Resumo
O mercado de trabalho é um destino intransponível para todos que convivem no atual sistema econômico. Mas quando se entra no mercado de trabalho cedo, abrimos os precedentes para discussões, histórias e estudos, principalmente quando esse grupo em especial se trata de crianças e adolescentes, sem o mínimo de preparo para essa etapa da vida. A trajetória do trabalho infantil e sua luta vem de muitos anos, mesmo antes de grandes revoluções e de grandes leis que os protegem. As Crianças, classe mais vulnerável da sociedade e sua inocência e aprendizado devem ser protegidos a todo instante, para que sua fase adulta seja valorizada e dedicada. Entretanto as leis e seus aplicadores não estão cumprindo tal papel com preservação, deixando milhões de crianças a mercê da maldade, do trabalho forçado e da dolorosa realidade da vida. Esse trabalho pretende demonstrar a sua história desde dos primeiros passos até a atualidade.
Palavras-chave: Trabalho; Infantil; Leis; História; Trajetória.
Summary
The labor market is an insurmountable destination for everyone living in the current economic system. But when you enter the job market early, we set precedents for discussions, stories and studies, especially when this group in particular is children and adolescents, without the minimum preparation for this stage of life. The trajectory of child labor and its struggle goes back many years, even before great revolutions and great laws that protect them. Children, the most vulnerable class in society and their innocence and learning must be protected at all times, so that their adulthood is valued and dedicated. However, the laws and their enforcers are not fulfilling this role with preservation, leaving millions of children at the mercy of evil, forced labor and the painful reality of life. This work intends to demonstrate its history from the first steps to the present.
Keywords: Work; Child; Laws; Story; Trajectory.
1. Introdução ao tema.
O direito das crianças foi construído sob sangue e suor de pequenas mãos que começaram a trabalhar em máquinas, em horários excessivos de trabalho. No século da manufatura e da ganância capitalista do homem, crianças e mulheres se viram sem direitos e sem escapatória, em uma vida onde a fome e a pobreza eram m destino cruel, mas que poderia ser impedido com um trabalho rude e sem benefícios. Grávidas ou mães, mulheres eram postas para trabalharem em horas excessivas. Muitas delas acabavam por levar seus filhos, para que estes fossem empregados juntamente com elas, para aumentar a renda da família.
Crianças de oito anos operando máquinas. Perdiam as pontas dos dedos, caíam de exaustão ou corriam riscos de serem vítimas de esmagamentos ou de queimaduras. A insalubridade era a rotina de suas vidas, que eram encurtadas pela mortalidade infantil combinada com o trabalho inacabável.
Se não em máquinas em grandes prédios, eram no campo que também sofriam. Carregavam as marcas de lavouras nas mãos, sujavam seus joelhos pequenos na terra fofa e macia, cuidavam de animais e tinham suas vidas carregadas por trabalho, onde o único objetivo era erradicar a fome e a pobreza que os rodeavam.
Sem apoio pelas leis ou pelo governo, esses menores acabavam entrando para um percentual alto de doentes e mortos. Sob a lei e preocupação, vários políticos e pensadores demonstravam seu frenesi perante a situação que acontecia, por negligência e ganância dos homens. As primeiras leis caminhavam em lentidão para que hoje, depois de dois séculos desde do início da revolução industrial, tivéssemos uma rigorosa fiscalização e cautela com nossas crianças e jovens, os protegendo de toda destreza e crueldade que o poder sob o dinheiro pode trazer aos homens. Com direitos a educação, lazer e acesso à saúde, as crianças de hoje podem ter um futuro melhor do que suas antepassadas.
Não só essas crianças presas na lavoura e nas máquinas, mas as crianças sujeitas ao mercado podre e oculto da indústria da fama. O que se guarda atrás dos grandes muros de estúdios de dança e música? O que uma tela de cinema esconde, para uma criança inocente e tímida, sob os holofotes que a fama trás? Vítimas de abusos dos pais e assédios de grandes diretores, essas crianças carregam a marca de um mundo sujo quando não se tem oz.
Mas será que essa rigorosa fiscalização e sua extensa lei está sendo mesmo cumprida? Os países subdesenvolvidos estão cumprindo essa lei com tanto vigor quando foi decretada, durante os duzentos anos que se iniciou? Como está o mundo depois de tanto suor e trabalho infantil, onde sua obra de mão extremamente barata foi usada como uma fonte produtiva para ricos industriais e fazendeiros?
