2.1 TEMA
Compliance e combate a corrupção nas Organizações.
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Compliance: política e diretrizes de combate a corrupção e sua importância para o mundo corporativo.
2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Por mais abrangente que seja o código de conduta de uma organização, ele sozinho não será capaz de antecipar todas as situações de riscos a que seus funcionários e colaboradores estão expostos.
2.4 HIPÓTESE
Por não conseguir antecipar todos os riscos que porventura venha a ocorrer, é essencial que a organização crie e difunda uma cultura de compliance que vá além daquilo que consta no código de conduta e que este esteja incorporada no dia a dia dos funcionários. O guia prático de compliance da Internacional Chamber of Commerce (ICC) aponta diversas estratégias interessantes de fomento e difusão á cultura de integridade na empresa, por meio de uma série de iniciativas, como Adoção de um dia anual de compliance elaboração de cartilhas e guias sobre programas de compliance, com a finalidade de conscientizar seus funcionários para além daquilo que já existe no código de conduta.
Portanto, a implantação da política de compliance nas empresas além de evitar o desvio de conduta como a corrupção, gera vantagem competitiva, uma vez que, num mundo em constante transformação, a nova leva de consumidores tende a ser altamente crítica e a adquirir não somente produtos e serviços, mas valores e comportamentos sustentáveis, além de seus efeitos em termos de confiança pública nacional e internacional.
2.5 VARIÁVEIS
2.5.1 Política de Compliance
2.5.2 Lei Anticorrupção
2.5.3. Operação lava jato
2.5.4 Código de conduta
3. JUSTIFICATIVA
A política e diretrizes de combate a corrupção nas corporações é uma cultura organizacional ética forte que deve ser absorvida pelos colaboradores de forma efetiva, devendo ser aplicada a todos os tipos de organização, visto que o mercado exige cada vez mais condutas legais e éticas de seus colaboradores.
A implantação de uma política de compliance além de auxiliar na busca e na consolidação da confiança dos consumidores e investidores em âmbito nacional e internacional, valor inestimável para uma empresa, porque motiva a reciprocidade e suplanta métricas monetárias, tendo como o conseqüência o aumento de lucro de forma sustentável trazendo benefícios à organização, a seus empregados e à sociedade nacional e internacional, deixando de ser apenas um ônus e revelando-se como a mais perfeita tática competitiva de negócio. (RIBEIRO; DINIZ, 2015, p. 100).
4.OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Demonstrar à importância da implantação da política e diretrizes nas organizações de através do compliance.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.2.1... Demonstrar que o Complaince é uma poderosa ferramenta de controle, proteção e prevenção de práticas criminosas como a corrupção e desvio de conduta.
4.2.2... A implantação de uma política de compliance é essencial para empresas que prezam pela eficiência e buscam perenizar e aumentar os seus lucros.
4.2.3... OS benefícios que ganharão à organização, seus empregados e à sociedade nacional e internacional, deixando de ser apenas um ônus.
5. EMBASAMENTO TEÓRICO
5.1 TEORIA DE BASE
2.5.1 Para o tema compliance, política e diretrizes de combate a corrupção e sua importância para o mundo corporativo será utilizado como referencial teórico o xxv congresso do conpedi Curitiba, artigo: Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. No que se refere às variáveis cultura de compliance, combate a corrupção
operação lava jato, código de conduta serão utilizadas as obras dos escritores, Francisco Schertel Mendes e Vinicius Marques de Carvalho.
5.2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA PRELIMINAR
A Lei Anticorrupção importou do direito norte americano o conceito de compliance, procedimento este a ser implantado por pessoas jurídicas para garantir a conformidade de suas condutas às exigências de determinada jurisdição. Compliance é uma ferramenta de governança corporativa e suportada pelas áreas de controles internos, gestão de riscos e auditoria, as quais traduzem a idéia de estar com conformidade com a regra e ao ser aplicado nas corporações, pode ser entendida como política de condutas e diretrizes internas onde uma vez implantadas busca diminuir os riscos da atividade empresarial, agregando assim aspectos positivos à imagem da empresa no cenário nacional e internacional.
A doutrina, de um modo bastante objetivo, define compliance como um conjunto de medidas de controle interno implementados pelas empresas no sentido de evitar desvios de comportamento por parte de seus colaboradores que atuarão em conformidade com leis e regulamentações inerentes às atividades, assim como elaboração e compromisso com códigos de ética e políticas de conduta internas. (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 30)
A forma de implantação do compliance pode ser extraída de diversos documentos e regras de acordo como ramo de atividade, ou mesmo por analogia, dependendo do resultado desejado. No Brasil há regras de forma não taxativa, nos órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil (em especial as Circulares nos 3.461 e 3.462 de 24 de julho de 2009), a Comissão de Valores Mobiliários CVM, bem como nos órgãos auto-regeladores, como a BM&FBovespa Supervisão de Mercados BSM, a Cetip S.A. além da Lei no 9.613/1998 e da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) (CANDELORO; RIZZO, 2012, p. 342).
Sob o ponto de vista dos objetivos do compliance, temos como uma poderosa ferramenta de controle, proteção e prevenção de possíveis práticas criminosas como a corrupção e um valioso instrumento de transferência de responsabilidade não a pessoa jurídica como um todo, mas alguma patologia corruptiva praticado isoladamente. (GABARDO; CASTELLA, 2015, p. 134).
Mas, afinal, o que pode ser considerado corrupção, já que a palavra abarca conotações das mais variáveis possíveis.
Conhecido pelo linguajar popular como desvio de dinheiro para si ou para outrem, corrupção pode englobar uma série de atos, que podem compreender: ganho ilícito, fraude, falsificação, peculato, suborno, clientelismo, entre outros. Isto posto, torna-se difícil elaborar um conceito único acerca do fenômeno da corrupção. Há uma gradação bastante significativa quando se começa a observar os pequenos desvios do quotidiano (como o descumprimento da fila) até o crime organizado (cujo ato corruptivo é penalizado de forma especial pelos Estados modernos). (GABARDO; CASTELLA, 2015, p. 130).
Portanto, podemos dizer que a corrupção pode ser entendida como a promessa o oferecimento, pagamento ou autorização de pagamento ou qualquer outra coisa de valor a um funcionário ou agente público. Não está necessariamente relacionada, pois, ao pagamento de dinheiro em espécie e, tampouco se exige a entrega efetiva do que foi oferecido ou prometido para que se caracterize o ilícito. A mera oferta ou promessa de vantagem indevida, mesmo que ainda não cumprida, já caracterizam condutas que acarretam a responsabilização da empresa no âmbito da Lei anticorrupção.
A Lei 12.846/13, em seu art. 5º e incisos, considera como atos lesivos aqueles que atentam contra o patrimônio público, os princípios da administração pública ou os 44 compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Nesse dispositivo estão descritas como ilícitas algumas condutas: como: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Existe, assim, a possibilidade, sob a luz da Lei 12.846, que veicula normas civis de um direito administrativo sancionador da sociedade estar cometendo essa infração por somente oferecer vantagem, mesmo na ausência de um acordo específico com servidor público para prática de determinado ato de ofício.
A corrupção está associada à fragilidade dos padrões éticos de determinada sociedade, corruptor e corrompido. Os atos de corrupção, a um só tempo, além de inerentes à própria natureza humana, se disseminaram por todo o organismo social, o que permitiu a transposição das fronteiras estatais e a própria globalização dessa prática.
Escândalos de corrupção como a Operação Lava Jato realizado pela Polícia Federal do Brasil, que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, visando apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina envolvendo os diretores da Empresa petrolífera Petrobras, políticos dos maiores partidos do Brasil, Presidente da República, Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e governadores de estados, além de empresários de grandes empresas brasileiras como Andrade Gutierrez e Odebrecht, acentuaram a necessidade de maior conformidade a padrões legais e éticos de conduta nas organizações, além de assumir compromisso público de abandonar práticas de corrupção e afastaram controladores e executivos do comando da empresa. (Revista VEJA ABRIL, Operação Lava Jato, p. 21, 2015)
Neste contexto, sócios, acionistas, administradores, governo, fornecedores e clientes cobram retidão e transparência das empresas, direcionando-as à remodelação de seus negócios com base nas melhores práticas de governança corporativa exigindo-lhes maior cuidado no processo de tomada de decisão (sobretudo no que se refere a neutralização de um interesse particular em prol do melhor interesse comum) e no trato com agentes públicos, evitando a utilização do suborno como desculpa á manutenção da lucratividade.
O compliance é sobre as pessoas, sejam eles gestores ou colaboradores, que devem pautar suas ações na responsabilidade corporativa, escolhendo sempre fazer o que é certo até que esse comportamento se naturalize seja nas condutas mais simples (relacionados a hábitos e vestimentas), seja nas que impactam diretamente com o poder público, a sociedade e meio ambiente. Em termos práticos, o compliance consiste em planejar a prevenção de riscos de desvios de conduta e descumprimento legal além de incorporar métodos para detectá-los e controlá-los, tudo isso por intermédio de um programa de integridade. Ele mobiliza os gestores a uma postura mais proativa e preventiva no gerenciamento e no tratamento dos riscos que permeiam a atividade empresarial e comprometem sua sustentabilidade, tais como: problemas trabalhistas e tributários, autuações e sanções por parte da administração pública direta e indireta.
Segundo pesquisa sobre nível de maturidade em compliance nas empresas brasileiras realizadas pela consultoria Protiviti, somente 45% das empresas possuem alto grau de exposição a riscos de corrupção e somente 34% das instituições analisadas já mapearam os riscos de exposições depois da regulamentação da Lei Anticorrupção no país (em agosto de 2013); apenas 36% adotaram processo de análise de terceiros para identificar os eventuais riscos vindo de prestadores de serviço ou parceiros de negócios externos. Já 38% das empresas ouvidas disseram que promoveram no último ano, práticas de complaince somente por meios de treinamentos ou comunicados gerais.(Assi Marcos 2015, p. 99).
A implantação de uma política de compliance é essencial para empresas que prezam pela eficiência e buscam perenizar e aumentar os seus lucros, pois a transparência, a ética e a confiança são condições legais, e não apenas itens de ostentação. Tal exigência foi criada pelo próprio mercado, porquanto atualmente é inimaginável que uma empresa de grande porte (ou que pretenda atingir essa condição) atue sem a adoção dos princípios de governança corporativa e de uma política de compliance, principalmente após a Revolução Tecnológica e o fortalecimento de uma massa de consumidores críticos, que adquirem condutas e valores, e não mais somente produtos e serviços.
A efetiva política de compliance devidamente aplicado dentro das organizações é comprovado que além auxiliar na prevenção de risco, busca a consolidação da confiança na empresa junto as outras organizações e ao Estado tanto em âmbito nacional e internacional, valor inestimável para uma empresa, porque motiva a reciprocidade e suplanta métricas monetárias, deixando de ser apenas um ônus e revelando-se como a mais perfeita tática competitiva de negócio (RIBEIRO; DINIZ, 2015, p. 100)
5.3 DEFINIÇÃO DOS TERMOS
5.4 Políticas de Compliance Conceitualmente, política Corporativa é o conjunto de regras ditadas pelo Conselho de Administração que, de maneira geral, definem a forma como a corporação atuará, tanto no contexto interno como também no contexto externo. (SILVA, Rui Bezerra, 2018, p.15).
5.5 Lei Anticorrupção Lei 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto 8.420/2015, nasceu de um projeto enviado pelo executivo federal, com o objetivo de atender a um acordo firmado pelo Brasil, com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, onde os trinta e seis sócios da entidade se comprometeram a criar legislações de combate ao suborno em países estrangeiros. (Decreto 8.240 de 15 de março de 2015. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 de março de 2015).
