Você sabe o que herança digital?

30/11/2021 às 14:14

Resumo:


  • A herança digital é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros no ambiente online após o falecimento de uma pessoa.

  • Pode incluir desde interações, seguidores, conteúdos sem valor financeiro até contas em plataformas com valor econômico potencial, como patrocinadas por plataformas digitais de conteúdo adulto.

  • A legislação brasileira não possui regulamentação específica sobre herança digital, havendo correntes que aplicam regras de herança do Código Civil por analogia e outras que consideram o patrimônio digital como parte da privacidade do falecido.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros logo após a morte de uma pessoa. No mundo digital, a herança digital trata da transmissão dos bens digitais, seja o conjunto de conteúdos, perfis em plataformas, etc, armazenados ou usados em plataformas online.

O que pode ser considerado como herança digital?

A herança digital pode incluir interações, seguidores, opiniões e produções criativas sem valor financeiro e também as plataformas com valor (Hotmart, Deezer, Spotfy, etc), serviços vitaliciamente pagos,

ou contas que apresentam valor financeiro potencial, como as patrocinadas por plataformas digitais de conteúdo adulto.

Assim, os arquivos cybers, as redes sociais, páginas da internet, blogs, canal do Youtube, dados armazenados digitalmente e os demais itens que um indivíduo cria e compartilha em um ambiente virtual são herança digital.

O que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de herança?

Basicamente, a legislação brasileira não diz nada especificamente sobre herança digital, nem na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como não há uma legislação específica regulamentando a herança digital, uma parte da doutrina e da jurisprudência aplica as regras acerca de herança já previstas no Código Civil de 2002, assim como a Lei dos Direitos Autorais, por analogia.

Outra corrente mais tradicionalista defende que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido e, portanto, não deve ser herdado, ainda que tenha valor econômico atrelado.

Imagine um canal no Youtube, por exemplo, com mais de 2 milhoes de visualizações por mês. Esse canal recebe U$ 0.02 por visualização, que ficam na plataforma do Google. É inegável que após o falecimento, existe e existirá uma "herança digital" nesta plataforma, com valores a ser recebidos.

A corrente mais tradicionalista parece não acompanhar as velozes mudanças do mundo digital e muitas vezes não se dão ao trabalho de entender como as plataformas funcionam, monetizam e pagam os produtores de conteúdo, artistas, influenciadores, etc.

Uma das saídas utilizadas para garantir a herança digital é o planejamento sucessório, que é um conjunto de estratégias sobre como devem ser gerenciados os bens de um indivíduo, abrangendo o patrimônio digital, seja por testamento ou holding familiar .

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.820/19, que trata da herança digital, sem data para votação ainda.

Qual é a sua opinião sobre a herança digital?

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos