NOME DO ALUNO : NELSON LEITE JUNIOR
NOME DO PROFESSOR : GLEIBE
RESUMO :
Criado em 1962, foi um enorme alivio a todos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
Podendo receber em duas parcelas : a primeira entre 1° fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Seu cálculo é feito pela divisão da remuneração por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
.DESENVOLVIMENTO :
O funcionário que por ocasião sair de férias poderá receber 1 primeira parcela do 13° assim como a extinção do contrato de trabalho e os que trabalharem a partir de 15 dias, já os funcionários dispensados por justa causa não terão direito a seu recebimento.Quando da data de recebimento das parcelas do 13° cair em dias de finais de semanas e feriados o empregador deverá antecipar seu pagamento.Sendo por ordem o empregador não será obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal entre fevereiro e novembro.
Após inúmeros debates o então deputado federal Aarão Steinbruch, entrou na pauta o seu projeto para votação da Câmara dos deputados em 11/12/1961, sendo aprovado de forma definitiva e sua forma original em 13/07/1962.
Sancionada em julho de 2017, a reforma trabalhista sequer alterou algum ponto relacionado ao 13° salário.
Também conhecido como gratificação natalina o auxilio representava um costume, baseado em caridade em vários países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália.
CONCLUSÃO :
De reconhecimento nacional o 13° salário proporcionado a todos os trabalhadores com carteira assinada, faz com que esta gratificação ajude a aliviar o orçamento doméstico ao final de ano.
Podendo receber em duas parcelas : a primeira entre 1° fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Seu cálculo é feito pela divisão da remuneração por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.