Pacto Antenupcial – União Estável

16/11/2021 às 15:11
Leia nesta página:

Muitos casais realizam o pacto antenupcial como uma forma de proteger o patrimônio, mas será possível realizá-lo dentro de uma União Estável?

No Brasil, segundo o IBGE, mais de um terço dos casais optaram pela união estável, ao invés de casamento civil ou religioso. Mas é possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?

Antes de responder a essa pergunta, precisamos entender alguns pontos importante:

Primeiro, o que é Pacto Antenupcial? Por que é importante realizar um?

Segundo, o que é União Estável e quais as características que indicam ser uma União Estável.

O que é Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é um contrato firmado pelos casais antes do casamento civil e é utilizado para indicar a escolha do regime de bens durante a união dos pombinhos.

Dentro do Pacto Antenupcial é possível conter questões patrimoniais e até mesmo, incluir cláusulas referentes à vida matrimonial.

Além disso, como o mesmo nome já indica, o Pacto Antenupcial deve ser feito ANTES da realização do casamento, por meio de uma escritura pública.

É aconselhável que um advogado especializado auxilie na elaboração do Pacto Antenupcial, a fim de evitar possíveis dores de cabeça.

Porém, se alguma cláusula existente no Pacto Antenupcial for contra as leis brasileiras, ela será anulada sem impactar nas demais existentes. Ou seja, o documento continua sendo válido, mesmo que não integralmente.

A importância da realização de um Pacto Antenupcial é a de trazer mais autonomia ao casal, além de segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.

O que é União Estável e quais as características que a definem?

União Estável é uma entidade familiar, com convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma família.

Ou seja, a principal condição para que a União Estável exista é a de que o casal pretenda constituir uma família!

A União Estável, segundo o IBGE, já supera a marca de 36,4% do total dos tipos de relacionamento. Isso significa que mais de um terço dos casais optou por ter uma União Estável, ao invés de realizar o casamento civil.

Mas nem toda pessoa que divide o apartamento com o namorado estará em uma união estável, existem requisitos para ser considerado isso.

Lembre-se: União Estável é um relacionamento amoroso, público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir uma família (sem a necessidade de filhos e morar na mesma casa).

Ou seja, o casal deve mostrar publicamente uma vida como se fossem casados; o relacionamento deve ter uma sequência, sem as famosas e longas idas e vindas; e a união deve perdurar durante um período, tendo o objetivo de constituir uma família juntos.

Vale ressaltar que o último item constituir família é a principal condição para ser considerada uma União Estável, senão o relacionamento poderá ser avaliado como um namoro ou noivado.

Agora que já explicamos as principais características do Pacto Antenupcial e da União Estável, vamos ao que importa:

É possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?

A resposta é NÃO!

Mas por que não?

Como falamos anteriormente, o Pacto Antenupcial só pode ser realizado antes do casamento civil. A União Estável, mesmo sendo um relacionamento amoroso e garantindo os mesmo direitos e deveres de um casamento, não é considerada um.

Para maior especificidade, o casamento consiste no vínculo jurídico firmado entre o casal, na presença de uma autoridade, com base nas normas dispostas pelo Direito Civil.

Enquanto a união estável, nem sempre é formalizada.

Mas, existe algum documento que possa ser similar ao Pacto Antenupcial, com validade dentro de uma União Estável?

SIM!

Um contrato de convivência ou uma escritura pública. Para ambos não há a necessidade de advogado, porém, é aconselhável que qualquer um desses dois documentos seja elaborado por esse profissional, afim de que estejam em concordância com as leis brasileiras.

O que é um contrato de convivência?

É um documento que oficializa o desejo do casal que vive ou deseja viver em União Estável em regulamentar, de forma única, os efeitos da convivência.

O contrato de convivência também deixa público fatos da relação, como: data de início, partilha de bens, guarda de filhos, pets e até indenização por traição.

Além disso, o contrato de convivência não precisa ter registro em cartório. Já é considerado válido apenas com um reconhecimento de firma na assinatura do casal

O que é uma escritura pública?

A escritura pública, diferente do contrato de convivência, necessita ter registro em cartório. Porém, pode conter as mesmas cláusulas de um contrato de convivência.

Para a realização da escritura pública, o casal deve comparecer em um Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF).

Conclusão

Não é possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável, mas existem outros dois documentos que são similares ao Pacto Antenupcial, sendo eles: contrato de convivência e escritura pública.

Os dois documentos são legais e possuem a mesma validade que um pacto antenupcial, desde que estejam bem redigidos e dentro da lei.

A elaboração de um contrato de convivência ou uma escritura pública é uma forma de trazer mais autonomia ao casal que está prestes a subir ao altar, pois traz segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.  

Além disso, realizar um contrato de união estável, é extremamente importante para se proteger de problemas futuros, que possam ocorrer pelo fim da relação.

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Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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