Descubra os Riscos que Existem na Compra de Um Imóvel e como se Proteger

23/11/2021 às 20:22
Leia nesta página:

Se o proprietário tiver dívidas o imóvel poderá ser penhorado


Se o proprietário tiver dívidas o imóvel pode ser penhorado

A maioria das pessoas não conhece os riscos na compra de um imóvel

Quando a esmola é demais, o santo desconfia

Estamos no Brasil, País de pessoas honestas não é mesmo? - Só que não !!!

Quem não gostaria de comprar um imóvel com valor muito abaixo do valor de mercado?

Na maioria das vezes, quando o imóvel está com o preço abaixo de mercado, tem grandes chance desse valor ser penhorado no futuro.

A penhora acontece quando o imóvel e / ou o proprietário tem dívidas e vende o imóvel sem pagar essas dívidas.

E quem compra fica com o prejuízo.

No Brasil 80% das empresas fecham em menos de 10 anos com dívidas.

O índice de endividados também é alto, normalmente acima de 50%

Pesquise agora no google, qual o índice de endividamento e também quantas empresas fecham no brasil e você verá que é arriscado comprar propriedade sem analisar documentos corretos

Por isso é muito, mas muito importante avaliar os documentos e certificados de acordo para fazer o negócio com segurança.

Somente após avaliar como certidões e documentos você terá segurança para comprar o imóvel e dormir de cabeça tranquila.

Para você entender como funciona - Se uma pessoa não paga uma dívida, o imóvel dela pode ser penhorado, mesmo depois de vendido para outra pessoa.

Esses bens depois são vendidos em leilão

Sabendo que pode perder o imóvel, o proprietário com dívidas pode colocar o imóvel para venda para não pagar o Banco.

Se conseguir vender, ele transfere esse dinheiro para alguém de confiança da família ou compra dólares e mantém escondido

O Banco descobrindo isso pode pedir para anular a venda e penhorar o imóvel. Se isso acontecer, essa pessoa que comprou o imóvel vai ficar sem o imóvel e sem o dinheiro.

Por isso é preciso analisar os documentos quando se compra um imóvel.

Para comprovar que o imóvel e os proprietários estão livres para fazer a venda.

Tem dúvidas? Procure a resposta no artigo completo, clique aqui

Por que o imóvel pode ser penhorado mesmo depois que já está em seu nome?

Existem Dois Conceitos Na Lei Que Autorizam A Penhora Do Imóvel - A Fraude Contra Credores EA Fraude À Execução

A diferença entre a Fraude contra Credores e a Fraude contra a Execução é o momento em que ocorre a venda do imóvel.

Se no momento da venda ainda não existia nenhum processo judicial contra o proprietário então a fraude é contra credores.

Mas se no momento da venda, já existia processo judicial contra o Proprietário, então a fraude é contra a execução.

Então, se for FRAUDE CONTRA CREDORES - A venda poderá ser anulada e o imóvel será penhorado

Artigo 159 CCivil - Serão igualmente anuláveis ​​os contratos onerosos (compra e venda) do devedor insolvente (vendedor com dívidas não pagas), quando a insolvência para notória (aparecer nas certidões públicas), ou motivo para ser conhecida do outro contratante (compradores )

A única defesa para uma pessoa que comprou esse imóvel é apresentar como certidões limpas para a justiça.

Quando um credor protesta o devedor, o motivo desse protesto é dar publicidade (tornar de conhecimento público) que existe uma dívida não paga pelo devedor. A função das certidões é apresentar ao público as dívidas.

O efeito disso é que o devedor não conseguirá mais crédito no mercado, e também, que não pode vender bens, principalmente imóveis.

Agora se para - FRAUDE CONTRA EXECUÇÃO a situação é mais grave e a Venda é nula

Artigo 792 do CPCivil: A alienação ou oneração de bem é considerada fraude à execução:

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

No caso de fraude à execução, como já existia um processo judicial em andamento, o risco de anular essa venda é muito maior.

No parágrafo 2º desse mesmo artigo, a Lei determinando que o comprador de boa-fé pode comprovar que tomados cautelas exigidos mediante apresentação das certidões importantes no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotado como cautelas necessárias para aquisição, mediante a exibição das certidões relevantes, adequado no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

Além de fraude à execução, essa conduta também é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça conforme artigo 774 inciso I do CPCivil e também é considerado crime conforme artigo 179 do Código Penal

Como se proteger do Risco de Penhora?

Para saber como se proteger e também ter acesso à lista com os documentos essenciais, clique aqui e leia o artigo completo no Blog

Importante que o negócio acompanhamento da assessoria de um advogado especializado, pois somente quem tem experiência, conhecimento técnico e práticaá analisar esses documentos.

Sobre o autor
@fernandokoreeda

21 Anos como referência Gerando Valor para o #mercadoimobiliário Perito Advogado e Agente Imobiliário. É só seguir

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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