Breve historia do direito do trabalho no Brasil sob duas análises distintas. (parte 1 - antes da CLT)

27/11/2021 às 10:59
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As relações de trabalho no Brasil têm sua formação histórica no período colonial, o eixo principal estava nas relações escravagistas. Essa relação existiu por séculos e isto ocorreu porque o Brasil foi um dos últimos países da América a abolir a escravidão. No princípio os índios eram também utilizados como mão de obra escrava, entretanto havia resistência dos jesuítas portugueses contra essas práticas.

Essa força de trabalho era predominantemente utilizada na mineração e na agricultura, sendo de grande importância para a economia da colônia e do Império1.Neste período inicial de nossa história, era praticamente hegemônico em todo território colonial a utilização da mão de obra escrava, por mais que existissem trabalhadores livres, em sua maioria operadores de serviços técnicos e principalmente no comércio nas cidades, além do funcionalismo público vinculado à Coroa.2

Ocorria que a maioria dos trabalhadores no Brasil nesse período era escravizada e a organização do trabalho era ditada pelos senhores, uma vez que o escravizado não era considerado como um indivíduo e sim como uma propriedade.

Mesmo durante o Império o fato era que havia pouca interferência do Estado, visto que o Estado não intervinha muito na vida civil, a monarquia tinha uma perspectiva de influenciar mais na esfera criminal. Muitos parlamentares lucravam com esta relação econômica tanto quanto os grandes senhores da escravidão. Esta só foi oficialmente abolida no país com a assinatura da Lei Áurea, pela princesa Isabel, em 13 de maio de 1888, com o apoio de uma parte da elite econômica, civil e do movimento abolicionista, onde indivíduos como José do Patrocínio, Luís Gama, Maria Tomásia Figueira, André Rebouças, Machado de Assis e Joaquim Nabuco lutaram profundamente contra essa situação3.

No Brasil as primeiras leis que trataram sobre as relações de trabalho que se tem dados conhecidos estão datadas de 1830, o maior exemplo é a Lei de Locação de Serviços.4 Esta lei regulava os contratos de prestação de serviços feitos por brasileiros ou estrangeiros durante Brasil Império. Além desta lei, também foram instituídas várias normas que regulavam o trabalho no Código Comercial de 1850 (Lei nº 556, de 25 de junho). Este código foi na prática a primeira legislação geral e codificada que expunha sobre os direitos e relações trabalhistas no Brasil Imperial.

No Código Comercial existiam pontos de direito do trabalho, tais como indenização, uma espécie de aviso prévio, salário durante afastamento por acidente de trabalho, entre outras questões menos relevantes. Por exemplo, no código comercial do Império um trabalhador poderia ser sócio de uma empresa usando como capital inicial do negócio o seu trabalho, coisa que foi proibida com a CLT.

"Art. 287.  He da essencia das companhias e sociedades commerciaes que o objecto e fim a que se propoem seja licito, e que cada hum dos socios contribua para o seu capital com alguma quota, ou esta consista em dinheiro ou em effeitos e qualquer sorte de bens, ou em trabalho ou industria."

E quanto a permanência de recebimento de salário em caso de acidente.

"Art. 79.  Os accidentes imprevistos e inculpados, que impedirem aos prepostos o exercicio de suas funcções, não interromperão o vencimento do seu salario, com tanto que a inhabilitação não exceda a tres mezes continuos".

Pode-se perceber que o código comercial via a relação de trabalho como uma relação contratual privada, ou seja, tinha pouquíssimas regras, partindo do princípio que as partes eram livres em suas escolhas de contratos. O mais interessante é a variedade de termos quanto ao aspecto financeiro: salário, jornaes, soldadas ou pagamentos. E também quanto à modalidade de trabalhador; empregado e operário. O código é uma das poucas legislações do império que tem algumas normas trabalhistas, para os padrões do Brasil naquele tempo.5

O código vigente no período Imperial era voltado majoritariamente para os empregados do comércio. Isso ocorria principalmente porque, no momento, a indústria ainda era muito pequena e a agricultura era a principal base econômica do país. A agricultura brasileira funcionava quase que exclusivamente pautada no trabalho escravo, praticamente não há registro de fazendas grandes que não empregassem mão de obra escrava.6

