DIVÓRCIO IMPOSITIVO

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17/11/2021 às 07:50

Resumo:


  • A Lei 11.441/2007 permitiu o divórcio nos cartórios extrajudiciais para casos consensuais, visando mais celeridade nos processos e redução da demanda judicial.

  • O divórcio consensual requer a presença de certos requisitos, conforme estabelecido pelo CNJ, e pode ser realizado por escritura pública, desde que haja concordância de ambas as partes.

  • O divórcio impositivo, criado por tribunais de Pernambuco e Maranhão, foi considerado inconstitucional pelo CNJ, que proibiu essa prática, pois somente a Justiça pode dissolver casamentos de forma não consensual.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

S ROBERTO.

Sobre o autor
Bruno Coutrim Silva

Bacharel em Direito, Graduado pela Faculdade de Iporá - FAI, no ano de 2020. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7682157987301174

Informações sobre o texto

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