Não localizei certidão de casamento/nascimento da minha avó/avô ou bisavós falecidos. O que fazer?

25/11/2021 às 17:47

Resumo:


  • Muitos descendentes de imigrantes europeus enfrentam dificuldades ao tentar obter a cidadania europeia devido à falta de registro civil dos antepassados, sendo comum a existência apenas de registros religiosos ou a ausência total de registro no Brasil.

  • Cartórios em cidades que receberam imigrantes frequentemente não encontram certidões de nascimento ou casamento, o que pode exigir um registro civil tardio, sendo este um passo essencial para o reconhecimento da cidadania europeia, especialmente italiana e portuguesa.

  • Antes de proceder com o registro civil tardio judicialmente, é importante analisar e corrigir os documentos existentes, e embora haja procedimentos administrativos simplificados para registro tardio, eles não se aplicam a antepassados falecidos, tornando necessário um processo judicial para o registro tardio com o intuito de obter a cidadania europeia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Tentou tirar cidadania europeia e foi surpreendido: o antepassado não possui registro civil de nascimento ou casamento, possui apenas religioso, ou ainda pior,  o antepassado que é vivo, nunca foi registrado no Brasil.


A busca feita normalmente nos cartórios das cidades litorâneas, que recebiam os imigrantes portugueses, italianos, espanhóis, alemães, etc, recebem mensalmente dezenas de pedidos de busca de documentos e não raro não encontram certidão de nascimento ou de casamento dos antepassados, como é o caso do cartório de registro civil de Santos e Paranaguá, por exemplo.


 O registro civil tardio pode ser necessário em alguns casos, para o reconhecimento da cidadania europeia, especialmente a italiana e portuguesa.


É muito comum que nos anos seguintes à criação do registro civil no Brasil, as pessoas serem apenas batizadas, não possuindo uma certidão de nascimento ou casamento civil.

Na época era mais valioso o religioso que o civil, além do que a esposa utilizava o CPF do marido para todos os fins legais.


Antes de iniciar uma ação judicial de registro tardio, seja para certidão de nascimento tardia, certidão de casamento tardia ou mesmo de óbito, deve ser feita uma análise dos documentos, que servirão de prova e base para a certidão tardia, retificados se houver qualquer erro.
Assim, não se corre o risco de fazer uma certidão tardia, que depois necessite alguma retificação (alteração de letras, exclusão de um T ou um I, por exemplo).


Embora a Lei de Registro Públicos (Lei 6015/73) seguindo uma tendência de desjudicialização dos atos consensuais, tenha sofrido alterações em 2008 simplificando o procedimento, apenas em 2013 que o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento Nº 28 estabelecendo diretrizes para o registro tardio de nascimento.
No entanto, a via administrativa, prevista na Lei de Registros Públicos e regulamentada no Provimento nº 28/CNJ, não poderá ser utilizada para o registro de ascendentes já falecidos.


Os descendentes podem o requer do registro tardio de seus ascendentes, na via judicial, demonstrando que o registro não foi localizado e ainda fundamentando o seu interesse no registro, normalmente a cidadania europeia.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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