Por conta disso, apenas nas cidades ocorria trabalho assalariado. Um ponto muito importante para a história do direito do trabalho foi, em 1858, quando ocorre o primeiro conflito entre operários e empresários, com a greve dos tipógrafos do Rio de Janeiro.7 Este movimento paredista uniu tipógrafos de vários jornais, os maiores exemplos são Jornal do Comércio, Correio Mercantil e Diário do Rio de Janeiro. O movimento reivindicava aumento salarial e, após vários dias de paralisação, os trabalhadores obtiveram êxito, eis que atendidas em parte suas reivindicações.8 Esta foi a gênese do movimento paredista organizado no Brasil.

No império, como exposto antes as relações de trabalho eram mediadas principalmente por esfera privada, caixas de associação, movimentos associativos e contratos privados podiam ser vistos em alguns jornais da época, principalmente o Auxiliador da Indústria Nacional.9

No ano de 1890 foi publicado o Decreto nº 528, com o propósito de regularizar os auxílios, serviços, garantias sociais e a localidade dos imigrantes no Brasil e, em teoria, este decreto é um dos maiores símbolos da liberdade de trabalhar no Brasil, porém na prática não foi tão efetivo.10 O decreto tinha um forte teor eugênico, como em seu artigo primeiro define.

"Art. 1º E' inteiramente livre a entrada, nos portos da Republica, dos individuos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos á acção criminal do seu paiz, exceptuados os indigenas da Asia, ou da Africa que sómente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admittidos de accordo com as condições que forem então estipuladas. 11"

Empreendedores como o Barão de Mauá forçavam a indústria em um país eminentemente agrário. O barão, por exemplo, fundou um banco, estaleiros, ferrovias e até mesmo fundições, a base para a indústria pesada. Esses investimentos proporcionaram o surgimento das primeiras indústrias que utilizavam, em grande parte, mão de obra estrangeira, homens, mulheres e até mesmo crianças.12

As condições materiais da sociedade civil não eram boas no período, até coisas simples como encanamento doméstico era difícil mesmo para os profissionais liberais, eis que aquela era uma sociedade que sofria com a escassez de bens manufaturados.13

Com máquinas rudimentares havia o risco constante de acidentes e, por conta disso, foram feitas manifestações civis e políticas, principalmente porque crianças se feriam nas fábricas. Por conta de pressão civil, em 1891 houve a assinatura do Decreto nº 1.313, pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca, que foi criado com o intuito de regulamentar o trabalho de menores de 18 anos.

Esta foi uma forte iniciativa para conter o aumento do uso da mão de obra de menores de idade e, desse modo, protegê-los de abusos a que eram expostos. Em uma sociedade eminentemente pobre, os pais se sujeitavam a entregar seus filhos em situações difíceis de emprego para terem algo para comer, ante a miséria da escassez. 14

No Brasil republicano surgiram ao redor das fábricas comunidades operárias, pois praticamente não havia transporte público e o transporte privado era extremamente precário. Por exemplo, era necessário pedir autorização para construir uma estrada de ferro e estradas comuns, mesmo que as terras fossem privadas. Além disso as cidades possuíam uma alta densidade populacional e uma grande quantidade de cortiços. Isto ocorria desde 1850, pois a Lei de Terras impediu que a população se assentasse em terras devolutas, tendo isso contribuído muito para a pobreza urbana nas cidades grandes. 15

O Rio de Janeiro era uma capital vibrante na atividade tipográfica desde antes do Período Regencial. No império havia debates, por exemplo entre o Aurora Fluminense (jornal mais ligado ao movimento liberal moderado do império) e o Carijó (jornal ligado ao movimento Caramuru). Os debates de ideias ocorreram durante todo império e república. Em seu livro A invenção do trabalhismo a autora Ângela Maria de Castro Gomes expõe que, em janeiro de 1890, surgiu na capital da República o primeiro jornal que pode ser considerado um instrumento de organização operaria no Brasil, com um programa de assumida inspiração socialista. Este jornal chamava-se A Voz do Povo. Embora suas ideias tivessem antecedentes em publicações do período imperial, após a Proclamação da República era a primeira vez que a palavra Povo estava sendo usada para a orientação e a organização de parcela da população16, identificado como a população trabalhadora, segundo a autora.

