A Justiça na Filosofia Antiga

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RESUMO

A noção de justiça nos remete a imagem do justo, aquilo que esta acima do indivíduo, que proporciona igualdade entre os homens, este conceito foi analisado por grandes filósofos que contribuíram para o que hoje é tratado como justo.

A virtude suprema, como é tratado a justiça na filosofia, abrange um amplo conceito do que é correto, o direito e a moral estão intimamente ligados, essa conexão explica e traz significado para o que é correto, para a justiça do homem, e acima de tudo o que é a justiça da vida, muito se fala do justo, mas pouco se estudo a respeito da sua essência.

Para Platão Justiça é sinônimo de harmonia social, sendo justo aquele que se comporta conforme a lei ele a define, como a relação harmônica de 3 virtudes fundamentais, tendo elas o propósito de regular a alma: a temperança, a coragem e a sabedoria.

A temperança é a sensibilidade observada segundo a justiça, a coragem é a justiça do arbítrio, a vontade do homem na coragem para alcançar a sua vontade, e a sabedoria é a justiça de espírito.

Seguindo esta linha de raciocínio, percebemos que o conceito de justiça é mais profundo do que aquilo que consideramos justo, a justiça acima da concepção do justo para aquele que sofreu o dano, a análise passa por uma profunda relevância do que é justo para o homem, sendo justa a coragem para fazer o certo, e a sabedoria para analisar, ou seja, o que é correto acima da própria vontade.

O conceito de justiça se modificou com a evolução da sociedade, sendo que no princípio de tudo, o instinto do homem, se baseava na justiça como vingança, este conceito é observado na lei de talião, prevista no Código de Hamurabi datado de 1780 a. C.

A Lei de Talião trabalhava com a pena sobre um determinado crime, de igual proporção, a exemplo de um construtor, se uma casa desmoronasse e porventura acabasse matando o filho do dono desta casa, o homem que a construiu seria punido na mesma proporção do dano sofrido, ou seja, com a morte de seu filho, este conceito de justiça monstra que o justo para a sociedade antiga, estava ligada ao conceito de vingança.

Segue abaixo um texto retirado do Código de Hamurabi que demonstra o que se considerava justo para a época:

I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES

1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.

3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo. 5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.

Trecho do Código de Hamurabi Fonte: Museu do Louvre, Paris.

Em se falando de justiça, devemos buscar a compreensão dos filósofos que contribuíram para o desenvolvimento da sociedade, um desses filósofos é Sócrates.

Para esse grande Pensador, o conhecimento reside no interior do individuo e cabe a cada um de nós aflorar esse conhecimento existente, e dentro de cada individuo existe uma lei moral que é única e soberana, para Sócrates o justo não se esgota nas leis dos homens, existe também as leis do divino, portando cabe aos homens sopesar essas leis existentes no nosso íntimo, e organizar a sociedade com leis que possibilitem uma convivência harmoniosa.

Segundo Sócrates, a premissa básica para que se tenha uma sociedade justa, vem da ideia de uma República bem-organizada, na qual a atitude do justo é atar dentro de suas aptidões, mas agindo pensando no bem comum (um por todos e todos por um).

Sócrates e o Conceito de Justiça - Publicado em 06 de abril de 2017 por Antonio Luiz Ewerton Ramos Neto

Outro fato de extrema relevância que contribuiu na concepção do que é considerado justo, foi o surgimento do movimento Sofista. Tendo aparecido na história em meados do século V a.C. O movimento Sofista foi uma escola, composta por um grupo de sábios e eruditos itinerantes, que possuíam técnicas de discurso e oratória, os Sofistas vendiam seus conhecimentos para pessoas, mais especificamente, alunos que possuíam grandes posses, sendo estes, os únicos que podiam pagar pelo conhecimento.

Considerados como primeiros advogados do mundo, eles cobravam de seus clientes para efetuar suas defesas, tendo em vista seu conhecimento na argumentação, uma das principais características dos Sofistas, é o relativismo com que tratavam os assuntos relacionados a vida, um exemplo é a descrença na existência dos Deus, porém sem rejeitar por completo a sua existência. Protágoras foi um dos grandes pensadores sofistas da época, tendo ele contribuído para a propagação deste conhecimento.

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O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, enquanto são, das coisas que não são, enquanto não são.

Protágoras (em grego clássico: Πρωταγόρας; Abdera, c. 490 a.C. Sicília, c. 415 a.C.)

CONCLUSÃO

Com a evolução da sociedade o conceito de justiça se complementou, alterando leis e se atualizando, esta evolução demonstra que a concepção de justiça é mutável, ou seja, o que hoje é considerado justo, não necessariamente será no futuro. Essa busca por evolução é uma característica das pessoas, e se faz necessária.

Sabemos que hoje, assim como nos tempos antigos, temos uma concepção de justiça, e a história nos mostra que esta concepção, este entendimento do que é justo, pode, e provavelmente mudará com o tempo, essa mudança faz parte do processo de evolução da sociedade, e assim como se fez necessário a séculos atrás, no futuro também se fara necessário, sendo este um futuro distante, ou não.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2010/a-nocao-de-justica-e-a-concepcao-nomativista-legal-do-direito-juiza-oriana-piske

https://redacaonline.com.br/blog/dicas/8-temas-de-filosofia-para-inserir-em-suas-redacoes/

https://www.youtube.com/watch?v=GiFNiWfQ5ZI

https://www.pravaler.com.br/wp-files/download/codigo-de-hamurabi-idioma-portugues-download-pdf.pdf

https://www.webartigos.com/artigos/socrates-e-o-conceito-de-justica/99874

http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/6413/6111

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Perito Judicial Grafotécnico. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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