Interposição Fraudulenta de Terceiros: Contornos de sua aplicação no contexto do comércio exterior atual

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18/11/2021 às 11:16

Resumo:


  • A interposição ilícita de terceiros no comércio exterior pode ser constatada de forma comprovada ou presumida em operações próprias, por conta e ordem ou por encomenda dissimuladas ou fraudulentas.

  • Na interposição fraudulenta presumida, a prova indireta da ocultação dolosa de terceiros é aplicada para ajustar o ônus probatório, enquanto na interposição fraudulenta comprovada, é necessário provar a ilegitimidade do interveniente e a origem oculta dos recursos.

  • Os excessos na configuração da infração de interposição fraudulenta devem ser evitados, sendo necessária a prova da ocultação que cause dano ao erário para aplicação das penas, considerando a complexidade das operações no comércio internacional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre o autor
Rodrigo Lazaro

Sócio do Fleury Advogados, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP, conselheiro julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo – CMT/SP, ex-conselheiro do CARF, professor, doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra e mestre em Tributação Internacional pelo IBDT.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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