Covid-19:o pós-pandemia que ainda não chegou

20/11/2021 às 19:48
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Inegável que a vacinação da população foi fator essencial para a diminuição da circulação da Covid-19. Aliás, é preciso deixar claro que a pandemia ainda não terminou. Dizem que não voltaremos ao normal, mas a um novo normal com hábitos e regras forjadas pelos efeitos da pandemia. Certo é que essa doença deixou rastros já conhecidos e outros que ainda não foram identificados. Diariamente são noticiados novos sintomas, efeitos e comorbidades de saúde adquiridas.

A semana iniciou com as notícias de ressurgimento de surtos da Covid na Europa. No Brasil, a possível decisão do Ministério da Saúde em estender, como precaução, a 3ª dose da vacinação a todos os adultos maiores de 18 anos.

De um dia para outro, famílias foram dizimadas, empregados ficaram sem renda, empresas tiveram que encerrar as suas atividades: vivencia-se o tsunami que assola o país por quase dois anos. Além dos rastros negativos à saúde coletiva, os efeitos econômicos começam a ser sentidos, com mais evidência, nesse momento de aparente retomada de atividades.

Como decorrência desse furacão, inúmeras situações jurídicas emergiram e deverão emergir no futuro. Merece especial atenção os potenciais pedidos de indenização contra o Estado, os contratos e dívidas não pagas. Seguramente as mortes, comprovadamente, ocasionadas pela Covid-19 poderão ser objeto de pedidos de indenização.

Destaca-se que contratos não puderam ser cumpridos. A diminuição da circulação de moeda atingiu diretamente as relações jurídicas de emprego, de compra, de venda, de locação, de prestação e serviços, por exemplo. Algumas dessas relações foram auto compostas durante a pandemia. Mas o número de desempregados, de imóveis para alugar ou para vender e os valores dos serviços prestados por autônomos evidenciam, que muitas coisas ainda estão pendentes.

A solução extrajudicial de conflitos é uma tendência na atualidade jurídica, e o tempo presente é muito propício a esse tipo de composição. Aquele que deve, quer pagar e, aquele que tem crédito, quer receber. Considerada essa premissa, com as ponderações da peculiaridade da pandemia, a solução extrajudicial parece ser a mais promissora e efetiva. Talvez o devedor não possa cumprir as condições pactuadas em contrato e, com isso, o devedor não receba aquilo que foi contratado.

A retomada, dizem os especialistas, será lenta. Se surgiu o novo normal, novas ferramentas e um novo olhar deve ser utilizado para as questões da vida e também para os conflitos cotidianos. Evidente que nem em todas as situações complexas haverá a vontade colaborativa das partes. Nesses casos, os juizados especiais e a justiça comum podem oferecer, senão soluções pactuadas em juízo, decisões que, de forma justa, ponderem o direito de cada um. Nessas situações, observadas as regras de obrigatoriedade da presença de procuradores, consulte um advogado.

Sobre a autora
Andrea Teichmann Vizzotto

Advogada, consultora jurídica, professora universitária. Procuradora Municipal do Município de Porto Alegre aposentada. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1985). Especialista em Direito Municipal pela Faculdade Ritter dos Reis e Escola Superior de Direito Municipal (2000). Especialista em Revitalização de Patrimônio Histórico em Centros Urbanos pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Doutora em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio grande do Sul (2018). É professora de Direito Urbanístico e Municipal em cursos de extensão e pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Já lecionou em cursos preparatórios para concursos públicos nas disciplinas de Direito Urbanístico, Direito Administrativo e Direito Municipal. Autora da obra Cidade Justa: a distribuição de ônus decorrente do processo de urbanização pela recuperação de mais-valias urbanas. Coautora das seguintes obras: Temas de Direito Urbano-Ambiental, Direito Municipal em Debate e Direito Urbanístico para concursos. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/8237337317019554

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