Com o presente trabalho, discutimos todas as temáticas acima mencionadas, com o intuito de fazer não apenas a informação, mas uma crítica rigorosa sobre as leis e como elas estão sendo aplicadas, depois de tantas décadas promulgadas. E de como mais de 998 mil crianças brasileiras ainda tem suas pequenas e frágeis mãos presas em trabalhos corruptos e perigosos.
2. Contexto Histórico e seus primeiros passos.
O trabalho infantil tem sua história contada de tempos antigos, muito antes das civilizações serem uma grande potência. Um dos primeiros documentos atestado que se tem história, é o Código de Hamurabi, criado na Mesopotâmia, que tem alguns de seus artigos dedicados às crianças, sob a proteção de aprendizes de artesanato, como pintores e escultores. Nisso, temos as dinastias egípcias que não se tinha distinção para o trabalho. Na Grécia Antiga, também era da mesma forma, os filhos dos escravos pertenciam aos seus senhores, e aprendiam os ossos do oficio, sendo obrigados a trabalharem para eles ou para terceiros. Enquanto em Roma, os filhos dos trabalhadores que eram livres, aprendiam a profissão dos pais para exercem em um futuro próximo.
Na Idade Média, as crianças trabalhavam em lavouras com os pais, e também eram vítimas de doenças que dizimavam nações. Quando a maioria era órfã, eram criadas por padres para servir às entidades religiosas, entregues a artesãos e para o campo, para terem o que poderiam chamar de vida digna. Sua grande maioria não sabia ler ou escrever, e seus únicos ensinamentos vieram da Igreja, que prosperava com a palavra de que quanto mais filhos, melhor para a população e para a Igreja. Assim, podemos acrescentar a falta de planejamento familiar, vindo diretamente dessa época.
No século XVIII, onde foi marcado como a Revolução Industrial, um método rápido e eficiente de manufatura onde os ricos industriais buscavam um poder financeiro maior e vasto, começando pela Europa e se estendendo para vários continentes.
Nessa época, em busca de mão de obra para satisfazer seus planos de riqueza e poder, os industriais trouxeram para o mundo do mercado, crianças e mulheres. Muitas delas, ainda eram menores de oito anos, que trabalhavam em longos períodos de trabalho de até quatorze horas, com alimentação precária e com riscos de acidente fatais e suscetíveis a doenças e ao salário pobre (Ganhavam o equivalente a quinta parte do salário de um trabalhador adulto) e muitas delas não tinham como ter acesso à educação, e as famílias, visto que muitas delas eram órfãos.
No século XIX, as primeiras leis contra o trabalho infantil começaram a surgir na Inglaterra A primeira delas foi a Moral and Health, em 1802. Robert Peel, que na época era primeiro-ministro pretendia salvar as crianças, o que trouxe como primeiro ato, uma redução na jornada de trabalho do menor para doze horas, e com Robert Owen, reformista da época, foi proibido o trabalho do menor de 9 anos de idade, e também proibindo para menores de 16 anos, o trabalho nas lavouras de algodão.
Na França, em 1813, foi proibido o trabalho dos menores nas minas subterrâneas, com altos riscos de explosões e falecimentos em decorrências de material tóxico e de infecções. Em 1841, peou-se o trabalho dos menores de 8 anos, fixando-se a jornada de trabalhos dos menores de 12 anos para oito horas por dia.
Na Alemanha, uma lei industrial de 1869 obstruiu o trabalho dos menores de 12 anos. E na Itália, em 1886, o trabalho do menor foi proibido antes dos 9 anos.
Deve se assegurar a supressão do trabalho das crianças e proteger o trabalho dos jovens dos dois sexos, estabelecendo limitações necessárias a lhes permitir a continuidade de sua educação e seu desenvolvimento físico.
(Artigo 427,6, do tratado de Versalhes)
E há na Declaração Universal dos Direitos da Criança, que sua finalidade é proteção dos menores:
Lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
No Brasil, a escravidão de quase 400 anos era estendida para a criança. Se no ventre de uma escrava se formava, escrava essa criança nascia. Geralmente, as crianças começavam a trabalhar nas casas de seus senhores, na parte da cozinha.