Sempre foi difícil para um operário tornar-se um empreendedor no Brasil. Regulações17, impostos e corrupção atrapalhavam, mesmo no império aprender um ofício como fabricar velas abrir uma pequena fábrica no bairro era muito difícil.18 Foi no mês de abril de 1906 que foi realizado o Primeiro Congresso Operário Brasileiro no Rio de Janeiro. 19

Para tentar melhorar as condições do trabalho, vários operários se associaram e criaram a Confederação Operária Brasileira durante o congresso citado acima. No período da primeira República já havia uma efervescência ideológica na classe operária, em sua maioria anarco-sindicalista,20 além de ideias socialistas, solidárias e até mesmos liberais.21

Como exposto por Ângela de Castro Gomes, além dos debates nos jornais, os conflitos iniciaram na arena política: o Centro do Partido Operário (CPO) acabaria por ser a organização operária mais ativa até o ano de 1893, quando se desagregou por questões ligadas à adesão à Revolta da Armada. A autora reitera que a divulgação do socialismo e suas possibilidades de ganhar adeptos dimensionavam-se em face do quadro de confrontos políticos onde o jacobinismo militar e a gíria positivista eram ainda disseminados e davam demonstrações de ousadia (como ficou demonstrado no atentado ao presidente Prudente de Moraes em 1897).22

O objetivo dessas organizações era materializar a realização das greves e mobilização de trabalhadores de várias categorias. Essas organizações eram principalmente criadas por imigrantes italianos, espanhóis, portugueses e alemães. Por conta disso foi promulgado o Decreto nº 1.641, de 7 de janeiro de 1907 que providenciava a expulsão de estrangeiros por agitação.

"Art. 1º O estrangeiro que, por qualquer motivo, comprometter a segurança nacional ou a tranquillidade publica, póde ser expulso de parte ou de todo o territorio nacional.23"

Os movimentos paredistas ganharam mais força em detrimento dos movimentos de caixas de auxílio e beneficência24. O ano 1917 ficou conhecido como o ano das maiores greves no país. Neste período, vários sindicatos e movimentos operários, principalmente do estado de São Paulo, começaram a se organizar para pleitear direitos. Suas pautas eram pelas melhorias das condições de trabalho, a redução da jornada para 8 horas diárias e principalmente o aumento salarial, pois este havia perdido poder de compra com a inflação, em razão da escassez na importação de produtos por conta da guerra, na incapacidade do mercado interno de abastecer esta escassez e principalmente no fato do Brasil emitir moeda descontroladamente.25

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Em 1917 eclodiu a primeira Greve Geral, originada no estado de São Paulo.26 Esta greve teve repercussão em muitos outros estados brasileiros, que registraram grandes movimentações paredistas, exemplos mais específicos são Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Salvador. A greve geral de São Paulo na prática foi a primeira grande mobilização no Brasil, este movimento influenciaria vários acontecimentos e a criação de algumas leis nos anos posteriores.

Os jornais eram importantes para expor estas ocorrências. A autora Ângela de Castro Gomes revela que o jornal Gazeta Operária, fundado no Rio de Janeiro em outubro de 1902, foi uma consequência direta do II Congresso Socialista Brasileiro, realizado em São Paulo em fins de maio do ano de 1912. Neste congresso decidira-se a rearticulação de um partido que lutasse pela reforma social: o Partido Socialista Brasileiro. No Rio, fundou-se então um jornal cujo objetivo era defender e divulgar o programa deste partido e incentivar as articulações para a formação da Federação do Partido Socialista da Capital Federal.

