O que deve ser feito na rescisão trabalhista - Parte 2

08/12/2021 às 02:57
Leia nesta página:

Devido a diferentes contratos de trabalho, você também pode ser demitido por diferentes motivos. Portanto, dependendo do motivo da rescisão, você terá direito a valores diferentes e deve ter cuidado. A seguir, listamos as formas de notificação e os direitos que os colaboradores têm em cada caso.

Rescisão por término do período contratual

Se o contrato de trabalho por prazo ou experiência for rescindido, o funcionário terá direito aos seguintes pagamentos:

Saldo salarial;

O tempo de expiração da licença é aumentado em 1/3;

Mesa de escala com 1/3 extra;

13 salários.

Nestes casos, o colaborador pode utilizar sua conta do FGTS. No entanto, se a rescisão for iniciada pelo empregador ou por intermediário, antes do término do prazo contratual e sem rescisão antecipada, será aplicada multa de 40% do valor do depósito do FGTS e da indenização prevista no art. 479 CLT, que equivale a 50% do salário que o empregado deveria receber ao final do contrato.

Rescisão por iniciativa do empregado

Se um funcionário rescindir o contrato voluntariamente e se demitir, ele deve pagar o seguinte:

Saldo salarial;

Folhas vencidas, há 1/3 a mais;

O 13º salário proporcional.

Além disso, os funcionários devem cumprir as notificações de rescisão, a menos que o empregador se demita. É importante ressaltar também que, no caso de caução, o período de aviso prévio acumulará férias e o 13º percentual de contribuição e FGTS. No entanto, os funcionários não podem sacar contas do FGTS ou participar do seguro-desemprego.

Rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa

Se o contrato for rescindido pelo empregador voluntariamente e sem justa causa, o trabalhador terá o direito de:

Saldo salarial;

13º Remuneração proporcional;

Revogação do FGTS e multas;

Guia de seguro-desemprego.

Nestes casos, o período de aviso prévio, ainda que a título de indenização, inclui o subsídio de férias e o 13º percentual, FGTS e multa de 40% do FGTS.
 

Rescisão por iniciativa do empregador, com justa causa

Se o trabalhador rescindir o contrato por falta grave, receberá apenas o saldo da licença devida mais um terço com motivo válido. Nessas circunstâncias, os empregados perderão o direito a outros recursos e não poderão mais usar as contas do FGTS ou receber seguro-desemprego.
 

Rescisão por iniciativa do empregado, com justa causa (rescisão indireta)

Se o empregador não cumprir os termos do contrato e provar que a rescisão indireta do contrato de trabalho é justificada, o trabalhador terá direito ao mesmo valor que quando o empregador despediu sem justa causa.

Os motivos da rescisão indireta estão listados no art. 483 CLT é caracterizada por abuso de poder por parte dos empregadores, como busca de serviços além da capacidade dos trabalhadores, tratamento severo excessivo e assédio psicológico. Nesses casos, o empregado pode notificar a empresa para a rescisão do contrato de trabalho e entrar com uma ação judicial, pedido de rescisão indireta do contrato ou ação direta.
 

Rescisão por culpa recíproca

Declarando a culpa mútua em juízo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinou entendimento que os empregados terão direito a 50% do valor do aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, cabendo ao juiz definir os demais itens, se necessário.
 

Rescisão de comum acordo

Desde novembro de 2017, as duas partes concordaram em rescindir a reforma trabalhista que permitirá que empregadores e empregados rescindam o contrato de trabalho indefinidamente por meio de acordo mútuo. Neste caso, o trabalhador terá direito a todas as remunerações a que tem direito em caso de despedimento sem justa causa por iniciativa do trabalhador, apenas com três alterações:

O aviso prévio será reduzido pela metade;

A multa do FGTS será reduzida à metade, ou seja, 20%, e as contas poderão ser movimentadas;

Você não poderá obter seguro-desemprego.

Essa mudança na legislação ajuda a regulamentar o antigo acordo de demissão, em que o empregado exige que o empregador o desligue para que ele possa sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo à empresa a multa de 40% do FGTS. No entanto, esses acordos são fraudes trabalhistas, e os empregados e empregadores são responsáveis por penalidades administrativas e criminais por corrupção.