As meninas eram educadas a obedecer às filhas de seus senhores, sendo sua dama e empregada de cortesia. Sofriam com abusos psicológicos e físicos, sendo muitas delas quando alcançasse a maturidade sexual, eram obrigadas a se deitarem com seus senhores. Muitas delas se tornavam amas de leite quando adulta, babá ou cuidadoras.
O escravo homem era criado para servir nas lavouras, muitas vezes. Estes ainda no peito de suas mães, eram arrancados e levados para longe delas. Se fossem fruto de um estupro entre uma escrava e seu feitor, essas crianças eram consideradas escravas e ilegítimas e eram postas para trabalhar juntamente com os outros, sem distinção. Muitas delas morriam de exaustão e fraqueza nas lavouras, com a expectativa de vida de 30 anos.
Com a Lei do Ventre livre, em 1871, os filhos dos escravos nasciam livres até os 21 anos. Eles tinham as opções de ficarem sendo criados pelos senhores, que estes usariam eles como mão de obra aos 21 anos quando a lei não vigoraria mais esses, ou eles eram entregues ao governo.
No Brasil, pós-escravatura, as crianças trabalhavam no campo. Muitas delas eram entregues para a classe nobre, para servir de empregada e passadeira, sendo condenada a longas horas de trabalho insalubre como passar roupa, cozinhar, lavar e cuidar de crianças como um bônus que estas mesmas trabalhando, teriam o direito de frequentar a escola.
Se não eram entregues para famílias nobres, estas deveriam trabalhar com seus pais, na lavoura ou em artesanato. O pintor brasileiro, Cândido Portinari, conta em sua biografia que trabalhava com os pais, fazendo cadeiras para vender e ajudava no armazém. Elas também trabalhavam com entretenimento, que era o circo e o teatro.
Em 1990, cria-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de proteger, zelar, cuidar e garantir os direitos da criança e do adolescente, sendo um deles, o trabalho proibido para menores de cidade.
3. Proteção em âmbito Internacional
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu uma série de convenções a recomendações sobre o trabalho infantil. Em 1919, a Convenção nº 5, estabeleceu a idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria. Isso foi ratificado no Brasil, em 1934 na Era Vargas. A convenção nº 6, de 1919 também, promulgada pelo decreto nº 423 de 12/12/1935, proibiu o trabalho do menor no período noturno nas indústrias. A convenção nº 10 de 1921, fixou o limite de idade mínima para o trabalho na agricultura.
A OIT preconiza o fim do trabalho infantil em razão que esta mão de obra é abundante e barata e é utilizada intensamente por países subdesenvolvidos. Em 2019, a Interpol resgatou 157 crianças na África Ocidental, que eram vítimas constante de trabalho escravo, abusos sexuais e físicos e seriam vendidas como escravas para outros países.
Ainda falando em âmbito internacional, em novembro de 1959 foi editada pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da Criança. Estabelece a referida norma, entre outras coisas, proteção especial para o desenvolvimento físico, mental, espiritual e moral da criança (artigo 2º) e proibição de empregar a criança antes da idade mínima conveniente (artigo 9º,2ª alínea).
4. Em âmbito nacional: Qual a parte do Brasil?
O governo Brasileiro ao longo de sua história, adaptou-se as leis internacionais para que erradicasse qualquer violência laboral contra crianças e adolescentes, sendo como seu maior exemplo, a Convenção de nº 182, da OIT, aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 178/99 e promulgada pelo Decreto nº 3.597/2000, que proíbe as piores formas de trabalho infantil e estabelece a ação imediata para sua eliminação, com a cobrança efetiva sob os governos locais para que adotem programas que erradiquem o trabalho do menor sob as condições precárias, insalubres, perigosas e de escravidão.
O governo brasileiro promove alguns programas com o objetivo de atender à exigência da Convenção nº 182 da OIT. Um deles é o PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Criado em 1996, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome, auxiliado ao Programa do Bolsa Família, programa este que o governo federa concede determinada quantia aos pais ou responsáveis pelas crianças carentes, além do CIEE Centro de Integração Empresa-Escola Uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, onde se ajuda o jovem a ingressar no mercado de trabalho, com capacitação técnica e profissional, sem que esta atrapalhe sua vida acadêmica.
