1. Introdução
2. A História da importância das Romarias se seu Desenvolvimento Urbanístico da Cidade
3. A Importância da Mobilidade Urbana no Município de Juazeiro do Norte
4. Conclusão
5. Referências Bibliográficas
1. INTRODUÇÃO
Dessa forma, a cidade de Juazeiro do Norte tem uma cronologia histórica da religiosidade, na qual é primordial identificar e apontar soluções dos problemas enfrentados atualmente em tempos de romarias no que diz respeito à mobilidade urbana.
No entanto, a finalidade primordial do presente artigo é demostrar a impactação jurídica da mobilidade urbana em torno do direito de culto religioso dos fiéis em períodos de romarias, bem como os problemas enfrentados na acessibilidade aos pontos religiosos, tanto pela população do município quanto pelos romeiros.
2. A HISTÓRIA DA IMPORTÂNCIA DAS ROMARIAS E SEU DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO DA CIDADE
O Município de Juazeiro do Norte, está localizada no sul do estado do Ceará, é muito conhecida pelo fato da sua fundação e de o seu desenvolvimento se dar pela chegada de um Padre chamado de Cícero Romão Batista, no ano de 1872. Entretanto, com a chegada do padre Cícero, na época, ao local onde hoje é a cidade, havia apenas algumas casas e uma capela rústica, na qual decidiu ficar e ser o sacerdote do local.
Do mesmo modo, a cidade foi aumentando o seu crescimento, sendo que apenas veio a aumentar a expansão, no período de 1889, a partir de quando houve, o que os historiadores chamam de o milagre da hóstia, e devido a esse acontecimento ter ocorrido com diversas pessoas, neste caso com os fiéis, muitas delas passaram a vir ao local para visitar o padre Cícero, com o objetivo dele ser o seu conselheiro, e acabaram por conseguinte estabelecendo suas moradias no local, fazendo com que se formasse a cidade de juazeiro do norte, o qual passou a crescer significativamente, se transformando em um dos principais centros religiosos com realização dos mais importantes eventos dentro da religião católica, isto é, novenas, procissões e as peregrinações.
Dessa maneira, o município vem se desenvolvendo no decorrer do tempo com muita rapidez, justamente pelo fato da cidade ser um centro histórico, por possuir características no seu aspecto religioso, e principalmente por ter sido fortalecido pelo dilema e o legado deixado pelo Padre Cícero. Ainda assim, sendo a cidade visitada pelos fiéis, romeiros, tem como um patrimônio cultural, conhecidas por muitas pessoas, o monumento da estátua do Padre Cícero que foi construído na colina do Horto, esse local era onde o Padre Cícero se resguardava para oração e descanso. Portanto, o município Juazeiro do Norte, de acordo com vários estudiosos recebe cerca de em média dois milhões de romeiros todos os anos e isso ocasiona uma grande renda de capital destinada para o município, todas essas pessoas com o objetivo central de buscar e consequentemente agradecer pelos seus pedidos alcançados, fortalecer ainda mais os seus votos e tendo o seu comprometimento de visitar novamente a cidade da capital da fé.
Nesse sentido, em relação aos conceitos básicos os quais a Lei 12.587/2001 em seu art. 4º, inciso II nos apresenta, é visível os avanços paulatinos no que diz respeito a acessibilidade à ambientes públicos, porém, nestes termos é frequente encontrarmos barreiras urbanísticas restringindo a passagem e o acesso das pessoas, e em especial na cidade de Juazeiro, aos romeiros no seu roteiro de fé, justamente pelo fato de o conceito de acessibilidade ser atemporal, isto é, está em constante evolução a medida que passa o tempo, logo, o que pode ser acessível hoje para algumas pessoas, daqui a 10 ou 15 anos, por exemplo, pode não ser mais, bem como também no presente não pode ser para outras pessoas.
Entretanto, o município de Juazeiro do Norte, em face da grande visibilidade religiosa, recebe por ano, cerca de 2,5 milhões de pessoas por ano (IBGE, 2020), na qual com consequência, tem um grande retorno econômico. Portanto, é indispensável que a cidade tenha porte para atender toda a demanda dos visitantes, contudo se faz importante mencionar o que ensina (Jeff Speck, 2016) na sua obra Cidade Caminhável, quando vai tratar da Teoria da Acessibilidade. A referida teoria, determina que, para a cidade atender as suas demandas de forma a proporcionar uma boa acessibilidade aos locais, é necessário observar ou atender a 4 (quatro) principais e fundamentais requisitos, quais sejam: ser proveitosa, proporcionar segurança, ter ambiente confortável e ser interessante.
Dessa forma, é nítido do conhecimentos das pessoas que moram neste Município que nos períodos de romaria já existe um plano organizado para a cidade se programar quando for à época das peregrinações, porém, a sua mobilidade urbana ainda está muito ineficaz ocasionado os problemas já mencionados, o que, embora já houvesse estudos de que o acesso aos roteiros de fé entrasse como políticas públicas da prefeitura municipal em conjunto com o governo do Estado, tendo como base o art. 7º, I do Plano Diretor da cidade que ainda se encontra vigente, no sentido de transforma-la no maior centro religioso da América Latina, foi desenvolvido um projeto, como proposta para o plano piloto para o desenvolvimento, não só de Juazeiro, mas da região do Cariri.