5.6 Operação Lava Jato É uma investigação da Polícia Federal do Brasil que tem como objetivo apurar um esquema de lavagem de dinheiro suspeito de movimentar mais de 10 bilhões de reais. É considerada pela PF como a maior investigação de corrupção da história do Brasil, tendo sua fase ostensiva iniciada em março de 2014 com o cumprimento de mais de cem mandados de busca e apreensão, prisões temporárias, preventivas e conduções coercitivas.
5.7 Código de conduta Juntamente com as políticas, ele estabelece, em linguagem objetiva e acessível os direitos e as obrigações dos diretores, gerentes, funcionários, agentes e parceiros comerciais. Em outras palavras, são os manuais escritos sobre o que devo fazer versus o que estou proibido de fazer. (ASSI, Marcos, 2018, p.110).
6. METODOLOGIA
6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM
O método de procedimento a ser utilizado será o método indutivo.
6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO
O método de procedimento a ser utilizado será o método monográfico.
6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA
A temática será desenvolvida através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica e pesquisa documental
7ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA[1]
7. 1Elementos pré-textuais
Capa, folha de rosto, folha de aprovação, dedicatória, agradecimentos, epígrafe, resumo na língua vernácula, resumo em língua estrangeira, lista de abreviaturas e siglas, sumário.
7.2 Elementos textuais
Introdução: apresentação do trabalho, onde devem constar o tema e sua delimitação, informações prévias sobre o conteúdo de cada capítulo da monografia, a formulação doproblema, justificativa, objetivos, menção às fontes utilizadas, embasamento teórico e aspectos metodológicos.
Desenvolvimento: exposição ordenada e pormenorizada do assunto, apresentando o conteúdo completo e detalhado dos capítulos, seções e subseções, fundamentação lógica do trabalho de pesquisa, argumentações e discussão dos seus resultados.
Conclusão: parte final do trabalho responsável por resgatar os principais resultados obtidos no desenvolvimento e na qual são apresentadas as conclusões referentes aos objetivos ou hipóteses de investigação.
7.3 Elementos Pós-textuais
Referências: lista, organizada em ordem alfabética, dos documentos e das obras efetivamente utilizados para a formulação do texto. Devem obedecer às disposições da NBR 6023/2002.
Glossário: elucidação de palavras e de expressões técnicas ou regionais utilizadas ao longo do trabalho, organizadas em uma lista em ordem alfabética. (opcional)
Anexos: texto ou documento complementar, útil para a fundamentação ou para a ilustração do trabalho, de autoria de terceiros. (opcional)
8.ORDENAÇÃO DO TEMA
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 O que é Compliance
CAPÍTULO 2 Combatendo a Corrupção com o Compliance
CAPITULO 3 Prevenção de Riscos de Desvios de Conduta
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
9.CRONOGRAMA
9.1Levantamentos bibliográficos: agosto de 2018
9.2 Leituras e fichamentos: agosto de 2018
9.3 Análise crítica do material: agosto de 2018
9.4 Revisão bibliográfica: setembro de 2018
9.5 Primeira redação: setembro de 2018
9.6 Redação final: novembro de 2018
9.7 Elaboração da versão final: dezembro de 2018
9.8 Entrega: dezembro
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSI, Marcos. Compliance como implementar. Trevisan Editora, pág. 71-72, São Paulo-SP, 2018.
MACEI, Demetrius Nichele; BENACCHIO, Marcelo; RIBEIRO, Maria de Fátima. DIREITO EMPRESARIAL. XXIV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI UFS. Pág. 15. 2015.
MENDES, Schertel Mendes; CARVALHO, Vicnicius Marques de. COMPLIANCE Concorrência e Combate à Corrupção. Trevisan Editora, pag. 99-110; São Paulo-SP, 2017.
OPERAÇÃO Lava jato. Revista Veja Abril. Pág. 21, São Paulo/SP, 2015.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. Artigo. Ano 2015.
[1]A estrutura da monografia foi feita com base nas recomendações da ABNT NBR 14724/2011.