobre as paixões humanas e sua inclinação que pode levar à guerra), Leviatã (descreve a teoria política contratualista), dentre outras.

O segundo a ser citado é John Locke. Nasceu em 29 de agosto de 1632, na cidade inglesa de Wrington. Estudo na Universidade de Oxford Filosofia, Medicina e Ciências Naturais. Lecionou as matérias grego, filosofia e retórica na mesma universidade.

Locke era defensor do empirismo, pois não acreditava que especulações, deduções e a fé trouxessem explicações fiéis e reais. Ele acreditava que ao nascer, a pessoa era como uma folha em branco, formando seus conhecimentos e personalidade com as experiências vividas no decorrer da vida. Defendia que todos os homens nascem bons, iguais e independentes. Locke acreditava na soberania do povo, não do Estado, no entanto, a supremacia era deste, que deveria respeitar as leis civil e natural.

Na sua concepção, os indivíduos tinham liberdade, igualdade e desfrutavam da propriedade privada, que era um dos seus direitos naturais. Naturalmente, os próprios indivíduos estabeleceram o contrato social para a garantia dos seus direitos. Desta forma, o contratualismo apenas asseguraria os direitos que já eram naturais do indivíduo.

Algumas obras importantes de John Locke são Cartas Sobre a Tolerância, Dois Tratados Sobre o Governo, O segundo Tratado do Governo Civil, dentre outras.

Algumas frases importantes deste filósofo são O que te preocupa, te escraviza, Onde não tem lei, não tem liberdade, A felicidade é uma condição da mente e não das circunstâncias, dentre outras.

O terceiro a ser citado é Jean-Jacques Rousseau. Nasceu em Genebra, Suíça, em 28 de junho de 1712. Ficou órfão muito cedo, sem a devida instrução intelectual. Após alguns anos e muita vivência em alguns países, Jean-Jacques Rousseau foi indicado para o cargo de secretário do Embaixador da França, em Veneza, momento em que se dedicou ao estudo e à compreensão da política. Ele era adepto do Iluminismo, que era um movimento que condenava as estruturas de privilégios absolutistas e colonialistas, lutando pela reorganização da sociedade. Rousseau tinha a visão de que o homem era naturalmente bom e que as instituições o tornavam mau. Assim, quando alguns homens demarcavam e se apropriavam de pedaços de terras, começavam a causar um desconforto e desigualdade na sociedade, o que seria corrigido por meio do Contrato Social. Entretanto, apesar de entender a necessidade de normas para o bom convívio da sociedade, entendia que o Estado não era o governo em si, mas que era uma organização política que exprimia a vontade geral, portanto, a liberdade do indivíduo seria mantida.

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Algumas de suas obras mais importantes são Do Contrato Social e Emílio, ou da Educação, em que aborda o tema da educação ressaltando que ela deve ser a base da reconstrução da humanidade.

Algumas frases importantes deste filósofo são O homem nasce livre, mas por toda parte encontra-se acorrentado., A natureza fez o homem feliz e bom, mas a sociedade deprava-o e torna-o miserável.

São três visões diferentes da sociedade e da necessidade do contratualismo, no entanto, sempre almejando o mesmo fim que é a garantia dos direitos fundamentais do indivíduo.

Conclusão

Thomas Hobbes não estava totalmente certo, nem totalmente errado. Talvez para a época em que viveu, fosse a melhor visão que se pudesse ter do homem. Nos dias atuais, o absolutismo não seria a solução dos problemas sociais, pelo contrário, criaria outros já que o homem também é corruptível. Entretanto, se o homem vivesse sem regras, sem fiscalização, com liberdade total, estaria vivendo com insegurança e medo constantes.

Entretanto, também seria correto afirmar que o homem seja o lobo do homem; o homem é um ser político, mas que precisa de regras de convívio social, pois, apesar de objetivar a evolução, o crescimento, existem diferenças culturais, educacionais, econômicas, etc; enfim, há muito o que se considerar quando se se fala sobre o homem em sociedade.

Analisando a visão de John Locke, percebe-se que há candura em seu discurso, pois as sociedades não são pacíficas como ele acreditava, nem nos dias atuais, nem em outrora.

Por fim, o mais próximo da idéia da real necessidade do Contrato Social seja Jean-Jacques Rousseau, pelo fato de entender que o homem nasce bom e as circunstâncias fazem surgir desigualdades que ensejam a necessidade do Contrato Social.

Bibliografia

https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/contratualismo.htm

https://dicionariodireito.com.br/contratualismo

https://www.ebiografia.com/john_locke/

https://www.suapesquisa.com/biografias/john_locke.htm

https://www.ebiografia.com/jean_jacques_rousseau/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Do_Contrato_Social

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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