Direitos reais das coisas; Penhor

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Penhor

Penhor é um tempo jurídico regulamentado pelo Código Civil que define a transferência de um bem como garantia de um débito , isso significa quando há um acordo de obrigação de pagamento (uma dívida por exemplo) uma garantia material é oferecida pelo devedor ao credor e se o acordo for descumprido , este credor temo direito ao bem empenhado.

O penhor é o bem oferecido ao credor pelo devedor como forma de garantia do cumprimento de uma dívida , ou seja ela ocorre de forma voluntária.

Há algumas modalidades de penhor;

Penhor de joias

Penhor rural

Penhor industrial

Penhor de veículos

Penhor de joias ; costuma ser realizada não para pagar dividas , mas sim como garantia de um empréstimo dessa forma o credito fica mais barato ,ou seja os juros são mais baixos e fixados em 2,1% ao mês .

A instituição autorizada a realizar o penhor de joias é caixa , e na própria instituição é realizada a avaliação das peças ,ao final é acordada valores e prazo para o pagamento ,caso não seja realizado o pagamento no prazo acordado o devedor tem 30 dias para quitar o debito , caso não ocorra os bens vão a leilão.

Penhor rural ; é um instrumento bastante utilizado pelos agricultores ou criadores , por meio do qual instituem obrigações que são adimplidas através de suas culturas (penhor agrícola) ou animais (penhor pecuário).

Penhor agrícola é uma modalidade do penhor rural , compreende não somente as colheitas pendentes ou em vias de formação como também frutos , madeira das matas , lenha cortada e carvão vegetal , maquinas e instrumentos agrícolas .

É certo que o penhor de colheita pendente ou em vias de formação traz certo risco , em razão de sua possível frustação ou insuficiência para o pagamento do debito , por está razão a lei assegura ao credor a extensão da garantia para a colheita imediatamente seguinte .

O penhor pecuário é outra modalidade do penhor rural , seu objetivo legal são os animais que integram atividade pastoril , agrícola ou de laticínios , os quais também devem ser identificados no instrumento do penhor com maior precisão de característica possíveis sob pena de nulidade , o devedor não pode se desfazer dos animais sem consentimento por escrito do credor . O credor também necessita ter ciência de que a lei garante seu direito de inspeção que significa que o credor tem o direito de verificar o estado das garantias oferecidas ,por si ou por pessoa que credenciar para o ato.

Penhor industrial e mercantil; Assim como o empréstimo com garantia de imóvel ou ainda o refinanciamento de veículos o penhor industrial e mercantil pressupõe que o devedor vai apresentar itens referentes á atividade industrial como garantia de que a divida que ele adquiriu junto ao banco ou instituição financeira seja paga .

Para que essa modalidade de empréstimo por garantia seja valida é preciso que o penhor industrial e mercantil seja formalizado em um cartório de Registro de imóveis , na região em que está localizada a propriedade ou a fábrica , somente depois disso o mutuário poderá apresentar o penhor como garantia .

O empresário tem a modalidade de fazer o penhor de suas maquinas , aparelhos industriais materiais que constituem o produto de sua fábrica e os seus instrumentos , eventuais animais utilizado na indústria , sal e bens destinados á exploração de salinas e outros produtos destinados para a indústria .

Penhor de veículos ; podem ser objetos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução prometendo pagar em dinheiro a divida garantida com o penhor , poderá o devedor emitir cédula de credito , na forma e para os fins que a lei determinar .

O instituto Juridico do penhor a cada dia exerce maior participação em nosso cotidiano , principalmente no que diz respeito á pessoas que buscam a concessão de credito sem ter que dispor de bens imóveis a titulo de garantia pratica esta que se tornou comum, inclusive pelas ações publicitarias realizadas por instituição financeiras , bancarias que trabalham com esse instituto .

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

Vale ressaltar que se considera o penhor um direito real de garantia pelo fato de haver vinculação entre o bem empenhado e o pagamento do débito, logo, pressupõe-se a existência de um crédito a ser garantido

.

https://www.direitonet.com.br/ http://www.normaslegais.com.br 

Vanessa Aparecida Gomes Figueira do Nascimento

6° semestre de Direito Facesb



Sobre a autora
Vanessa Aparecida Gomes Figueira do Nascimento

Estudante Direito, pela Faculdade de Ciências Empresariais de São Joaquim da Barra/SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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