Em meios às reivindicações dos trabalhadores e as greves que ocorriam em vários estados do Brasil, em 1923, atendendo aos pedidos dos manifestantes da classe trabalhadora, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho vinculado ao Ministério da Agricultura, instituído a partir do Decreto nº 16.027, publicado em 30 de abril de 1923. O texto delimitava como principal tarefa do colegiado ser consultivo, tinha 12 membros escolhidos pelo Presidente da República entre pessoas de reconhecida competência. No entanto, o órgão se mostrou parcial, uma vez que houve o controle do empresariado nas indicações. Como poderia o trabalhador de uma pequena indústria indicar um membro deste Conselho? Os trabalhadores nesta época eram na sua maioria analfabetos ou semianalfabetos, o que dificultava a sua manifestação na sociedade, tinham necessidade da intervenção dos sindicatos. Ainda assim, o CNT teve atuação relativamente relevante, pois trabalharam em mudanças no quadro laborativo da época como a Lei de Férias de 1924 e as caixas de aposentadorias e pensões de 1926.

A década de 1920 foi marcada por enormes debates no cenário intelectual da capital republicana entre anarquista e socialistas.27 Segundo Gomes, nos primeiros anos houve um declínio do movimento operário e do anarquismo:

O espaço de tempo que decorre de 1919 a 1921 é usualmente apontado como o momento de declínio do movimento operário e do anarquismo, sobretudo no Rio de Janeiro. No entanto, este período não foi ainda retomado tendo em vista o esclarecimento dos fatores responsáveis pelo início de uma derrocada que, embora não tenha levado os anarquistas ao desaparecimento, atingiu-os de forma irreversível.

Se o problema é entender melhor as características desta conjuntura do início dos anos 20, é preciso desde logo assinalar que os anarquistas não se encontravam esfacelados ou agonizando no interior dos sindicatos. As dificuldades de arregimentação e os debates em torno do vigor e do verdadeiro sentido da tática sindicalista continuavam intensos e demonstravam as fragilidades permanentes com que os anarquistas se defrontavam. Mas os anos de 1919 e 1920 foram de grande movimentação, tendo sido marcados não só por manifestações públicas de valor propagandístico, como também por uma fonte presença na organização sindical carioca.28

Fruto de grandes debates, a fundação do Partido Comunista do Brasil criou o primeiro partido de abrangência nacional após o partido Conservador e o Partido Liberal no Império. Dentro do partido comunista houve debates entre socialistas e anarquistas. O anarquismo começou a ser derrotado devido a sua recusa em unir-se ao Partido. Por outro lado, o sindicalismo cooperativista começou ganhar força para se opor ao sindicalismo dos socialistas.29 O partido comunista cresceu a ponto de, segundo Gomes, em 1929, promover o Congresso Operário Nacional no Rio de Janeiro, mas, por outro lado, era cada vez mais atacado pelo governo Republicano. Este, por sua vez, aos poucos começou a perder força até que, em 1930, colocaram-se de um lado a Aliança Liberal, que diferente do nome não tinha perspectiva liberal e do outro o partido comunista, ganhando apoio na capital federal. Aos poucos o governo de Washington Luís enfraquecia.

BIBLIOGRAFIA.

1 PRADO JR. Caio. História Econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2008. Pág. 60.

2 Idem. Pág. 89.

3 Idem. Pág. 133

4. FONSECA, Ricardo Marcelo. Direito e História: relações entre concepções de história, historiografia e a história do direito a partir da obra de António Manuel Hespanha. Dissertação de Mestrado. Curitiba: UFPR, 1997. FONSECA, Ricardo Marcelo. Direito e História: relações entre concepções de história, historiografia e a história do direito a partir da obra de António Manuel Hespanha. Dissertação de Mestrado. Curitiba: UFPR, 1997.

5 PAIM, Antônio (1998). História do liberalismo brasileiro. São Paulo, Brasil: Editora Mandarim. Pág. 72 - 73.

6 PRADO JR. Caio. História Econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2008. Página 131.

7 LINHARES, Hermínio (Contribuição à História das Luta Operárias no Brasil. 2ª ed., São Paulo: Alfa-Ômega, 1977, [1º ed.: 1955]) afirmou que a greve dos tipógrafos em 1858 foi a primeira greve do Rio de Janeiro, talvez do Brasil. (Cf. p. 33, grifos do Autor.) No entanto, ano antes desta greve ocorrer, em Salvador, a partir de 1º de junho de 1857, os negros carregadores, escravos ou não, cruzaram os braços, em protesto contra uma postura municipal em vigor a partir daquela data. Cf. João José REIS. A greve de 1857 na Bahia. Revista USP. n. 18, p. 8-29

8 VITORINO, Artur José Renda. Escravismo, proletários e a greve dos compositores tipográficos de 1858 no Rio de Janeiro. Cadernos Ael, Campinas, v. 6, n. 10/11, p. 70-107, 10 dez. 1999. Semestral. Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/ael/article/view/2479/1889. Acesso em: 05 abr. 2020.

