INTRODUÇÃO
O problema dos crimes contra a honra, é que a cada dia vem crescendo de tal maneira que deixa diversas pessoas prejudicadas, com danos morais e muitas vezes causando problemas muitas vezes irreversíveis. Esses crimes vêm sendo praticados de forma exacerbadapor pessoas que fazem o mau uso das redes sociais, pela possibilidade que as mesmas oferecempara essas pessoas esconderem-se por trás de contas falsas na internet.
Vale ressaltar, também, que esses crimes acontecem de uma forma clara, sem contas falsas, isso acontece em casos de pessoas que não têm uma boa relação social e que em páginas sociais acabam ofendendo-se com o objetivo de vingar-se de outra pessoa. Outros cometem essa atitude apenas para destilar ódio por não suportarem a felicidade alheia, e para ofender a reputação e a dignidade de pessoas do bem.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O trabalho em estudo teve todo conhecimento de mundo do próprio acadêmico, onde o mesmo pode fazer análise de seu conhecimento sobre o assunto levando em consideração a pesquisa empírica. Além de expressar seu conhecimento, buscou informações relevantes do cotidiano sobre o assunto, e com a intenção de darmais credibilidade ao seu projeto, foi elaborada um questionário, que foi feito com pessoas de diversos níveis de escolaridade, diversos níveis financeiros, com a presença denove questões objetivas e duas subjetivas com intuito de compreender melhor o assunto abordado neste projeto.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal, e tratam de delitos que ofendem os bens imateriais da pessoa humana, no caso, a honra pessoal. A honra é um bem imaterial tutelado à personalidade humana. A honra pode ser conceituada de duas maneiras: honra objetiva que diz respeito à opinião de terceiros (reputação) e a honra subjetiva trata da opinião do sujeito de si mesmo (auto-estima). Esses crimes são conhecidos como, calúnia, difamação e injúria.
Estão previstos no Código Penal desta maneira: Art. 138 Calúnia: ofende a honra objetiva,imputando-lhe falsamente fato definido como crime, Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa, resumindo (atribuir a um sujeito responsabilidade pela prática de um crime que não aconteceu ou que não foi por ele cometido). Art. 139 Difamação: ofende a honra objetiva, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, resumindo (atribuir fato ofensivo a reputação de alguém, assim atingindo o valor social do indivíduo).Art. 140 Injúria: ofende a honra subjetiva, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, resumindo (atribuir qualidades negativas ou de defeitos a alguém). Esses crimes praticados contra a honra podem ser cometidos tanto na esfera física, quanto na internet. Atualmente esses crimes têm sido bastante comentados devido ao grande número de vítimas que aumentam a cada dia.
Como citado anteriormente, esses crimes são cometidos na internet, e as pessoas que utilizam a mesma para cometer esses delitos contra a honra são pessoas que fazem o mau uso da internet, muitos com domínio dela e que se asseguram de cometer esses delitos contra outra pessoa pela a possibilidadede a internet disponibilizar páginas sociais que permitem essas pessoas criminosas se esconderem por trás de falsas contas para assim atacar qualquer um de nós. As pessoas que cometem esses crimes não têm preferência por tipo de vítima, por tanto, escolhem a que mais lhe agrade, seja um adulto, criança, idoso, deficiente (físico ou mental), entre outras características próprias e exclusivas de cada ser humano ou de determinado grupo social, e esta é uma realidade onde todos nós, futuramente, podemos nos tornar vítimas.
Muitas vítimas desses crimes em redes sociais não têm conhecimento total do crime ao qual foram vítimas, sabem que foram ofendidas, mas não sabem identificar o crime, e muitos nem procuram a Justiça por não terem conhecimento de seus direitos, apenas de seus deveres. Outros não procuram a Justiça com medo de represálias por parte do ofensor. Outro ponto importante a ser questionado é o porquê desses crimes ainda serem tão freqüentes, se esse fato tem relação direta com o posicionamento da própria justiça ou com o próprio Código Penal, que trata desses crimes sem levar em consideração o âmbito no qual esses crimes são praticados.
CONCLUSÃO
O presente trabalho traz conclusões importantes que devem ser levadas em consideração, pois os efeitos do tema estudado refletem na sociedade, deixando grandes prejuízos à diversas pessoas, pela falta de um conhecimento mais amplo em relação ao assunto em questão, e pela falta de uma melhor interpretação da justiça em relação ao problema em estudo. Ainda esclareço que a justiça deve refletir sobre as conseqüências causadas em sociedade pelo o tema abordado, pois o maior prejuízo é causado às vítimas do crime em questão. Ao compararmos os danos causados a essas vítimas a punição para os que cometem o crime é muito desproporcional, então que o Código Penal seja reavaliado na tentativa de reduzir o número desses crimes e assim reduzir o número de vítimas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 25nov. 2017
JUNIOR, Sérgio José Barbosa. Crimes informáticos. In: Jus. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29634/crimes-informaticos>. Acesso em: 01 dez. 2017
SOUBHIA, Fernando Antunes. Direito Penal III Crimes Contra a Honra.In: Scridb. Disponível em: <https://direitopenal2012.files.wordpress.com/2012/11/direito-penal-iii-crimes-contra-a-honra.pdf>. Acesso em: 02 dez. 2017