Legitimidade passiva no habeas corpus

08/12/2021 às 21:41

Resumo:


  • O habeas corpus está previsto no Código do Processo Criminal e garante o direito de pedir liberdade quando esta estiver ilegalmente restrita.

  • Presente em todas as constituições brasileiras, o habeas corpus é assegurado no Artigo 5º da Constituição de 1988 e nos artigos 647 a 667 da Lei de Processo Penal.

  • A legalidade passiva do habeas corpus se estende a agentes públicos e privados que praticam atos ilícitos ou abusivos de poder, sendo analisado por diferentes instâncias judiciárias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O termo surgiu expressamente na Código do Processo Criminal, que previa o habeas corpus. No Artigo 340: Todo cidadão que souber que sua liberdade ou de outra pessoa está presa ou ilegalmente restringida terá o direito de pedir habeas corpus.

Portanto, esta instituição já existe em todas as constituições brasileiras e atualmente está estipulada no Artigo 68, Artigo 5º da Constituição de 1988 (Enquanto alguém  for submetido a violência ou até mesmo coação no que diz respeito à liberdade de ir e vir, habeas corpus será concedidos "ilegal ou abuso de poder") e estipulado nos artigos 647 a 667 da Lei de Processo Penal.

A legalidade passiva do habeas corpus pertence àqueles que praticam atos ilícitos ou abusivos de poder, sejam públicos ou privados. Podem ser representantes da polícia, promotores, juízes, tribunais, indivíduos, etc.

O artigo 650 do CPP determina quem tem o direito de apreciar o habeas corpus. Ressaltam que STF e STJ são responsáveis pela análise dos processos recorridos. A jurisdição ainda é de sua competência, ou seja, o habeas corpus deve ser considerado ao paciente, na área onde ocorre a perda de sua liberdade. E, da mesma forma, deve acontecer diante de uma autoridade superior.

No mesmo sentido, diferentes instituições judiciárias irão avaliá-los, dependendo do autor ou da coerção dos fatos. Esta capacidade é assegurada pelas funções do Judiciário e são responsáveis por diferentes avaliações.

REFERENCIA

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jan. 1973.

Sobre a autora
Janea Lopes de Souza

Acadêmica do Curso de Direito pela Faculdade Luciano Feijão, Sobral-Ce. Bacharel em Teologia pelo Uninta, sobral-Ce.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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