A citada Convenção da OIT prioriza a proibição de:
· Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dividas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados.
· A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas.
· A utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes e,
· O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
A Constituição Federal Brasileira possui vários dispositivos que tratam especificamente da criança e do adolescente. Como o artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Pela Consolidação das Leis Trabalhistas, dedica-se todo o Capítulo V, do Título III, para regulamentar a relação de emprego com o adolescente, que se denomina de menor.
Um dos maiores fatores contribuintes para o trabalho infantil ainda ser um tema amplamente debatido e tão contemporâneo começa pelas raízes familiares: Crianças oriundas de famílias numerosas com baixa ou nenhuma renda familiar, são postas para o trabalho logo cedo pelos pais, que também buscam uma chance para se ter sustento. Um laboral que não se deve ser aceito, pois temos 2,4 milhões de crianças trabalhando. E esses 2,4 milhões de crianças e adolescentes, 66,2% deles são adolescentes negros e pardos.
Isso nos faz relembrar o conceito de escravidão, mencionado já nesse artigo. O Brasil ainda carrega traços de um país escravocrata, sendo a maioria de sua população pobre e negra. Falar de trabalho infantil é também abrir debate para o assunto do racismo estrutural e da pobreza secular do povo negro, que ainda tenta se reerguer após 132 anos da abolição da escravidão em território brasileiro.
Também há do que se comentar em planejamento familiar. Como se percebe, o problema do trabalho infantil tem várias etapas, começando muito antes da concepção do trabalho, mas desde dos princípios. As políticas públicas devem voltar sua atenção para as crianças, buscando a raiz do problema e auxiliando o controle. Mas quando se não tem como ir até o fundo do problema, fala-se da oportunidade de trabalhos em boas condições com salários dignos para chefes de família, creches estruturadas para receber crianças, escolas com curso profissionalizantes ou trabalhos dentro do termo aprendiz. Pode-se dizer que parece até um pouco utópico comentar sobre educação e emprego para um país que no momento, passa por uma grande crise econômica, educacional e política.
5. Proteção do trabalho da Criança e do Adolescente.
O trabalho do menor se permite a partir dos 16 anos, ou com 14 anos na condição de aprendiz, desde que haja autorização dos responsáveis legais, salvo para os domésticos que são aqueles que as crianças podem ajudar os pais com a casa e com o comércio de família.
A proibição do trabalho para o menor de 18 anos pode ser total ou parcial. Em total, quando se trata de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com 14 anos.
Na proibição parcial, diz respeito em circunstâncias em que o trabalho é prestado pelo adolescente quando se trata de:
· Condições que prejudique a sua formação e o seu desenvolvimento físico, mental, psíquico, moral e social.
· Horários e locais que não permitem a frequência à escola;
· Ambientes insalubres e perigosos
· Jornada extraordinária.
· Trabalho Noturno (Das 22h às 05:00)
A jornada extraordinária de trabalho só será permitida desde que haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O trabalho prejudicial ao menor de idade:
· Prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.
· Em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
· De produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.
· Consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
O menor quando atua como menor aprendiz, tem entre 14 e 24 anos. Nesse período, o trabalho do aprendiz irá gerar vínculo empregatício, pois é permitido o trabalho na condição de aprendiz, que se entende como contrato de trabalho.
O artigo 68 da Lei 8.069/90 estabelece a possibilidade de um programa social de caráter educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental, sem fins lucrativos, que assegure ao adolescente que dele participe de condições de capacitação para o exercício de atividade regular renumerada. Isso entra com o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou IF (Instituto Fecomércio).
Existe a vedação, pela Convenção nº 182 da OIT, que veda a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalhos domésticos.
A proteção do menor e do adolescente, são providos de seus responsáveis, pais, mães ou tutores, que deverão afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente seu tempo nos estudos, reduzem o tempo de repouso necessário à sua saúde e a constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Tanto os responsáveis quanto o empregador devem respeitar as condições na contratação de um menor. Se não cumprido, o empregado é obrigado a facilitar as possibilidades de o menor mudar de serviço, quando constatado pelo juiz que o menor trabalha em atividades que lhe são prejudiciais.
Além das citadas leis e das regras, existe um tratamento diferenciado para o menor em relação aos aspectos.
a) Férias em período escolar: A concessão de férias no trabalho deve ser na mesma época das férias escolares.
b) Necessidade de conceder o tempo necessário para a frequência das aulas.
Atualmente, os direitos da criança e do adolescente estão sendo ameaçados pelos novos integrantes do nosso tradicional e conceituado parlamento. O Deputado Waldir, líder do Partido Social Liberal em Goiás, declarou publicamente que crianças deveriam começar a carreira de trabalho aos 12 anos de idade, com a justificativa pelos altos indícios de mortes entre os jovens. Essa declaração contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.
Também há dados alarmantes do aumento de crianças que trabalham em condições insalubres. 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhavam em 2016, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Deste total, 998 mil estavam em condição de trabalho infantil, isto é, tinham menos de 14 anos ou tinham mais de 14 anos, mas estavam trabalhando de forma ilegal. Outro dado alarmante aponta que, entre 2007 e 2017, 40.849 meninos e meninas sofreram acidentes de trabalho, sendo 24.654 de forma grave, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde.
Entre todos os dados, a região Nordeste e Sudeste carrega a maior taxa de ocupação, com cerca de 33% e 28,8% da população de 2,4 milhões na faixa entre 5 e 17 anos. Nestas regiões, em termos absolutos, os Estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil), Maranhão (147 mil), ocupam os primeiros lugares no ranking entre as unidades da Federação. Nas outras regiões, ganha destaque o estado do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).
A ONU (Organização das Nações Unidas) mostra dados que 40 milhões de pessoas vivem na escravidão contemporânea, entre elas, crianças. Trabalhos forçados na agricultura, fábricas têxtis, prostituição, mineração e serviços domésticos. Essa ferramenta desenvolvida para interagir com dados para fins de pesquisa e debate, mostrou grandes desencontros que fez com que a ONU recorresse á estudos e pesquisas para erradicar esse tipo de atividade criminosa, que é a escravidão contemporânea.
6. O Trabalho da criança na mídia: Os problemas da fama em crianças.
Em início, o teatro e a TV sempre mostraram suas melhores capacitações para trazer uma história ou um conteúdo envolvente para seus espectadores. Nisso, com a fama do cinema no século XX, entre a transição do cinema mudo para o falado. Muitas crianças foram oferecidas para a fama, devido à época: Farta para o cinema e sem grandes futuros em um período de guerras e de geopolíticas que traziam apenas mais infortúnios, muitas mães entregavam suas filhas aos figurões de Hollywood para que estas fizessem fama e fortuna.
Um dos maiores exemplos do século XX foi a jovem Shirley Temple: Aos três anos de idade, já estava atuando no cinema, sendo uma estrela mirim. Seu pai atuava como seu empresário e sua mãe como uma coach personal para sua tão curta carreira, que acabou aos seus vinte e dois anos de idade. Nesse período que atuava, ela foi vítima de assédios do público e de vários diretores de cinema, que até se insinuavam para ela, que com pouca idade, já esperava isso. Aos doze anos, um produtor da MGM, abriu a braguilha e lhe mostrou os genitais, na tentativa de assediá-la para conseguir papéis.
Não só Shirley Temple que foi vítima na época, mas a icônica atriz Judy Garland que ficou mundialmente conhecida por ser a Dorothy em O mágico de Oz em 1939. Famosa e uma menina bela, aos olhos dos produtores, Judy foi vítima de assédios sexuais e do assédio do público que a fazia ser insegura com seu corpo, onde ela era criticada por seu peso. Morreu aos 47 anos, vítima de overdose acidental, depois de uma vida conturbada pela fama.
Em vários problemas na vida de fama e fortuna, crianças foram vítimas de flashes e de magnatas que poderiam ter tudo o que queriam, apenas pela influência.
Em 1970, Brooke Shields aos seus 10 anos de idade foi fotografada nua e devidamente maquiada como uma mulher adulta. O fotógrafo Gary Gross, com a autorização da mãe da atriz, fez os cliques e os vendeu para famosos. Essas fotos fizeram de Brooke Shields uma aposta grande para Hollywood que fez com a garota ainda adolescente, atuasse em um filme que continha nudez, incluindo uma cena onde a própria atriz aparece nua. O filme foi polêmico para a época pois foi o primeiro filme que trouxe para as telas, uma adolescente exposta para a nudez.
Com a ascensão de atores mirins para a indústria da moda, cinema e música várias leis se adaptaram ou devem ser adaptadas para atender a proteção dessas crianças. Algo que aconteceu com Michael Jackson, na época dos Jackson Five. Seu pai era abusivo dentro e fora dos palcos, levando os filhos a ensaios exaustivos e com duras penas se errassem uma música ou um passo de dança. Michael, que ficaria conhecido como o Rei do Pop, tinha medo de seu pai e esses traumas foram levados por toda a vida, até sua morte em 2008.
Uma das primeiras leis feitas para proteger as crianças desse mundo, foi a Coogan Bill, em 1939. Infelizmente a lei não protegia a criança, mas sim, o seu patrimônio. Essa lei se baseou no ator mirim Jackie Coogan, conhecido por atuar ao lado de Charles Chaplin no filme The Kid, em 1921. Jackie quando atingiu a fase adulta, descobriu que os quatro milhões de dólares que ganhou na sua carreira infantil foram gastos por sua mãe e padrasto em futilidades, como casacos de pele, carros e diamantes. Ele entrou com um processo, mas pouco se sobrou da sua fortuna, apenas 126 mil dólares. Desde então, a Califórnia aprovou essa lei onde exige que o empregador de um ator mirim reserve 15% dos ganhos em uma relação de confiança (Geralmente chamada de Conta Coogan) e codifica questões como escolaridade, horas de trabalho e folgas. Essa lei foi revisada em 2004, e abrange atores, cantores e escritores mirins.
Continuando a falar de leis, no Brasil, as leis do ECA e das convenções se abriga às crianças famosas. Elas devem ter acesso à educação, seus horários de trabalho não devem interferir na sua vida acadêmica e pessoal. Além disso, a Vara de Infância e da Juventude devem proteger e analisar cada caso, onde se tiver abusos, procura-se rapidamente em investigar e atuar em rígidos casos. A atriz Bruna Marquenize teve sua vida constantemente vigida pela Justiça, durante sua infância na TV. Ainda tinha os assédios que sofria na escola, além do bullying.
A carreira da TV e do cinema parece ser linda para o mundo infantil e para seus responsáveis. Fama e fortuna, beleza e contratos com ricos produtores. Mas a que custo isso tem quando se trata de dignidade, moral e mental de uma criança? Jackie Coogan teve sua vida vandalizada por uma mãe ambiciosa. Betty Grable teve uma adolescência conturbada, rodeada de itens de beleza fora da sua idade, para aparentar mais velha, na década de 50. Drew Barrymore aos 13 anos, era viciada em cocaína, por não aguentar a pressão da carreira sob seus ombros e Natalie Portman teve sua vida vasculhada e cheia de assédios do público.
Atualmente em Hollywood, a Justiça têm estado de olho sob essas crianças. Os atores mirins, como Jacob Tremblay tem sua vida regrada por seus pais, que são seus empresários. Diferente de alguns pais que são abusivos e rígidos com seus filhos, os pais de Jacob priorizam a sua educação e seu bem-estar, fazendo com que Jacob atue em um filme por ano.
Pensamos que as leis para as crianças do showbusiness devem poderão se tornar mais rígidas para que estas saibam que tem proteção do Estado. Por mais que para muitos, o trabalho da criança na mídia não seja considerado tão prejudicial, devemos atentar ao fato não só da exploração financeira da criança, mas como isso deve afetar seu psicológico. As leis poderão ser feitas para bens financeiros, mas se deve amplamente um debate sobre a saúde mental da criança para lidar com a fama. Não é de hoje que muitos haters de internet se espalham para semear o ódio em um determinado artista. Se isso acontece para artistas que já estão preparados para o mundo da fama, qual seria o impacto desse ódio sobre uma criança ou um adolescente?
Quando se trata de falar de criança na mídia, deve se abrir um leque de discussão que inclui a modernidade da internet: O quão odioso pode ser um ser de trás da segurança de seu aparelho eletrônico e como o judiciário pode lidar com isso?
