A Cadeia de Custódia em Provas Digitais

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Conjunto de procedimentos consta na Lei (13.964/2019 do Código de Processo Penal), mas poucas pessoas conhecem as etapas aplicáveis à provas digitais

Conjunto de procedimentos consta na Lei (13.964/2019 do Código de Processo Penal), mas poucas pessoas conhecem as etapas aplicáveis à provas digitais

A Cadeia de Custódia é uma prática antiga nas Ciências Forenses, independente da área de atuação, todas as amostras são recebidas como evidências, analisadas e o seu resultado é apresentado na forma de laudo, objetivando dissertar um parecer sobre a evidência examinada. As evidências devem ser manuseadas de forma cautelosa, e todo o manuseio na evidência deverá ser registrada na Cadeia de Custódia.

A Cadeia de Custódia é considerada um conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Porém, sendo que os procedimentos exatos da cadeia de custódia nas provas digitais não são claros, podemos usar como base a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 que possui por finalidade padronizar o tratamento de evidências digitais, processos fundamentais que visam preservar a integridade da evidência digital, metodologia que contribuirá para obter sua admissibilidade, força probatória e relevância em processos judiciais ou disciplinares.

1) Aplicabilidade

Quando na elaboração do modelo de Cadeia de Custódia, se tratando de atividades que envolvam evidências no ambiente virtual, deve-se atentar para alguns detalhes específicos relacionados a dispositivos e evidências digitais.

A evidência digital é complexa, volátil e pode ser modificada acidentalmente ou propositadamente depois de coletada, para que se consiga determinar se essa evidência sofreu modificações, torna-se necessário o estabelecimento de uma Cadeia de Custódia, de maneira que se consiga através desta documentação, a identificação de todas as etapas nas quais a evidência digital tenha sido trabalhada.

1.1) No Computador

Na elaboração do modelo de Cadeia de Custódia, deve-se atentar para as evidências digitais, como por exemplo, quando na coleta de arquivos de foto, áudio e/ou vídeo, ou até mesmo na aquisição de imagem de disco e/ou memória RAM, nestes casos, na Cadeia de Custódia deverão constar detalhes como os metadados dos arquivos, nome, extensão do arquivo, data e horário de aquisição e valor de hash.

1.2) Na Internet

Inserido no ambiente virtual, ou seja, quando a evidência apresenta-se na internet, seja em site de notícias, blogs e até mesmo nas redes sociais, o investigador deve agir de forma imediata e realizar a coleta deste material o mais breve possível, visto que o conteúdo pode ser facilmente apagado a qualquer momento.

Nesta etapa é preciso coletar diversos dados sobre o fato digital, tanto para apresentar na esfera judicial, quanto para permitir sua perícia, assegurando o contraditório e ampla defesa.

Ainda, no que compete a coleta de dados, deve-se afastar concretamente a possibilidade de contaminação do material, considerando-se a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, esta, uma metáfora que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela.

2) Pacote Anticrime Lei n 13.964/2019

A Lei 13964/2019, também conhecida como Lei Anticrime, estabeleceu uma minirreforma na legislação penal e processual penal no Brasil, com o objetivo de combater o crime organizado, a criminalidade violenta e o combate à corrupção.

O texto reforça a necessidade de determinados passos relativos à cadeia de custódia, começando no isolamento do fato, com sua coleta e preservação e percorre até seu descarte. Passos estes a serem seguidos por peritos criminais e médicos legistas, para que a Cadeia de Custódia seja registrada de maneira mais eficiente possível, com a garantia de preservação das provas coletadas.

Sobre os autores
Verifact Tecnologia

A Verifact é o meio de coleta de provas online, alternativo à ata notarial, para evidências digitais no WhatsApp (WEB), Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, webmails e conteúdos da internet.

Vinícius Machado de Oliveira

Perito forense digital. Atua nas áreas de Inteligência e Perícia Digital, é Perito/Assistente Técnico em Forense Digital (TJRS) e membro da ANPPD.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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