Você vai comprar uma empresa, mas e a MARCA? Negociou? Tem registro? Previsto no contrato?

17/11/2021 às 15:17
Leia nesta página:

Toda empresa foi criada para ser vendida, um negócio ao ser desenvolvido deve possuir essa característica, pois essa é a única forma de não permitir que arestas tenham vez, riscos minimizados e seu negócio realmente valorizado.

Durante a negociação de uma aquisição de uma empresa, diversos critérios são avaliados, auditorias e due diligence em andamento, justamente para entender a real condição da empresa, em nível financeiro, jurídico, sua imagem e reputação, esses são alguns dos pontos levados em consideração, lembrando que alguns modelos de negócio determinadas estruturas ou ainda licenças agregam maior valor.

Contudo, não se pode negligenciar uma verificação do status da marca junto ao INPI, para compreender se a empresa possui o registro ou processo em andamento, identificando se os produtos possuem registro e verificação de eventuais riscos atrelados à proteção do nome da empresa/negócio que está em processo de aquisição.

Negligenciar a verificação do status da marca é risco desnecessário, é abrir margem para ser impedido de usar a marca escolhida, eventuais indenizações, ou ainda descobrir que a marca não possui o registro. Algumas negociações envolvem aquisição da marca e carteira de clientes, os cenários variam, mas a marca possui peso e valor, deve ser medido.

O dono da marca é aquele que efetuou o registro, em uma negociação nesse sentido, deve ser previsto a transferência do registro da marca junto ao INPI. Existem detalhes que devem ser previstos no contrato e demandam verificações.

 A sua marca só possui valor e poderá ser negociada mediante o registro, você já providenciou?

Pretende adquirir uma empresa? Não se esqueça dessa importante verificação e tratativa no contrato.

E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato.

Agora, para finalizar, vou deixar 4 conteúdos para você ficar craque em estruturar a sua empresa com estratégia:

Não registre a sua marca antes de analisar estes pontos.

Você precisa de um Termo de Autorização do Uso de Imagem e Voz, para os fins comerciais.

Direitos autorais: contrato de licença e meios de proteção de sua obra.

Lei de Proteção de Dados: entenda o que muda, principais pontos para adequar a sua empresa.

Site: www.albertacci.com.br

E-mail aqui mesmo no site na página de contato

Instagram: @lauraalbertacci

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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