FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

Resumo:


  • O FGTS é um fundo criado para reservar dinheiro para os trabalhadores, sendo obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT e outros tipos de contratos.

  • O depósito mensal na conta FGTS equivale a 8% do total bruto do salário, com correção pela TR mais 3% ao ano, sendo utilizado pelo governo em áreas como habitação e saneamento.

  • O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, como aposentadoria, demissão sem justa causa, compra da casa própria, saque-aniversário e em casos de emergência reconhecidos pelo governo federal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

Neste artigo abordaremos o tema sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), abrangendo o seu conceito e o respaldo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como os direitos do trabalhador, possibilidades de saque do valor integral do FGTS e saque-aniversário.

Palavras-chave: FGTS; CLT; Direitos.

ABSTRACT

In this article, we will address the topic of the Employment Compensation Fund (FGTS), covering its concept and the support of the Consolidation of Labor Laws (CLT), as well as worker rights, possibilities to withdraw the full amount of the FGTS and birthday loot.

Keywords: FGTS; CLT; Rights.

INTRODUÇÃO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo que foi criado pela Lei nº 5.017, de 13 de setembro de 1966, através do governo federal, como forma de reserva de dinheiro para o trabalhador. Todos os trabalhadores regidos pela CLT, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, atletas profissionais, empregados domésticos e safreiros tem direito a esse fundo.

No FGTS é realizado um depósito todo mês na conta de cada trabalhador, de responsabilidade da empresa, o qual equivale a 8% do total bruto do salário, sem o desconto do salário do trabalhador. Já para os menores aprendizes, o percentual é de 2%. Importante lembrar que, o valor depositado na conta FGTS é corrigido pela Taxa Referencial mais de 3% ao ano, e mais a possibilidade de pagamento de bônus anual.

Os recursos do FGTS utilizados pelo governo são nas áreas de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico. Além disso, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta em determinadas situações.

  • Possibilidades de saque do FGTS

O trabalhador pode sacar o FGTS na aposentadoria, em casos de demissão sem justa causa, rescisão por acordo, por culpa recíproca ou força maior, compra da casa própria, morte do patrão ou fechamento da empresa, término do contrato de trabalho temporário, para ajudar imóvel adquirido via consórcio ou financiado, doenças graves do trabalhador ou família, trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos, morte do trabalhador, falta de atividade remunerada ou suspensão de trabalhador avulso por 90 dias ou mais, dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, quando a conta permanecer sem depósito durante três anos seguidos e em casos de necessidade pessoal urgente e grave ou situações de emergências e calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

  • Saque-aniversário

Vale lembrar que os trabalhadores também podem sacar parte do dinheiro do FGTS uma vez por ano, especialmente na modalidade saque-aniversário.

Insta salientar que o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, não poderá sacar o saldo integral caso seja demitido sem justa causa, apenas receberá uma multa de 40% do FGTS. Além disso, o período de saque varia de acordo com a data de aniversário do trabalhador.

Por fim, caso o trabalhador queira voltar a sacar todo o saldo da conta após ser demitido sem justa causa, terá que fazer o pedido à CAIXA e aguardar 2 anos para a mudança.

  • Jurisprudência

No mais, a jurisprudência pátria já se manifestou no sentido:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDICAO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. PANDEMIA. Na forma do art. 114 da CF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido feito em jurisdição voluntária de expedição de alvará para saque do FGTS depositado em conta vinculada do trabalhador.

(TRT-4 ROT: 00203627820205040812, data de julgamento: 13/06/2021, 3ª Turma)

MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISAO CONTRATUAL. SAQUE DO FGTS. Presentes os requisitos legais para deferimento da tutela de urgência, considerando que o empregado renunciou ao cumprimento do aviso-prévio em virtude da obtenção de novo emprego, deve ser concedida a segurança para autorizar a expedição de alvará para saque do FGTS.

(TRT-4 MS 00208005220195040000, Data de julgamento: 26/06/2019, 1ª Seção de Dissídios Individuais)

CONCLUSÃO

Conclui-se que FGTS é um fundo que foi criado pela Lei nº 5.017, de 13 de setembro de 1966, que tem como objetivo reservar dinheiro para os trabalhadores. Além disso todos os trabalhadores regidos pela CLT, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, atletas profissionais, empregados domésticos e safreiros tem direito a esse fundo.

No mais, a o deposito na conta FGTS equivale a 8% do total bruto do salário, sem o desconto do salário do trabalhador. Mas, para os menores aprendizes, o percentual é de 2%. Importante lembrar que, o valor depositado na conta FGTS tem rendimento, cujo qual é corrigido pela Taxa Referencial mais de 3% ao ano, e mais a possibilidade de pagamento de bônus anual.

Cumpre esclarecer que o governo utiliza recursos do FGTS para áreas de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico.

Por fim, há alguns requisitos para o saque do FGTS e, também, temos a modalidade de saque-aniversário, que só pode ser realizado uma vez por ano, além de não poder sacar o saldo integral caso seja demitido sem justa causa. Sem contar que o período de saque varia de acordo com a data de aniversário do trabalhador e para alterar a modalidade de saque, o mesmo deverá solicitar à CAIXA e aguardar 2 anos para que esta mudança ocorra de fato.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Jusbrasil, 2021. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020362-78.2020.5.04.0812. Disponível em:

<https://trt-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1231394747/recurso-ordinario-trabalhista-rot-203627820205040812> acesso em 18/11/2021 às 12h15

Jusbrasil, 2019. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 Mandado de Segurança MS 00200800-52.2019.5.04.0000. Disponível em:

<https://trt-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/729526687/mandado-de-seguranca-ms-208005220195040000> acesso em 18/11/2021 às 14h

FGTS - CAIXA. O que é FGTS? Disponível em:

<https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/o-que.aspx> acesso em 17/11/2021 às 13h

Nubank, 2020. O que é FGTS: entenda tudo sobre o fundo de garantia. Disponível em:

<https://blog.nubank.com.br/o-que-e-fgts/> acesso em 18/11/2021 às 17h

UOL Economia, 2020. O que é o FGTS? Como funciona? Quando e como posso sacar o dinheiro? Disponível em:

<https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/fgts-como-funciona-como-posso-sacar-o-dinheiro-quais-as-regras.htm> acesso em 17/11/2021 às 15h

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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