Escolha de muitas pessoas e situação não planejada de outras tantas, a união estável é uma situação jurídica que sofreu uma série de mudanças no Brasil ao longo dos anos.
No mundo jurídico, fala-se sempre que o direito está sempre em busca de se adequar à realidade. A união estável é um exemplo típico do quão verdadeiro é esse conceito. Embora o casamento faça parte do ordenamento jurídico brasileiro desde os tempos coloniais, o ato de viver de forma equivalente à de um casamento sem oficializar a situação legalmente também acompanha a história da sociedade.
Não reconhecer a existência deste fenômeno social implica em ignorar a realidade, deixando pontos em aberto para o ordenamento jurídico lidar. Isso ocorre porque o casamento e seus formatos equivalentes não são apenas a celebração de uma união: deles também decorrem necessidades de divisão de bens, pensões, benefícios e obrigações.
Na condição de escritório de advocacia especializado em Direito de Família, recebemos muitas dúvidas sobre o tema, seus efeitos, suas diferenças para o casamento, suas consequências, os regimes de bens envolvidos e uma série de outras características.
Exatamente por isso, preparamos este artigo para você, explicando as principais informações sobre a união estável. Confira nosso artigo e conte sempre conosco para tirar dúvidas pessoalmente, diretamente com a nossa equipe especializada no assunto:
Afinal de contas, o que é união estável?
A união estável é, ao mesmo tempo, uma figura jurídica e um fato. É uma figura jurídica, pois é prevista em lei, apresenta efeitos, características e regulações próprias que ajudam a definir e determinar o que acontece a partir da sua existência. Ao mesmo tempo, é um fato, pois não depende do seu reconhecimento legal ou jurídico para existir.
De forma geral, para que uma união estável exista, basta existir um relacionamento de caráter duradouro, contínuo, público e com o objetivo de constituir família. É importante notar que essa definição não exige que o casal se considere sob união estável, ou sequer que haja qualquer registro oficial desta união.
Ao estabelecer essas quatro características, a legislação determina regras essenciais. Para ser duradouro, um relacionamento precisa ter tempo suficiente para ser considerado consolidado mesmo que não exista uma exigência mínima de tempo, segundo o entendimento atual. Para ser contínuo, o relacionamento não pode ser permeado de constantes interrupções, que indicam instabilidade em sua continuidade.
Ser público significa ser reconhecido por pessoas próximas na sociedade. Por vezes, aponta-se esse critério como o ato de viver como se fossem efetivamente casados. Por fim, o objetivo de constituir família é uma característica subjetiva, mas bastante ampla. Constituir família não significa necessariamente querer ter filhos, animais de estimação ou um lar conjunto. A interpretação majoritária é que significa querer manter aquela relação a longo prazo, sem um fim desejado em vista.
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Quais os efeitos?
Atualmente, ela tem efeitos praticamente idênticos ao de um casamento. Embora sejam figuras jurídicas inquestionavelmente diferentes, com ritos e características próprias, seus efeitos na realidade são bastante próximos.
Isso significa que reconhece uma ligação voluntária entre duas pessoas. Isso inclui a definição de um regime de bens, reconhecimento para fins de benefícios públicos e privados, bem como dever alimentar de um sobre o outro.
Em resumo, a união estável tem efeitos de formação familiar, exatamente da mesma maneira de uma casamento, sendo proibido em território nacional que um benefício atribuído a duas pessoas casadas seja negado a duas pessoas sob união estável.
Qual a diferença entre a união estável e o casamento?
No geral, a diferença é a natureza dos dois institutos. O casamento é um contrato público, registrado, de caráter jurídico e obrigacional. Ninguém é casado de fato, ou seja, casado sem ter assinado os documentos para tal.
A união estável é um fato, que pode ser ou não reconhecido. Quando reconhecido, o é por escritura pública. No entanto, as pessoas precisam viver sob união estável para que possam reconhecer tal situação, pois ela é mais fática do que burocrática.
A importância de um reconhecimento fático da união estável
Essa característica de ser uma situação de fato é essencial para entender a união estável de maneira plena. Exemplo disso é o procedimento de reconhecimento de uma união estável.
O reconhecimento pode ser feito a qualquer tempo, ainda existindo o relacionamento ou não. Isso significa que uma união estável iniciada em 2015 e terminada em 2020 pode ser reconhecida legalmente em 2021, 2022 ou 2050, tendo seus efeitos aplicados retroativamente.
Isso só ocorre por se tratar de uma circunstância fática: se ela ocorreu, é passível de ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo que já encerrada.
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É possível ter união estável de casal homoafetivo?
Sim, é possível. O Supremo Tribunal Federal reconheceu oficialmente a possibilidade, aplicando-se a este cenário todos os efeitos já reconhecidos para um casal heterossexual.
Isso também se refere às características fáticas da união estável. Trata-se de um instrumento utilizado para reconhecer uma realidade existente na sociedade. Não reconhecer uniões homoafetivas seria ignorar um fato que produz efeitos concretos na sociedade, fugindo da própria natureza jurídica do instituto.
Regime de bens na união estável
Via de regra, o regime de bens que incide sobre uma união estável é o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que uma união estável reconhecida tardiamente ou uma união estável que não teve um regime de bens definido previamente obedecerá o regime da comunhão parcial de bens, assim como o casamento.
Caso haja uma definição prévia, porém, é possível atribuir qualquer um dos regimes de bens disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Qual o tempo mínimo para reconhecimento de união estável?
Não possui tempo mínimo para o seu reconhecimento. É necessário que se observe, porém, o critério de ser duradouro. Na prática, isso dependerá da interpretação subjetiva do caso.
Exemplo comum é o de um casal que resolva se mudar de cidade juntos, de forma a viver um sonho conjunto. Neste cenário, apenas alguns meses podem ser suficientes para o reconhecimento, vez que o caráter duradouro se relaciona a um marco específico, que é a mudança. Em outros, porém, namoros que duram anos e não atendam aos outros critérios podem não ser reconhecidos.
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E o que é a dissolução da união estável?
A dissolução da união estável é o instrumento jurídico que dá fim à união. De forma simplificada, a dissolução é, na união estável, o equivalente ao divórcio de um casamento.
Vale lembrar, porém, que há a diferença da possibilidade de reconhecimento retroativo tanto da união quanto da dissolução, e ambos podem ser feitos ao mesmo tempo. Em outras palavras, uma pessoa pode pedir o reconhecimento e dissolução de uma união estável que já acabou, de forma a pleitear pelos direitos decorrentes daquela união.