O processo judicial, em síntese, tem como foco a solução de litígios entre sujeitos, buscando reaver ou dispor o direito. Deste modo, no andamento processual, na sua fase de execução, se destaca nesse momento oportuno, a penhora on line em dinheiro. Conforme o estudado e as leituras realizadas, surge da ênfase que o CPC faz por ser o preferencial modo de penhora. Quando se tem o dinheiro em espécie, se torna mais fácil à circulação e no processo também facilita a execução, resumindo essa fase processual em poucos atos.
Conforme se pode observar o instituto citado, o destaque benéfico que se visualiza é a celeridade processual que o mesmo proporciona. Sabemos que o judiciário, e em cooperação com os outros poderes, buscam a todo momento, mecanismos que evitem a morosidade da prestação jurisdicional, ao meu sentir, o instituto da penhora on line em dinheiro, foi um mecanismo assertivo.
Ocorre que, ao mesmo tempo que o instituto é um mecanismo de celeridade na prestação jurisdicional, ele também possui suas desvantagens, se observa, como principal desvantagem a constrição ilegal de valores. Sabemos que mesmo com a busca de atos certeiros pelo judiciário, podem ocorrer falhas nos valores bloqueados, bem como alguma injustiça no campo processual ao adequar os fatos ao direito, e essas falhas podem ocasionar prejuízos, até mesmo irreversíveis, pois se bloqueia valores de um sujeito, e isso é invadir um direito individual.
Deste modo, em síntese, se tem que a penhora on line em dinheiro, tem suas vantagens e desvantagens, dependendo do olhar que se faz ao instituto, se for o exequente, advogados e membros do judiciário, poderá se ver mais vantagens, mas, quando olhamos com cautela aos Direitos Humanos, podemos observar que as desvantagens do instituto pode ocasionar danos irreparáveis ao sujeito de direito.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil : Coisas. São Paulo : Atlas, 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil : Coisas. São Paulo : Saraiva, 2018.