S ROBERTO.
Resumo:
- A Lei 11.441/2007 permitiu o divórcio nos cartórios extrajudiciais para casos consensuais, visando mais celeridade nos processos e redução da demanda judicial.
- O divórcio consensual requer a presença de certos requisitos, conforme estabelecido pelo CNJ, e pode ser realizado por escritura pública, desde que haja concordância de ambas as partes.
- O divórcio impositivo, criado por tribunais de Pernambuco e Maranhão, foi considerado inconstitucional pelo CNJ, que proibiu essa prática, pois somente a Justiça pode dissolver casamentos de forma não consensual.
Bacharel em Direito, Graduado pela Faculdade de Iporá - FAI, no ano de 2020. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7682157987301174
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês