APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA E OS ASPECTOS PROCESSUAIS PENAIS. FLAGRANTE NEGATIVO QUANDO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA PELO DELEGADO DE POLÍCIA

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Resumo:


  • O debate sobre a possibilidade de o Delegado de Polícia aplicar o princípio da insignificância é atual e divide opiniões na doutrina e jurisprudência, com poucos julgados sobre o tema.

  • Alguns defendem que o Delegado de Polícia deve apenas realizar um juízo de subsunção formal do fato à norma, enquanto outros argumentam que, como garantidor da legalidade e da justiça, o Delegado deve realizar uma análise técnico-jurídica do fato, podendo aplicar o princípio da insignificância.

  • A aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia deve ser feita com responsabilidade e fundamentação adequada, respeitando as atribuições dos demais órgãos do sistema de justiça e garantindo a segurança jurídica das decisões.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

rasileiro, Manual de Processo Penal, 8ª Ed.

Sobre o autor
Tiago Baltazar Ferreira Dantas

Delegado de Polícia Civil no Estado do Paraná, Pós-graduado em Penal e Processo Penal pela Faculdade Estácio de Sá, Pós-graduado em Direito Público, Pós graduado em Gestão de Segurança Pública pela Escola Superior de Polícia Civil do Estado do Paraná/PR, Graduado em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) no Estado do Rio de Janeiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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