Sempre que o contrato for rescindido pelo empregado por sua própria iniciativa, sem justificativa, ou indiretamente, ele terá direito a uma remuneração adicional do salário até 30 dias antes da data-base da categoria. Em todos os casos, é importante verificar o acordo ou convenção coletiva de trabalho, que pode especificar outros valores e obrigações relativos à rescisão do contrato.
 

Figure 2: Pagamento de rescisão trabalhista

Os direitos do empregador

De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores devem pagar as verbas rescisórias dos empregados, mas também devem entender seus direitos. O primeiro é sobre aviso prévio. Conforme explicado, este não é apenas um direito do empregado: o empregador também deve desfrutar do trabalho do empregado durante o período de aviso prévio para que a substituição dos trabalhadores possa ser planejada e reorganizada.

Portanto, se o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode deduzir o valor da indenização, a menos que o empregador voluntariamente libere o cumprimento do empregado e pague o aviso de indenização antecipada (deve ser incluído no TRCT), a menos que a motivação para desistir do aviso é a nova função do trabalhador.

Além disso, se um funcionário achar difícil obter uma indenização por demissão, o empregador pode entrar com uma ação judicial de pagamento confiada para evitar punição artística. Art. 477 da CLT para evitar o pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

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Outro fator importante é que quando o empregado pede demissão ou é dispensado por motivo justificado, o empregador não é obrigado a pagar a multa rescisória do FGTS, que é de 40% da multa do trabalhador, mas ainda tem um custo de mais de 10% para o erário público.

Por fim, se o contrato de trabalho temporário for rescindido antes do prazo, em contrato que não tenha sido rescindido antecipadamente, o empregador pode reclamar uma indenização equivalente ao dano que lhe espera, mas não superior a esse montante. Nesse caso, o empregado tem direito a 50% do valor remanescente do contrato.
 

Porque ter uma assessoria especializada para cuida dos seus contratos

Conforme explicado, além de servir de prova legal em processos trabalhistas, o contrato de trabalho é fundamental para a formalidade do vínculo empregatício. Ou seja, sem contrato, mesmo com experiência, causará diversos prejuízos à empresa.

Nestes casos, a prestação dos serviços é comprovada e atende aos requisitos do art. CLT Art. 3º, a relação de trabalho será reconhecida, devendo a empresa cumprir suas obrigações rescisórias como se o contrato fosse por tempo indeterminado. Portanto, além das férias do 13º salário durante o período de aviso prévio e do depósito do FGTS, o empregado também deve receber o valor informado antecipadamente.

Outro fator importante é que direitos e obrigações devem ser sempre observados para garantir o fiel cumprimento dos requisitos legais. Desta forma, o risco de litígio é reduzido. Além disso, mesmo no caso de possíveis demandas trabalhistas, por meio de uma boa gestão dos contratos, os danos causados por tal demanda podem ser reduzidos ou até mesmo evitados.

Os trabalhadores podem reclamar em juízo o valor da jornada de trabalho até 2 anos após o término do contrato, e podem pleitear indenização a partir dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação. Portanto, mesmo após o término do contrato, o empregador deve estar ciente de que poderá ser surpreendido pela reclamação trabalhista nesse período.

Além de atentar para o pagamento dentro do prazo estipulado em lei, o TRCT também deve ser preenchido com cautela, observando a legislação e o correto cálculo de todas as verbas rescisórias.

Ao assinar um contrato com uma empresa de consultoria profissional, a consulta jurídica pode ser usada para garantir o cumprimento da lei. Levando em consideração que as leis costumam ser muito específicas, além de mudanças ou regulamentações por meio de decisões judiciais, o ideal é contar com o apoio de um escritório de advocacia que conta com advogados profissionais que constantemente atualizam a legislação.

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Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/apoio-juridico-empresarial/entenda-o-que-deve-ser-feito-na-rescisão-trabalhista-parte-2.html

Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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