ACIDENTE DE TRABALHO: SAIBA SEUS DIREITOS

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EDUCANDO

Stenio Gabriel Gonçalves Viana R.A:182000750

ACIDENTE DE TRABALHO

Trabalho acadêmico apresentado em formato de artigo científico para conclusão do 7º semestre do curso de Direito através do Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade. Agradeço pelo auxílio do orientador durante o desenvolvimento do artigo.

Orientador: Prof. Gleibe Pretti

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Prof. Gleibe Pretti

Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade.

SÃO PAULO, 2021.

Resumo

Através do presente trabalho, efetuou-se a análise dos principais temas que envolvem o acidente de trabalho, aprofundando os conceitos e aspectos dos direitos e deveres que o empregado e o empregador tem de acordo com nossa legislação brasileira, determinando os meios de proteção e estabelecendo o fim de tais práticas. Outrossim, como o trabalhador é assegurado pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho, dados coletados do Ministério Público mostram o quanto é necessário políticas educativas e sociais para prevenir os acidentes de trabalho. Foram feitas diversas pesquisas com o intuito de esclarecimentos de cada teoria e conceitos, trazendo informações e fundamentações nos artigos disponíveis no nosso ordenamento jurídico atual.

Palavras chaves: Acidente, Dados, Direitos, Trabalho, Prevenção.

Abstract

Through this work, an analysis of the main themes involving the work accident was carried out, deepening the concepts and aspects of the rights and duties that the employee and the employer have in accordance with our Brazilian legislation, determining the means of protection and establishing the end of such practices. Furthermore, as the worker is guaranteed by the Federal Constitution and the Consolidation of Labor Laws, data collected from the Public Ministry show how much educational and social policies are needed to prevent work accidents. Several researches were carried out in order to clarify each theory and concepts, bringing information and reasoning in the articles available in our current legal system.

Keywords: Accident, Data, Rights, Work, Prevention.

ACIDENTE DE TRABALHO: SAIBA DOS SEUS DIREITOS!

De acordo com estudos realizados pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional de Trabalho, o Brasil é o segundo país com mais mortes por acidentes de trabalho no mundo. Por falta de compromisso, políticas sociais nesse empecilho, o número de mortes no Estado sobe cada vez mais. É de suma importância para o Brasileiro saber dos seus direitos trabalhistas, o acidente de trabalho previsto na Consolidação Das Leis do Trabalho em seu artigo 19º define o acidente de trabalho ocorre pelo motivo de exercer o exercício na empresa, com lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (art. 19 Consolidação das leis do trabalho, Brasil, 2021)

O trabalhador precisa reconhecer os seus direitos e deveres para reivindicar esses ao empregador. A empresa precisa também como foco principal, a prevenção de acidentes, investindo em técnica, equipamentos adequados e EPI(Equipamento de Proteção Individual) para que o funcionário tenha clareza que o trabalho seja fonte de vida e não o contrário. É dever do empregador assegurar um ambiente de trabalho acessível e seguro para o empregado, a Lei maior do Estado no seu Art 7º, inciso XXII, disserta sobre a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.( Art. 7º, inciso XXII da Constituição Federal de 1988, Brasil)

O aprimoramento da área de saúde no trabalho é um investimento que toda empresa precisa fazer, em ambientes mais propícios a acidentes, é necessário uma prevenção mais firme.

Ocorrência de acidente no âmbito profissional

Nota-se a princípio quando o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias quem irá pagar o mesmo será a empresa, depois desse período o funcionário vai se submeter a uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que ele possa receber um benefício denominado como auxílio doença acidentário pago pela previdência social. Quando esse trabalhador volta a trabalhar após a recuperação, a empresa não pode dispensá-lo entre 12 meses.

RESPONSABILIDADE CIVIL

O empregado foi vítima por acidente de trabalho por falta de orientações, equipamentos de segurança, perde um membro do corpo ou sequelas dentro do trabalho por uma omissão de orientações na empresa, pode causar uma reparação pelo dano causado ou até mesmo se aposentar.

ACIDENTE TRABALHO NO PERCURSO PARA O TRABALHO

Verifica-se principalmente pela nova legislação, continua sendo acidente de trabalho no percurso da empresa. A CLT não aborda esse tema, porém existe a legislação previdenciária, a Lei 8.213/91 que assegura o trabalhador que sofrer um acidente em percurso para o trabalho.

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CONCLUSÃO

Conclui-se que, problemas como o acidente de trabalho no Brasil são poucos abordados, mesmo sendo assegurado na legislação brasileira, é direitos fundamentais em questão, a vida privada, a honra,a igualdade, o valor social do trabalho e a dignidade humana.

Esse grande problema está dentro do trabalho dos nossos familiares e pessoas próximas, devemos nos atentar mais em nosso ambiente de trabalho, se a prevenção de acidentes, meios para prevenir tragédias e mortes no ambiente profissional.

REFERÊNCIAS

Basilio, Patrícia.Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes no trabalho

G1, Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/01/brasil-e-2o-pais-do-g20-em-mortalidade-por-acidentes-no-trabalho.ghtml>. Acesso em: 23/11/2021.

Constituição Federal de 1988, Brasil.

Consolidação das Leis do Trabalho

Ministério Público São Paulo, Acidente de Trabalho, disponível em:<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/area_saude/pericia_assistencia_promocao_social/acidente_trabalho>. Acesso em: 23/11/2021

Ministério Público do Trabalho

OIT - Organização Internacional do Trabalho, 2021.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

Informações sobre o texto

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