Você sabe o que herança digital?

30/11/2021 às 14:14
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A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros logo após a morte de uma pessoa. No mundo digital, a herança digital trata da transmissão dos bens digitais, seja o conjunto de conteúdos, perfis em plataformas, etc, armazenados ou usados em plataformas online.

O que pode ser considerado como herança digital?

A herança digital pode incluir interações, seguidores, opiniões e produções criativas sem valor financeiro e também as plataformas com valor (Hotmart, Deezer, Spotfy, etc), serviços vitaliciamente pagos,

ou contas que apresentam valor financeiro potencial, como as patrocinadas por plataformas digitais de conteúdo adulto.

Assim, os arquivos cybers, as redes sociais, páginas da internet, blogs, canal do Youtube, dados armazenados digitalmente e os demais itens que um indivíduo cria e compartilha em um ambiente virtual são herança digital.

O que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de herança?

Basicamente, a legislação brasileira não diz nada especificamente sobre herança digital, nem na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como não há uma legislação específica regulamentando a herança digital, uma parte da doutrina e da jurisprudência aplica as regras acerca de herança já previstas no Código Civil de 2002, assim como a Lei dos Direitos Autorais, por analogia.

Outra corrente mais tradicionalista defende que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido e, portanto, não deve ser herdado, ainda que tenha valor econômico atrelado.

Imagine um canal no Youtube, por exemplo, com mais de 2 milhoes de visualizações por mês. Esse canal recebe U$ 0.02 por visualização, que ficam na plataforma do Google. É inegável que após o falecimento, existe e existirá uma "herança digital" nesta plataforma, com valores a ser recebidos.

A corrente mais tradicionalista parece não acompanhar as velozes mudanças do mundo digital e muitas vezes não se dão ao trabalho de entender como as plataformas funcionam, monetizam e pagam os produtores de conteúdo, artistas, influenciadores, etc.

Uma das saídas utilizadas para garantir a herança digital é o planejamento sucessório, que é um conjunto de estratégias sobre como devem ser gerenciados os bens de um indivíduo, abrangendo o patrimônio digital, seja por testamento ou holding familiar .

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.820/19, que trata da herança digital, sem data para votação ainda.

Qual é a sua opinião sobre a herança digital?

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

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