CASOS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Resumo:


  • A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando há uma paralisação temporária dos serviços, sem contagem de tempo de serviço e sem salário, exceto em casos como doença de trabalho, acidente ou serviço militar.

  • Na interrupção do contrato, o empregado é temporariamente liberado das atividades, mas o tempo de serviço é contado e o salário é mantido, como no caso das férias.

  • Em ambos os casos, suspensão ou interrupção, o empregado não pode ser demitido, a não ser por justa causa ou encerramento das atividades da empresa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

o Grande do Norte.

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