9 SILVA, José Luiz Werneck da. Isto é o que parece. A Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional (1827-1904) na Formação Social Brasileira. A Conjuntura de 1871-1877.

10 MUNAKATA, Kazumi. A Legislação trabalhista no Brasil. São Paulo: Brasiliense S.A., 1981.

11 BRASIL. Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890. Regularisa o serviço da introducção e localisação de immigrantes na Republica dos Estados Unidos do Brazil., [S. l.], 28 jun. 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-528-28-junho-1890-506935-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 14 abr. 2020.

12 CALDEIRA, Jorge. História da Riqueza no Brasil: cinco séculos de pessoas costumes e governos. Rio de Janeiro: Pascoal Soto, 2017. 401 p.

13 Idem. 717 p.

14 Idem 417 p.

15 Idem. 331 p.

16 GOMES, Ângela Maria Castro, A invenção do Trabalhismo. 3ªed, Rio de Janeiro, Editora FGV, 2005. Pág. 36

17 CALDEIRA, Jorge. História da Riqueza no Brasil: cinco séculos de pessoas costumes e governos. Rio de Janeiro: Pascoal Soto, 2017. 490 p.

18 Meios de fazer velas de sebo em casa. O AUXILIADOR DA INDÚSTRIA NACIONAL, Rio de Janeiro, Brasil, ano 8, v. 1, n. 1, 13 nov. 1836. ECONOMIA DOMÉSTICA, p. 253-235. Disponível em: http://memoria.bn.br/pdf/302295/per302295_1836_00001.pdf. Acesso em: 1 abr. 2020.

19 PINHEIRO, Paulo Sérgio; Hall, Michael M. (1979). A Classe Operária no Brasil. Vol. I O Movimento Operário. São Paulo: Alfa Omega. p. 81

20 GOMES, Ângela Maria Castro, A invenção do Trabalhismo. 3ªed, Rio de Janeiro, Editora FGV, 2005. Pág. 80

21 PINHEIRO, Paulo Sérgio; Hall, Michael M. (1979). A Classe Operária no Brasil. Vol. I O Movimento Operário. São Paulo: Alfa Omega. p. 120

22 GOMES, Ângela Maria Castro, A invenção do Trabalhismo. 3ªed, Rio de Janeiro, Editora FGV, 2005. Pág. 58.

23 BRASIL. Decreto nº 1.641, de 7 de janeiro de 1907. Providencia sobre a expulsão de estrangeiros do território nacional. Decreto 1.641, Brasil: Senado, 7 jan. 1917. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1641-7-janeiro-1907-582166-publicacaooriginal-104906-pl.html. Acesso em: 31 mar. 2020.

24 GOMES, Ângela Maria Castro, A invenção do Trabalhismo. 3ªed, Rio de Janeiro, Editora FGV, 2005. Pág. 66.

25 ESTUDOS ECONÔMICOS: Padrão-Ouro e Estabilidade. São Paulo: Usp, v. 28, n.3, 01 maio 1998. Mensal. Renato Leite Marcondes Doutor em Economia Pelo Ipe-us, pág 536.

26 BATALHA, C. O Movimento Operário na Primeira República. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores, 1986.

27 GOMES, Ângela Maria Castro, A invenção do Trabalhismo. 3ªed, Rio de Janeiro, Editora FGV, 2005 Pág. 132

28 GOMES, Ângela Maria Castro, A invenção do Trabalhismo. 3ªed, Rio de Janeiro, Editora FGV, 2005, Pág. 128

29 Idem, Pág. 143-144

Sobre o autor
Bruno Freitas

Advogado da comarca do Rio de Janeiro, professor de Direito para concurso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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