Para que seu futuro e seu patrimônio, não só financeiro, mas mental e psicológico estejam em boas mãos, e assim se prossegue uma carreira sem vícios e medos, apenas virtudes e bons valores.
7. A prostituição Infantil e sua ameaça universal.
A prostituição é reconhecida como um trabalho ocupacional pelo Ministério do Trabalho, desde 2002, quando essa atividade é praticada por adultos, sem restrições legais. Mas em diversas vezes, essa atividade é usada de duas formas que acabam atraindo holofotes não favoráveis, principalmente para o Brasil, conhecido pelo mundo como um país tropical belo, com suas paisagens fantásticas e suas belas mulheres. Estamos falando de Turismo sexual e de exploração sexual infantil.
O Brasil é alvo de várias investigações para a prostituição forçada ao redor do globo. Os alvos mais investigados são crianças de ambos os sexos, adolescentes e mulheres, geralmente enviados para países como Rússia, Suíça e Espanha, para serem vítimas de crimes bárbaros e de exploração. Mas não só se comenta da prostituição internacional de crianças, como temos os pontos de prostituição de beira de estrada, onde muitas dessas crianças são abusadas em troca de alguns centavos e de comida.
Há como sempre o fator pobreza envolvido nesses casos, para que essa seja a última rota de fuga de uma criança desesperada, provinda de um lar abusivo, injusto e caótico. Em muitos casos, essas crianças fogem de casa, da violência e da fome e procuram meios de se sustentar. Meios indignos, desumanos e violentos.
O país é o segundo que conta com o maior número de casos de exploração sexual infantil e o quinto maior em casos de feminicídio. Dada essa exploração sexual aumentar durante as épocas festivas no Brasil, como o Carnaval.
O mês de maio é dedicado ao combate da exploração sexual infantil. Mês este, escolhido devido a pequena Araceli Cabrera Sanches, foi estuprada, dopada e assassinada aos 8 anos de idade, na região de Vitória, Espírito Santo, em 1973. Seus assassinos nunca foram punidos devido a serem filhos de grandes figuras influentes na época da Ditadura Militar. No ano de 2000, o dia 18 de maio foi criado para ser um símbolo de combate a Exploração sexual de Crianças e Adolescentes. Atualmente, chamado de maio Laranja, esse mês é completamente dedicado para essa luta, com participações de ONGs e de órgãos governamentais para esse combate, do qual estamos em perda constante.
8. O Trabalho Infantil em tempos de Pandemia
Totalizando mais de cem mil mortos pela COVID-19, o Brasil vive uma crise absurda, levando todos a um momento delicado entre a tristeza e o luto. Mas também a preocupação. A taxa de desempregados duplicou em 2020, deixando o brasileiro em um estado de aflição.
E o que a aflição leva, geralmente vem em algumas medidas de desespero para que se tenha a renda dentro de casa. E isso leva crianças a trabalharem durante o período de pandemia.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, o trabalho de crianças e adolescentes subiram para 271% durante a pandemia. Dentre os trabalhos, lista-se o trabalho em vendas de itens em locais públicos, serviços domésticos forçados para terceiros, entre outros
A fiscalização em locais já foi mais rigorosa, em tempos passados. Devido a pandemia, a espera que essas fiscalizações voltem é de grande valor para a população, que já está batendo um recorde escandaloso quando se trata de número de mortos pela COVID-19. As fiscalizações nos estabelecimentos permitem ver até onde vai a ideia do empresário sobre a saúde, a salubridade e o respeito com seus empregados.
9. Conclusão
O mundo do trabalho é atrativo, mas abusivo. Enquanto a pobreza se alastra como um mal e como uma praga que a sociedade ignora, crianças sofrem com a falta de estrutura de órgãos que deveriam atende-las e sofrem com a ignorância e a repugnância de quem está acima. O silêncio do mundo sob suas dores.
Uma criança que corre, não deveria temer o dia de amanhã. A criança que estuda, não deveria se preocupar se vai ter comida no prato dela quando chegar, ou se um dia, vai existir uma Universidade para ela.
Uma criança tem o total direito de aproveitar sua infância e sua adolescência sem temer. Sem precisar segurar uma enxada para sustentar sua família e sem precisar carregar cestos de roupas sujas cujo o preço, seu salário mal pode pagar.
