RESUMO
Este artigo menciona a questão da defesa de interesses próprios no Brasil e como esse fator muitas vezes é visto de forma negativa pela sociedade. Com isso, Projetos de Lei ficam parados no Congresso Nacional, em que se evita mencionar a aprovação dessa prática no Brasil, devido a má-reputação com que essa prática ainda é vista no país. O objetivo deste artigo é o de compreender que a atividade de lobby no Brasil ainda precisa passar por um aprimoramento, especialmente quanto ao entendimento acerca de sua prática. O texto menciona que, em outros países, existe a prática regularizada do lobby, o que ainda não acontece no Brasil, mesmo tendo fiéis adeptos, especialmente do empresariado brasileiro. Os resultados mostraram que a questão do lobby ainda precisa passar pela aprovação da sociedade para que, de fato, possa ser devidamente ampliada no Brasil. O estudo foi feito por meio de uma pesquisa descritiva de cunho bibliográfico.
Palavras-chave: Lobby. Prática. Interesses próprios. Brasil.
1 INTRODUÇÃO
A política, como ser inanimado, surgiu com o propósito de organizar e administrar os bens que são de interesse público, assim como com o propósito de, por meio dos impostos, bem gerir o erário público na concretização de utensílios úteis ao bem-estar da população. Todavia, os seres animados que a representam (a política), os parlamentares, não fazem jus aos princípios lógicos defendidos pelo seu patrono maior, mas tão-somente às questões principiológicas oriundas do setor lobista.
O lobby tem-se tornado uma prática bastante difundida no dia-a-dia do setor público. O que antes era tido como ilegal, como o tráfico de influência, por exemplo, hoje provém do lobby e vem sendo utilizado com veemência na política brasileira. Com base nisso, buscou-se compreender a seguinte questão: Como o lobby tem sido praticado no Brasil em prol da defesa geral de interesses?
A justificativa plausível para essa abordagem é o fato de que se pode dizer que o lobby é um meio certo e eficaz de beneficiamento de determinados setores, funcionando, também, como patrocinador de candidaturas, patrocinando-as unicamente com o intuito da consubstanciação de seu interesse. Um exemplo claro é o que ocorre concernente ao lobby do agronegócio, sendo que o seu principal objetivo nesta área é a aprovação de substitutivos capazes de alterar o Código Florestal Brasileiro, por exemplo. Isso deixaria na ilegalidade 90% das propriedades rurais brasileiras.
Com isso, o objetivo deste artigo é o de compreender que a atividade de lobby no Brasil ainda precisa passar por um aprimoramento, especialmente quanto ao entendimento acerca de sua prática. Adotou-se, como método de pesquisa, a abordagem hipotético-dedutiva, por meio de uma pesquisa descritiva de cunho bibliográfico.
2 A PRÁTICA DO LOBBY NO BRASIL
O lobby é uma atividade de influência aberta ou oculta. Por meio dessas atividades, os grupos organizados procuram interferir diretamente no poder público, especialmente nas decisões do poder legislativo, para apoiar causas ou objetivos por meio de intermediários. No mecanismo de participação pública da democracia representativa, existem conceitos similares, às vezes confundidos com lobby, como grupos de pressão, grupos de interesse e até partidos políticos, porque atuam no espaço entre o governo e os cidadãos (MANCUSO; GOZETTO, 2011).
O que vemos, única e certamente, é a defesa de interesses próprios, particulares, em detrimento de qualquer princípio legal, funcionando o lobby como um jogo estratégico de quem elege mais, de quem tem mais representantes no parlamento para a efetivação de leis que beneficiem o respectivo lobby. Um exemplo bastante contundente lembrado por Graziano (2015) diz respeito à área da saúde, asseverando assim que os planos de saúde, lançando mão da mesma prática, investiram R$ 12 milhões em doações nas eleições de 2010 (MANCUSO; GOZETTO, 2011).
Com isso, elegeram 38 parlamentares, 10 a mais em relação a 2006. O deputado mais beneficiado com recursos dessas fontes foi Doutor Ubiali (PSB-SP), que recebeu R$ 285 milhões da Federação das Unimeds de São Paulo. Em 2010, o parlamentar relatou e conseguiu aprovar projetos do agrado do setor, por isso é um dos críticos mais ferozes dos procedimentos adotados pelo SUS (PIERINI, 2010).
De fato, é uma questão que extrapola a própria Constituição, quebrando assim um dos seus pilares, o da supremacia do interesse público. O que diz respeito à população é varrido e posto sob o tapete do parlamento. Entretanto, o que gira em torno do setor privado, do setor lucrativo, toma corpo e se configura como a principal meta dos parlamentares. É o empresariado sendo favorecido à revelia da fome populacional (PIERINI, 2010).
2.1 A IMPOPULARIDADE DO LOBBY NO BRASIL
O lobby deve ser considerado uma atividade legal para a empresa usufruir de suas vantagens? O lobby é impopular no Brasil, justamente pela falta de esclarecimento e definição do verdadeiro significado e propósito do lobby, principalmente devido à falta de fiscalização das atividades do lobby no Brasil (GRAZIANO, 2015).
Muitos países adotam essa abordagem, como nos Estados Unidos, em que ela é vista como parte do processo político e regulamentada por lei. O principal objetivo dos regulamentos do grupo de lobby é buscar transparência entre os grupos de interesse e o governo, e relatar publicamente o que está acontecendo entre eles (GRAZIANO, 2015).
Pierini (2010, p. 302) compreende que o Brasil é considerado e conhecido como um país corrupto, e a legalização do lobby só vai legitimar a corrupção. Os clientes são prejudicados pelo lobby? Os clientes costumam ser prejudicados por essas atividades porque a empresa busca apenas satisfazer seus interesses.
Existem alguns exemplos em nosso dia a dia para ilustrar esse tipo de atividade. Ao votar a favor das leis antifumo em locais fechados, como tabaqueiras e donos de bares e restaurantes tentaram mostrar ao governo como a lei afetaria seus negócios, considerando que reduzir a receita e, consequentemente, diminuir os impostos. Mas, neste caso, esses argumentos não foram considerados, então a lei foi aprovada (PIERINI, 2010).
A discussão sobre a regulamentação do lobby e da atividade de lobistas parece caminhar para a eternidade no Brasil. Embora a maioria dos especialistas defenda a transparência das relações do governo com grupos de interesses, e a sociedade cobre cada vez mais pela ética do poder público, os PLs (Projetos de Lei) que existem no Congresso Nacional estão abandonados, praticamente parados (GONÇALVES, 2012).
Seja por falta de vontade - ou vontade que as coisas permaneçam como estão - dos políticos, seja pelo medo da conotação negativa e pejorativa que a palavra ganhou, não sem razão, nos últimos tempos, os políticos têm evitado discutir o assunto na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. O lobby não é regulamentado no Brasil, mas também não é proibido. Como não há informações disponíveis sobre a atividade no país, os especialistas consultados pela Negócios da Comunicação não souberam mesurar qual é o tamanho do mercado e quanto o país poderia ganhar com a regulamentação do setor (GONÇALVES, 2012).
Apesar de malquisto, o lobby, a priori, não é bom nem ruim. Ele não é nada mais que a pressão exercida por um grupo organizado de interesses que age para atingir determinado objetivo ou para defender um ponto de vista. O lobby não é nada mais que a pressão exercida por um grupo organizado de interesses, sendo um instrumento de manifestação da sociedade. Segundo Graziano (2015, p. 248): Ele não é bom ou ruim em si porque o lobby não é um juízo de valor. Depende da causa que está sendo defendida.
Mancuso & Gozetto (2011, p.22) ressalta que tudo depende da causa lobby: "Existem agendas 'boas' e 'ruins' para a sociedade. O lobby é só a prática de defesa de um interesse". A atividade do lobista é absolutamente legítima e regulamentada em vários países. Usando uma série de ferramentas é possível se fazer lobby ético e eficaz. No Brasil, virou um termo maldito por causa de malas e cuecas, mas o lobby é apenas mais uma das ferramentas das relações governamentais que existem (MANCUSO; GOZETTO, 2011).
Gonçalves (2012, p. 154) defende que a atividade do lobista é um "trabalho de convencimento" do seu interlocutor. Logo, "ela é basicamente argumentação." Há muito tempo a regulamentação vem sendo discutida por diversos setores afetados, mas, no Congresso, ela não avança. A soma da paralisia legislativa com os variados escândalos políticos que envolvem tráfico de influência só piora o quadro, sendo difícil conseguir reverter uma situação dessas.
Pierini (2010) defende que a regulamentação do lobby é benéfica para a sociedade, já que foi feito um trabalho de lobby absolutamente legítimo, ético, transparente e documentado. É possível fazer dessa forma. Foram várias reuniões para mostrar ao governo que a medida seria benéfica.
A atividade do lobista é absolutamente legítima e regulamentada em vários países. A regulamentação deve ser parte de um pacote de regras de boa governança que incluem financiamento de campanha e códigos de ética para políticos e funcionários públicos e outras providências (GONÇALVES, 2012).
Em excesso, a regulamentação do lobby pode ser prejudicial. Obter o equilíbrio não é fácil. No entanto, regulamentação demais pode não ser bom negócio. Em excesso, ela pode ser prejudicial, pois evita que grupos de interesse com menor financiamento participem como parte dos grupos de pressão (GRAZIANO, 2015).
Obter o equilíbrio não é fácil. A experiência nos EUA mostra isso. Alguns países, como a Austrália, tentaram regular [o lobby] e depois abandonaram a ideia. Regulamentação demais pode torná-la prejudicial e burocrática. Nassar, compreende que enquanto não tiver regulamentação e as relações entre poder público e privado não forem claras, vamos continuar tendo uma turbina de problemas que paralisa o país e produz coisas como o mensalão (GRAZIANO, 2015).
Dessa forma, entende-se que a questão da regulamentação do lobby no país é de cidadania, mas há uma grande resistência dos políticos em se levar a questão adiante. Feito de forma competente, legal e legítima, o lobby influencia positivamente a tomada de decisões do legislador e beneficia o cidadão (GONÇALVES, 2012).
2.2 MÁ REPUTAÇÃO
Provavelmente, o aspecto mais vantajoso da regulamentação do lobby é a divulgação pública e transparência da atividade. Os Lobbies e grupos de pressão têm uma má reputação em todo o mundo ocidental, incluindo nos Estados Unidos. A diferença é que nos EUA é a cultura política leva a mais tolerância aos grupos de interesses e de pressão após mais de 50 anos de regulamentação do setor (GRAZIANO, 2015).
A corrupção existe quando esse tipo de prática não é regulamentada, fazendo, inclusive com que haja o tráfico de influência e o suborno práticas inadequadas em todo tipo de relações sociais. Tudo o que se passa de forma escusa nos gabinetes políticos é prejudicial à sociedade. Muitos empresários têm uma posição pela regulamentação do lobby no Brasil. Quando não há uma lei que defina claramente qual é o papel do lobista e o seu escopo da atuação, vale tudo (GRAZIANO, 2015).
Exemplo recente da história política brasileira, que quase envolveu a então candidata à Presidência da República pelo PT (Partido dos Trabalhadores), Dilma Rousseff, é a demissão da ex-ministra chefe da Casa Civil, Erenice Guerra. Ela acabou fora do principal ministério do governo em plena campanha eleitoral de 2010 após seu filho ser denunciado por ter atuado como lobista de uma empresa de carga aérea junto ao poder público (MANCUSO; GOZETTO, 2011).
Nassar afirma que o lobby é visto negativamente com razão. Sempre que há um escândalo que envolve políticos e empresas, a palavra lobby vem em um contexto que envolve formas ilegais de defesa de interesses. O lobby é percebido como sendo, na verdade, corrupção. Em sociedades mais democráticas e institucionalizadas, como a americana ou a europeia, a prática do lobby é regulamentada. No Brasil, não é levada para frente devido a uma má vontade dos políticos (MANCUSO; GOZETTO, 2011).
No final, lobby e política são feitos por seres humanos, com todas as suas falhas e fraquezas. Nassar diz que as empresas têm medo de falar sobre o assunto por se tratar de uma área "pantanosa". É uma zona cinzenta, pode acabar gerando percepções equivocadas que podem destruir valores institucionais. Falar sobre o tema acaba com a promiscuidade entre o público e o privado, "e isso é fundamental" (GONÇALVES, 2012, p. 64)
Elas não querem falar sobre isso porque têm medo de sua imagem piorar e porque o assunto pode afetar seus lucros, mas seria uma boa ideia uma empresa confessar que faz lobby. Quebrar esse ciclo de hipocrisia não é fácil, mas é a raiz para avançar para um sistema mais aberto e legal da atividade do lobby (GONÇALVES, 2012).
Se a empresa faz um trabalho sério e ético, não tem por que não falar sobre o tema. Gonçalves (2012) lembra que várias empresas e instituições tentam influenciar o poder público. A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a CNI (Confederação Nacional da Indústria), todas essas associações fazem lobby. A Anfavea, no caso da redução do IPI, e a Fiesp e CNI, no caso da desindustrialização. Não tem que ter vergonha disso. Você tem o direito de pleitear uma coisa junto ao governo. O lobby faz parte das relações governamentais (MANCUSO; GOZETTO, 2011).
Setores que trabalham bem a questão do lobby: Bancos, produtos químicos, indústrias farmacêuticas, as grandes construtoras, empresas do setor do fumo etc. Graziano (2015) ressalta que, em termos de profissionalismo, a indústria do tabaco é a campeã. Você pode não gostar do produto, mas o trabalho deles é muito eficaz e profissional. Como acabou pegando o aspecto negativo na palavra, as empresas fugiram do debate. Mas é preciso falar sobre o tema. Se a empresa faz um trabalho sério e ético, não tem por que não falar.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os defensores do evento alegaram que os grupos de pressão promoviam o interesse público, exerciam o direito de petição (aplicável à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos e ao Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988), bem como instituições e direitos de alinhamento e defesa seus interesses. Além disso, essa tendência acredita que o lobby é uma questão fundamental na política de hoje, porque os lobistas não só desempenham o papel de agentes de pressão, mas também desempenham o papel de afiliados técnicos, e desempenham o papel de transmitir as necessidades do grupo no problema.
Da mesma forma, um membro do Congresso não pode acompanhar todos os projetos de lei que estão sendo examinados pelo Conselho Legislativo, nem pode compreender todas as matérias que promulga, mas pode aprender sobre um projeto perguntando a um lobista de confiança. Seus representantes incluem não apenas a defesa das ações dos grupos de apoio, mas também o monitoramento contínuo do processo legislativo para apontar e evitar ameaças aos grupos de interesse tanto quanto possível.
Por outro lado, por mais forte que seja a tendência de defesa das atividades jurídicas dos lobistas, também há tendências que se opõem a estas atividades. Essa tendência se baseia no fato de que, ao fazer lobby, grandes lutas são realizadas para salvaguardar os interesses privados, prejudicando assim os interesses gerais.
REFERÊNCIAS
GONÇALVES, Maria Cecília Nunes. Regulamentação do lobby no Congresso Nacional brasileiro: o estudo comparado do modelo norte-americano. Monografia (especialização) Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2012.
GRAZIANO, Luigi. Lobbying pluralismo democrazia. Roma: Ed. La nuova Italia scientifica, 2015.
MANCUSO, W. P.; GOZETTO, A. O. Lobby: instrumento democrático de representação de interesses? In: Revista Organicom, v. 8, n. 14, 2011.
PIERINI, Alexandre José (2010). Grupos de interesses, de pressão e lobbying: revisitando os conceitos. In: Revista Eletrônica de Ciências Sociais (ano 4, ed. 10), 2010. Consultado em: 28/10/2021.
SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007.