3. A IMPORTÂNCIA DA MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
Nesse sentido, o instituto da mobilidade urbana tem como finalidade primordial aborda todas as questões relacionadas a deslocamentos de pessoas em um Município, seja através de seus próprios transportes ou até mesmo realizando uma atividade física, ou seja, uma caminhada, realizar uma corrida entre outros. Todavia, quando estivermos falando da mobilidade urbana, é de extrema importância que o Poder Público deve dar início a efetividade no seu projeto de mobilidade urbana para só assim ocasionar a sua aplicabilidade, garantindo todos os direitos da sociedade, porque no momento que estiver presente a ausência de obstáculos na qual as pessoas circulam de forma adequada, não enfrentando dificuldades é nesse momento que o Estado na sua visão prática está exercendo e garantindo os direitos fundamentais da sociedade.
Em uma Cidade, para que tenha uma estrutura de forma acessível, adequada, deve garantir que as pessoas possam usufruir o seu direito de se reunir para algum evento importante do Munícipio seja de atividade econômica, religiosa entre outros, aqui no município de Juazeiro do Norte temos como exemplo, a praticidade do instituto da Romaria, como é uma Cidade religiosa faz com que atraia atenção de várias pessoas de outros lugares e também de grande investidores, que já planeja investir em uma Cidade assim visando lucrar futuramente pelo fato de este município ser um local que muitos romeiros vão visitar regularmente. Portanto, para que todas as pessoas possam aproveitar a Cidade é necessário um planejamento de mobilidade, porque não existindo ou não estiver colocando em prática irá ocasionar uma violação aos direitos das pessoas.
Do mesmo modo, no seu artigo 42, §2º trata especificamente que é imprescindível à criação de um planejamento na cidade visando à organização de transportes com mais de 500 (quinhentos mil) habitantes. Contudo, esse entendimento não trazia uma concepção de efetividade, era como se esse determinado positivo tivesse uma eficácia limitada sendo necessária uma criação de outra norma para só assim ter uma maior abrangência na sua compreensão. Todavia, no dia 03 de janeiro no ano de 2012 foi criada a Lei de Mobilidade Urbana nº 12.587/12, na qual trazia todas as regras a respeito desse instituto. Essa Lei é destinada para todos os Estados, Municípios e também para o Distrito Federal, ela contém uma natureza nacional podendo ser aplicado em toda a federação nacional. É feito vários questionamentos sobre a devida lei, mas a sua finalidade de forma geral é estabelecer as normas determinado que toda Administração Pública, deva ter o seu papel de criatividade na elaboração de uma mobilidade urbana visando todas as suas melhorias, então esta Lei da Mobilidade Urbana vai ser vista como um padrão para que todos os entes da Administração Pública ao criarem diretrizes de mobilidade urbana tenham uma observação nas regras determinadas nesta Lei.
4. CONCLUSÃO
Diante do que foi apresentado, estabeleceu-se uma síntese da linha cronológica histórica da formação da cidade de Juazeiro do Norte, demostrando que a sua formação, no aspecto urbanístico, nada foi observado quanto a um planejamento para sua formação, em específico um estudo básico de mobilidade urbana, o que resta comprovado pelo que vivenciamos no atual cenário da cidade, que é, por muitas vezes enfrentar barreiras urbanísticas para poder exercer o direito, os quais é de todo e qualquer cidadão, qual seja, o de acessibilidade aos logradouros públicos.
Todavia, em torno de todo esclarecimento a respeito do devido instituto da mobilidade urbana, foi feito uma análise da importância do desenvolvimento de um planejamento urbano desde que assegurando os direitos fundamentais da sociedade, que, ao passar do tempo em evolução juntamente com o conceito de Cidade, portanto, não sendo demostrado a efetividade deste projeto, consequentemente poderá ocasionar contrariedades em torno dos direitos fundamentais das pessoas, bem como ferir aos princípios regulamentadores do direito urbanístico.
Sendo assim, para ter uma organização de um projeto de mobilidade urbana será de extrema importância a participação dos Poderes, sendo necessária uma colaboração mais participativa do Legislativo bem como ainda da população, devendo no momento presente da elaboração das devidas diretrizes, fazer uma análise do momento atual que a Cidade está se comportando e também devendo ser feito uma concepção com uma visão quando esta Cidade estiver diante de problemas futuramente.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm >. Acesso em: 10 dezembro 2021.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em: 10 dezembro 2021.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Panorama Juazeiro do Norte: População no último censo. 2019. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/juazeiro-do-norte/panorama>. Acesso em: 10 dezembro 2021.
SOUZA, Fábio de. Pasqualetto, Antônio. Tópicos de mobilidade urbana. Revista Estudos. Disponível em: <http: // revistas.ucg.br/index.php/estudos/article/viewFile/2922/1792>. Acesso em: 10 dezembro 2021.