As leis para que estas crianças tenham a proteção estão caindo. Os dados nos assustam e o que mais assusta do que dados e leis inutilizadas é o silêncio do Estado perante isso. O remanso que custa a vida de milhares de crianças e adolescentes que se rendem ao tráfico para vender, que se rendem a balinhas no semáforo ou trabalho escravo em casas de superiores ou presas em plantações e lavouras, sem acesso ao mundo exterior.
As leis inexistentes e não páreas para o dinheiro dos produtores de cinema e diretores de grandes estúdios, que usam de seu patrimônio para atrair pais desavisados do monstro da fama, que consome seus filhos de bandeja para serem usados como bem querem por grandes magnatas. E nesse final, quando se torna inútil para eles, descartado sem fama e sem patrimônio, carregando apenas na memória, uma vaga lembrança do estrelato.
Cicatrizes não só físicas, mas sentimentais. Dores que não passam, e tristeza que se torna comum. Desde máquinas ligadas para produção de manufatura, para a prostituição forçada, debaixo de algum viaduto ou de um prostibulo à beira pista. Um trabalho que lhe rende apenas um prato de comida e um teto sob a cabeça, pela noite. Enquanto seu corpo pequeno e mal desenvolvido é usado por homens, de todas as maneiras.
Um mundo oculto onde tenta ser trazido para a luz dos direitos e da lei, mas que a cada dia, se torna distante. As políticas sociais que as protegiam, estão se tornando lendas urbanas de um mundo doente, onde crianças são tratadas como adultos, carregando o peso da ignorância nos ombros.
A falta de governantes que realmente leva a sério os direitos e deveres do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as políticas públicas para que essa classe seja atendida, é um dos tópicos problemáticos quando falamos na convivência em sociedade. É certo que o conceito do Estatuto se perdeu meramente em seus 30 anos de promulgação e se tornou apenas palavras ímpias e vazias na fala de pessoas ignorantes. Isso é no mínimo, preocupante. Se um líder politico não vê problemas em um país que cada vez se afunda em pilares ignorantes, construindo um muro de insciência sobre esse assunto que é amplamente discutido há décadas, o líder está fadado á afundar com seu país.
A negligência para elas se tornou uma companheira, enquanto pequenas mãos calejadas ou cortadas, voltam para seu trabalho, ao invés de lápis e caderno, para construir seu futuro.
Referências:
JUNIOR, José Cairo. Curso de Direito do Trabalho. Editora Juspodvim, 2018.
MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de Direito do Trabalho. Editora Saraiva, 2017.
O Observatório. Trabalho Infantil atinge 998 mil crianças. ( https://observatorio3setor.org.br/carrossel/trabalho-infantil-aindaerealidade-para-998-mil-criança...), acesso em 10/09/2020.
Opinião e Noticia. Interpol resgata 157 crianças da escravidão. ( http://opiniaoenoticia.com.br/sem-categoria/interpol-resgata-157-criancas-escravizadas-na-africa-oci...). Acesso em 02/09/2020.
OGlobo. Atores Mirins que foram na Justiça contra os pais. (https://oglobo.globo.com/cultura/atores-mirins-que-foram-justiça-contra-os-pais-15816100)
Uol. Feminicídio - Brasil é o 5º país em morte violentas de mulheres no mundo. (https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/feminicidio-brasileo-5-pais-em-mo...). Acesso em 05/09/2020
Metrópoles. Casos de trabalho infantil têm alta de 271% durante a pandemia (https://www.metropoles.com/brasil/direitos-humanos-br/casos-de-trabalho-infantil-tem-alta-de-271-dur...). Acesso dia 05/09/2020.
Sag.Aftra. Coogan Law. (https://www.sagaftra.org/membership-benefits/young-performers/coogan-law). Acesso dia 01/09/2020.
Rede Peteca. Mapa do Trabalho Infantil. (https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/mapa-do-trabalho-infantil/). Acesso dia 01/09/2020.
Uol. Líder do PSL defende que adolescente possa trabalhar a partir de 12 anos. (https://noticias.uol.com.br/política/ultimas-noticias/2019/04/10/lider-do-psl-defende-liberar-trabal...). Acesso dia 31/07/2020.