Somos quatro filhos e a herança é composta de quatro imóveis. Podemos ficar cada um com um imóvel na partilha?

05/12/2021 às 12:28
Leia nesta página:

COM A MORTE DO PROPRIETÁRIO dos imóveis, ocorre de imediato a transmissão da herança em favor de seus herdeiros (saisine, art. 1.784 do CCB). Mesmo que o Inventário não seja feito, ou mesmo que eles nem saibam da existência dos bens, por ficção legal já receberam. Não podem é DISPOR do bem, nem mesmo regularizar o assento registral no RGI já que o INVENTÁRIO serve justamente para isso e - principalmente - para extinguir o CONDOMÍNIO LEGAL que é instituído com a transmissão da herança. A regra do art. 1.784 é clara:

"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" .

Temos no caso uma UNIVERSALIDADE DE BENS (ou seja TODOS os bens) transmitida no exato momento da MORTE do dono dos bens, em favor de TODOS os seus herdeiros, formando-se com isso um "CONDOMÍNIO LEGAL". Um dos princípios que devem ser LOUVADOS em sede de Inventário e Partilha - seja ela JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL - é justamente o princípio da IGUALDADE entre os herdeiros nessa universalidade, princípio esse que reza que "todos os herdeiros receberão a herança por inteiro em IGUAL PROPORÇÃO, seja em relação ao VALOR dos bens, seja quanto à NATUREZA e QUALIDADE das coisas". A lição é do clássico e respeitado jurista CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA (Instituições de Direito Civil. 2004):

"O princípio cardeal é o da IGUALDADE, que o Código Civil (art. 2.017) e os princípios jurídicos tradicionais querem rigorosa, seja quanto ao VALOR DOS BENS (equivalência matemática), seja quanto à NATUREZA e QUALIDADE das coisas nos quinhões dos herdeiros (igualdade qualitativa). Quer isto dizer que os pagamentos serão expressos em CIFRAS IGUAIS e conterão bens equipolentes. Cada um receberá, sempre que possível, no bom e no mau, em coisas corpóreas e incorpóreas, em móveis e em imóveis, e assim em diante. Se a igualdade matemática é intransponível, a equivalência qualitativa comporta transigências, quando se não possa obter em razão da heterogeneidade dos bens da herança. O nivelamento é então conseguido pelas TORNAS e REPOSIÇÕES [compensações] (...)".

Nesse sentido, quando houver acordo entre os herdeiros para ficar com um BEM POR INTEIRO, deverão ser recolhidos impostos para tanto, sendo eles o ITD (ou ITCMD) quando não houver compensação financeira ou o ITBI, quando existir a compensação - como já assentou a jurisprudência do TJRJ, inclusive:

"TJRJ. 00055085820198190000. J. em: 28/08/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DESIGUAL. TRASMISSÃO A TITULO GRATUITO. INCIDÊNCIA DO ITD. I- Caso em que, por ocasião da partilha de bens, coube a um dos herdeiros maior quinhão, inexistindo na hipótese vertente, indícios de transmissão onerosa por parte das demais herdeiras. II- Nas partilhas, por inventário causa mortis, separação judicial ou divórcio, se herdeiro ou cônjuge recebem direitos de valor excedente aos respectivos quinhões, é devido o IMPOSTO DE DOAÇÃO se não houver compensação financeira. III- Decisão mantida. IV- Recurso desprovido".

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos