CENTRO UNIVERSITÁRIO CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
UNIDRUMMOND
GRADUAÇÃO EM DIREITO
IRACI FRÓES DO NASCIMENTO PEREIRA
Prof. Me. Gleibe Pretti
QUESTÕES ESSENCIAIS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE EMPREGO
SÃO PAULO
2021
RESUMO
As organizações muitas vezes não sabem lidar com uma força de trabalho com diferentes tipos de contrato, enfrentando problemas complexos decorrentes dessa situação.
Nesse artigo iremos abordar sobre os direitos do empregado e do empregador, falando sobre as medidas de segurança e medicina do trabalho, mostrando que a valorização da vida está inserida no direito coberto com normas para evitar os acidentes dentro das empresas.
Abstract
Organizations often do not know how to deal with a workforce with different types of contracts, facing complex problems arising from this situation.
In this article, we will address the rights of employees and employers, talking about safety measures and occupational medicine, showing that the appreciation of life is included in the law covered with rules to prevent accidents within companies.
Palavras-chaves: Contrato de Trabalho. Direito Trabalhista. Medicina e Segurança do Trabalho.
Keywords: Employment Contract. Labor law. Occupational Medicine and Safety.
Questões Essenciais Relativas aos Contratos de Trabalho
A salvaguarda do Contrato de Trabalho é tentada por meio de medidas que se destinam a impedir a sua extinção. A conservação do contrato de trabalho é o princípio que resulta a coexistência de técnicas jurídicas, cujo escopo é o favorecimento da continuidade do vínculo, em face da conveniência social econômica do seu prosseguimento em condições razoáveis.
Medicina e a Segurança do Trabalho
A Medicina e a Segurança do Trabalho é de interesse de toda empresa, é como uma exigência no que diz respeito a adoção de procedimentos que visem garantir a saúde e integridade dos colaboradores.
A legislação é bastante clara quanto as obrigações relacionadas à medicina ocupacional, incluindo seu papel na realização dos exames para admissão ou demissão de funcionários.
As primeiras 28 (vinte e oito) normas regulamentadores foram criadas por meio da Portaria nº 3.214/1.978, que regulamentou a Lei nº 6.514/1977.
Elas estabelecem vários conceitos importantes, com definições para acidentes e doenças ocupacionais, prevenção e mitigação de riscos, medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual.
O objetivo da medicina e segurança do trabalho é disponibilizar atendimento de medicina e segurança do trabalho, aumentar a produtividade e reduzir as faltas, prevenir acidentes e doenças relacionadas à atividade laboral.
A medicina do trabalho estuda os meios preventivos e reparatórios da saúde do trabalhador, sendo seu iniciador Bernardino Ramazzini, na Itália em 1933, a quem se devem os aforismos mais vale prevenir do que remediar e todo trabalho torna-se perigoso se praticado com excesso.
Ocupa-se das medidas de proteção à vida, saúde e integridade física do homem que trabalha, daí resultando as normas jurídicas de segurança e medicina do trabalho, acidentes do trabalho e doenças profissionais, limitação aos excessos de trabalho, reabilitação profissional e bem estar físico e mental do trabalhador.
Relaciona-se com os direitos fundamentais do trabalhador na medida em que contribui para a preservação do meio ambiente do trabalho e a necessária proteção de quem trabalha, exposto que está aos riscos naturais gerados pelo exercício da profissão, em especial em determinados setores do processo produtivo, nos quais a exposição aos riscos é maior.
Não é outra a razão pela qual o direito do trabalhado, valendo-se dos ensinamentos da medicina do trabalho, dispõe de normas jurídicas com a finalidade de evitar as ocorrências lesivas da máquina no empregado, a começar dos preceitos constitucionais destinados a reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúdem higiene e segurança (CF, art. 7º XXII), defesa do meio ambiente (CF, art. 194), saúde como direito de todos e dever do Estado (CF, atr. 196), relevância pública das ações e dos serviços de saúde (CF, art. 197), conjunto de diretrizes constitucionais que fundamentam a elaboração de normas do direito do trabalho destinadas à consecução dos seus objetivos, para cujo fim a medicina do trabalho é um setor do conhecimento indisponível.
Saúde Ocupacional
Gestão de Ambulatórios
Existem algumas ocorrências comuns registradas em território nacional que são: amputações, cortes, esmagamentos, lacerações, fraturas e contusões.
Atualmente, o Brasil é o quarto país com maior número de acidentes de trabalho do mundo.
Segundo estimativas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades que atuam com segurança e saúde ocupacional, uma nova ocorrência é registrada a casa 48 (quarenta e oito) segundos nas empresas brasileiras. As instituições alertam ainda que um trabalhador perde a vida a cada 3h38 no país.
Só em 2017, o Brasil registrou uma média de 539 afastamentos por dia.
Entre 2012 e 2017, 315 milhões de dias de trabalho foram perdidos por causa de doenças e acidentes, ou seja, além dos danos as famílias, a sociedade e impactos na vida dos colaboradores que perdem membros, adoecem ou precisam se afastar do trabalho, acidentes e doenças ocupacionais rendem multas e reduzem a produtividade nas empresas. De acordo com a legislação brasileira, os empregadores são responsáveis por garantir ambientes de trabalho seguros e condições que preservem a saúde dos colaboradores.
Cabe as empresas informar os trabalhadores sobre os riscos presentes em suas atividades, bem como ações para a segurança coletiva e quando for preciso, fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI).
Medidas de proteção coletiva são práticas que eliminam ou diminuem riscos de forma geral, como a restrição no acesso a máquinas perigosas. Outra atribuição da medicina do trabalho é realizar exames médicos, os quais servem para prevenção e acompanhamento de doenças.
Conforme o artigo 168 da CLT, exames devem ser realizados na admissão, demissão e periodicamente.
- Exame Demissional
É realizado quando o trabalhador se desliga da empresa, ele também deve passar por testes para avaliar a condição de saúde, verifica também se o trabalho causou algum prejuízo à saúde do colaborador, o que gera responsabilidade indenizatório para a empresa contratante.
- Exame Admissional
Realizado após a contratação, serve para verificar as condições de saúde do novo colaborador, considerando a função para a qual foi contratado.
- Mudança de Função
Avaliação física e psicológica do empregado, é semelhante ao exame admissional, ocorre com a mudança de função que pode implicar na alteração de tarefas, ambientes do trabalho e riscos as quais o colaborador estará exposto.
- Retorno ao Trabalho
Se o trabalhador precisou se ausentar por mais de 30 (trinta) dias terá que ser examinado quando retornar.
É de competência do Ministério Público Estadual o acompanhamento das ações do acidente de trabalho, pois para esse tipo de lide a justiça do trabalho não é competente.
Se o empregado sofre danos em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, contanto que o empregador tenha incorrido com culpa ou dolo, além das repartições previstas nas leis acidentárias e trabalhistas, cabe, também ação civil de indenização por perdas e danos.
Seu fundamento é o artigo 168 do Código Civil em 2002, segundo o qual aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito.
Uma lesão deformante por acidente de trabalho em empresa que não cumpriu os preceitos de segurança e medicina do trabalho, ou uma doença adquirida por empregado intoxicado em ambiente de trabalho por falta de cuidados da empresa na preservação da saúde dos trabalhadores, desde que evidenciada a culpa ou dolo, são motivos para responsabilidade da empresa por danos, e a reparação é não apenas do dano em si, mas de todos os gastos com tratamento enquanto viver o empregado.
Conclusão
Ressaltei que o contrato de trabalho é de suma importância, tanto para o empregado quanto para o empregador resguardando assim alguns direitos para ambas as partes.
Sobre a medicina e segurança do trabalho relatei a importância do preventivo e dos reparatórios para resguardar a vida, saúde e integridade do trabalhador.
Cada empresa tem por obrigação informar os empregadores sobre os riscos e também ceder equipamentos de proteção individual visando o cuidado com a vida.
Sendo assim, a valorização da vida está no direito coberto com normas que precisam ser cumpridas para evitar os acidentes dentro das empresas.
Bibliografia
Bouchinhas Filho, Jorge Cavalcante; Martins, Rafael Lara; Miziara, Raphael. Reforma Trabalhista na Visão da Advocacia. 1ª edição, Editora Revistas dos Tribunais, São Paulo, 2018.
Nascimento, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, 2011.
Redinz, Marco Antônio. Contratos Trabalhistas na Prática. 1ª edição, Editora Saraiva Jur, São Paulo, 2018.