Por que eu devo registrar a marca que eu uso?

07/12/2021 às 15:19
Leia nesta página:

Criar um negócio é um desafio. Vamos ser honestos que abrir uma empresa e trabalhar para o seu negócio crescer demanda uma série de decisões que devem ser tomadas.

2021 foi um ano de crescimento do mercado digital, apesar de todo o contexto que vivemos no ano de 2020 foram abertas 3.359.750 empresas no país, a pandemia antecipou o mercado digital em torno de 5 anos.

Veja, apenas 275 mil pedidos de registro de marca foram efetuados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), os números não batem, pois com o crescimento do número de empresas crescem também o número de concorrentes e de cópias.

Sou completamente a favor do crescimento de empresas em nosso país, mas infelizmente a desinformação quanto aos cuidados para proteção da marca que escolheram é uma realidade e isso frustra sonhos e deixam empresas vulneráveis.

Noto um padrão que é necessário desmistificar em relação ao uso da marca:

· Acreditar que ao abrir o CNPJ com o nome escolhido é ser dono da marca;

· Acreditar que ao possuir um @ em mídia social com a marca escolhida o torna dono;

· Adquirir o domínio do seu site com a marca escolhida e acreditar ser suficiente.

Nenhuma dessas ações o tornará dono da marca que escolheu utilizar, tornar-se dono da marca só é possível mediante o registro de marca efetuado no INPI.

MARCA

Uma marca é aquilo que identifica o seu produto ou seu negócio dos demais, é a forma pela qual os seus clientes vão chamá-lo e se identificam.

Quando você não possui uma marca definida, não possui identidade.

VOCÊ PODE PERDER A SUA MARCA


Ao não registrar a sua marca, você não é dono do nome que escolheu e esta sujeito a se deparar com a concorrência utilizando esse nome ou ainda receber uma notificação informando que esta impedido de usar a marca, pois ela pertence à outra pessoa.

Você já imaginou esse cenário?

Perder o nome que escolheu?

Além do estresse com a situação, perder os valores gastos com marketing e publicidade, gastos com uniforme ou produtos, não ser reconhecido por seu público? Sem mencionar todo o seu prejuízo financeiro?

A perda da identidade?

Saber que tudo isso poderia ser evitado, você poderia ser dono da sua marca e possuir exclusividade do nome escolhido, o registro é proteção.

BENEFICÍOS DE REGISTRAR A MARCA QUE USA

É provável que não tenham contado a você da necessidade de registrar a sua marca ou seu logotipo, mas essa é a única forma de você possuir:

  • · Exclusividade no nome escolhido;

  • · Ser dono da sua marca;

  • · Você poderá franquear a marca;

  • · Negociar e até mesmo vender a sua marca;

  • · Não perder aporte financeiro, pois é requisito ser dono da marca.

Eu quero que você possua as ferramentas necessárias para crescer o seu negócio e impedir cópias da sua marca ou seu produto.

Quer saber mais a respeito? Vamos conversar

Abraço,

Laura Albertacci.

Você me encontra no Instagram @lauraalbertacci e

www.albertacci.com.br

Separei quatro artigos que vão explicar o tema.

Não registre a sua marca antes de analisar estes pontos.

Se você não registra a sua marca, ela não é sua.

Direitos autorais: contrato de licença e meios de proteção da sua obra.

Devo registrar a minha marca?

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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