Como proteger a sua empresa na contratação dos influenciadores digitais e social media

17/11/2021 às 15:12
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O universo do digital fez surgir um oceano azul de novas oportunidades e desencadeou no surgimento de novas profissões, como a figura do influenciador digital, o profissional que possui uma audiência que lhe possibilita gerir um negócio ao associar a sua imagem a determinadas marcas, bem como o social media que em alguns casos não esta nos bastidores, mas a frente da câmera e dando o tom de voz a uma marca, como o rosto da empresa.

Hoje, em decorrência da ascensão do universo digital e sua presença na vida do indivíduo, não é incomum que as pessoas se identifiquem com outras pessoas e não com uma marca, no sentido de empresa engessada. As pessoas se conectam com pessoas, logo as pessoas que se destacam e possuem influencia em seu meio permeiam a mente do seu séquito de fãs verdadeiros (leia o texto Mil fãs verdadeiros para aprofundamento da analogia e valor para o seu negócio).

Dessa forma, empresas que antes contratavam atores e modelos para lhes representar, hoje buscam pessoas comuns que construíram uma audiência engajada, essa relação deve ser regida por meio de um contrato, pois a associação de sua marca a pessoas que não estejam realmente alinhadas com o objetivo da empresa podem acarretar inúmeros dissabores.

Ao firmar uma parceria, é importante adoção de boas práticas e clareza quanto a dinâmica dessa relação, por tratar-se de relação contratual e associação de imagens existem pontos que não podem ser negligenciados.

Nesse texto, reuni pontos centrais que você no papel de empresa, influenciador ou social media devem se atentar, para que a relação possa ser clara. Antes de destacar os pontos, é válido destacar que influenciador digital e social media movimenta um negócio, uma empresa, aqui falamos de relação entre empresas, nos dois polos, essas relações já movimentam bilhões na economia.

Pontos que merecem um olhar antes de fechar o contrato:

Investigação prévia, a chamada due diligence, visa identificar situações que possam comprometer a relação entre as partes, imagine uma empresa que deseja uma parceria de produtos alimentares que não são saudáveis e o influenciador pauta-se numa vida 100% natural. Iria destoar, certo?

Outro cenário, é desejado que o profissional tenha uma determinada postura e na investigação prévia é identificado que a pessoa possui condutas conflitante e linguajar com palavrões, pode não ser um problema para determinados segmentos e para outros sim.

  • A comunicação não é assertiva e em desacordo com a contratante;

  • Métricas não compatíveis com a realidade;

  • Prazos não cumpridos;

  • Uso da imagem deve ser previsto;

  • Valores conflitantes com o esperado;

  • Um contrato deve condizer com a realidade do que será estabelecido entre as partes, uma situação como essa não cabe um contrato padrão, ele deve ser personalizado e com previsões claras do que será ou não obrigação de cada parte.

  • Ausência de clareza pode transformar uma relação que poderia gerar lucros para ambas as partes, em algo que não é o desejado. É importante ter atenção inclusive nos moldes da contratação pensando em legislação trabalhista, direitos de imagem e voz, autorais.

Confidencialidade, é um pilar que não pode ser negligenciado e deve ser convencionado entre as partes, como não divulgação de dados sigilosos, ou ainda valores negociados, não divulgação de informações transmitidas para a relação contratual como informações de lançamento do produto que será lançado ou ainda de informações do próprio profissional digital que possam ser pertinentes.

Condições como estabelecer cláusula personalíssima, apenas aquele profissional poderá efetuar as tarefas que foi contratado, como por exemplo gravar um vídeo de review.

Cláusula de exclusividade, para garantir que o contratado não poderá atuar com outras empresas em conjunto ou liberação após um período determinado para não configurar conflito.

Estabelecer por exemplo cor de cabelo, ou tipo de vestuário, bem como linguajar, ou ainda que o profissional deve seguir o compliance da empresa.

Essas são algumas das condições que podem ser previstas em contrato, sendo importante que o mesmo esteja alinhado às expectativas das partes, com respaldo jurídico para segurança na relação. O contrato visa inibir riscos, trazer clareza e possibilitar que as partes possam agir dentro das expectativas, para o bom funcionamento da relação contratual.

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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