Penhora on line em dinheiro

30/11/2021 às 02:39
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O processo judicial, em síntese, tem como foco a solução de litígios entre sujeitos, buscando reaver ou dispor o direito. Deste modo, no andamento processual, na sua fase de execução, se destaca nesse momento oportuno, a penhora on line em dinheiro. Conforme o estudado e as leituras realizadas, surge da ênfase que o CPC faz por ser o preferencial modo de penhora. Quando se tem o dinheiro em espécie, se torna mais fácil à circulação e no processo também facilita a execução, resumindo essa fase processual em poucos atos.

Conforme se pode observar o instituto citado, o destaque benéfico que se visualiza é a celeridade processual que o mesmo proporciona. Sabemos que o judiciário, e em cooperação com os outros poderes, buscam a todo momento, mecanismos que evitem a morosidade da prestação jurisdicional, ao meu sentir, o instituto da penhora on line em dinheiro, foi um mecanismo assertivo.

Ocorre que, ao mesmo tempo que o instituto é um mecanismo de celeridade na prestação jurisdicional, ele também possui suas desvantagens, se observa, como principal desvantagem a constrição ilegal de valores. Sabemos que mesmo com a busca de atos certeiros pelo judiciário, podem ocorrer falhas nos valores bloqueados, bem como alguma injustiça no campo processual ao adequar os fatos ao direito, e essas falhas podem ocasionar prejuízos, até mesmo irreversíveis, pois se bloqueia valores de um sujeito, e isso é invadir um direito individual.

Deste modo, em síntese, se tem que a penhora on line em dinheiro, tem suas vantagens e desvantagens, dependendo do olhar que se faz ao instituto, se for o exequente, advogados e membros do judiciário, poderá se ver mais vantagens, mas, quando olhamos com cautela aos Direitos Humanos, podemos observar que as desvantagens do instituto pode ocasionar danos irreparáveis ao sujeito de direito.  

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil : Coisas. São Paulo : Atlas, 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil : Coisas. São Paulo : Saraiva, 2018.

 

Sobre o autor
Igor Labre de Oliveira Barros

Foi Assessor Jurídico - NACOM - PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA do Tribunal de Justiça do Tocantins. Foi colaborador na Comissão Constituição e Justiça CCJ AL/TO. Foi colaborador da 1° Turma Recursal TJTO 3° Gabinete. Escritor. Mestrando em Agroenergia Digital 4.0. Foi Aluno Especial do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos; Disc. Políticas Públicas Ambientais e Sustentabilidade ESMAT/TJTO. Bacharel em Direito CEULP\ULBRA Palmas.Foi Estagiário credenciado pela OAB/TO. Técnico Federal em Agroindústria IFTO. Foi Diretor de Novas Gerações - Rotary. Foi Pesquisador do PROICT. Foi Monitor de Direito Constitucional e Direito Administrativo no Curso de Direito CEULP\ULBRA. Foi Membro do GEDA Grupo de Estudos de Direito Administrativo. Foi Membro LADIFA Liga de Direito de Família. Palmas TO, e-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

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