Eunice Soares Silva Araújo
Prof. Gleibe Pretti
Síntese: As pensões por morte são prestações de segurança social pagas aos familiares de segurados falecidos, aposentados ou não aposentados. Trata-se de um benefício contínuo que substitui a remuneração recebida pelo segurado falecido em vida.
Palavras-chaves: Pensão; morte; benefício; lei; dependente; requisitos; requerer; judicial; direitos.
A pensão por morte é um dos muitos benefícios do INSS, é um daqueles em que não se pensa muito no dia a dia.
Somente quando uma pessoa experimenta a perda de um ente querido, isso será lembrado.
Esse tipo de pensão é um benefício previdenciário, que é pago pelo INSS à família do trabalhador contribuinte falecido ou declarado morto pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
Terá direito à pensão de morte a pessoa considerada dependente financeiramente do falecido.
Ao falar sobre este benefício, vários fatores devem ser considerados, tais como
parentesco;
idade do filho;
existência de deficiências;
se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:
Classe 1:
o cônjuge;
o companheiro (referente à união estável);
o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
São consideradas presumidas as necessidades econômicas desses dependentes, ou seja, não há necessidade de comprovação da dependência ao INSS. Você só precisa provar que é cônjuge / companheiro ou filho do segurado falecido.
Classe 2:
País
Nesse caso os pais da vítima que eram dependentes do filho recebem a pensão.
Classe 3:
Irmãos
A classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Esta divisão hierárquica visa permitir que os membros da família mais próximos do falecido recebam primeiro as pensões. Isso significa que se houver dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 ou 3 não farão jus ao benefício.
REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE
Prova de óbito ou morte presumida do segurado: pode ser fornecida junto com a certidão de óbito do falecido, ou pode ser usada como certidão de óbito declarada pelo tribunal e desaparecido após seis meses de ausência.
Prova da condição de segurado do falecido no momento do falecimento: É necessária a comprovação de que o falecido estava trabalhando, aposentado ou em carência na data do falecimento. Caso o trabalhador não atenda a essas duas categorias, mas reúna as condições necessárias para a aposentadoria, também terá direito à pensão por morte.
O benefício por morte pode ser solicitado diretamente pelo site ou no aplicativo "Meu INSS" no site você aprenderá passo a passo como solicitar o benefício. Você também pode se inscrever em uma agência presencial ou ligar para 135. É importante ter todos os documentos necessários (certidão de óbito, CNIS, carteira de trabalho) em mãos e garantir que todos os requisitos para benefícios por morte sejam atendidos. O INSS analisará o arquivo e comunicará quando o pedido for aprovado ou rejeitado. Caso o pedido seja indeferido, o beneficiário pode entrar com uma ação solicitando o reconhecimento do direito à pensão por morte.
Referências:
https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/
https://ingracio.adv.br/pensao-por-morte-reforma-da-previdencia/
https://cmpprev.com.br/blog/pensao-por-morte/
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+74+da+lei+8213%2F91