Direitos Humanos Indígenas: o massacre nunca acabou

13/12/2021 às 20:11
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DIREITOS HUMANOS INDÍGENAS: O MASSACRE nunca ACABOU

            A Constituição Federal Brasileira (art. 231 e 232) reconhece o respeito às formas de organização própria dos povos indígenas, suas crenças, costumes, usos e tradições, bem como os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras. O Decreto 5051/04 (Convenção 169 da OIT) reafirma o reconhecimento desses direitos constitucionais e ressalta o direito de autonomia dos povos indígenas, no sentido de garantir o respeito às formas diferenciadas de vida e organização de cada povo indígena; seus anseios; e planos de vida, de gestão e de desenvolvimento de seus territórios, afastando-se antigos ideários de assimilação, superioridade ou dominação frente aos povos indígenas. Nos últimos meses, assistimos a massacres indígenas e atos de manifestação em todo o Brasil, convocado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). As ações fazem parte das denúncias de retrocessos na política indigenista do país.

            O povo indígena possui cultura admirável pela sua responsabilidade sustentável desde os primórdios de sua existência. O homem branco sempre se apresentou como um grupo de extermínio em todos os tempos quando o assunto é relação brancos e índios. Muito já se conquistou, mas um grande abismo de injustiças ainda paira para com os índios.

            Alencar (2015) explica que, do início da colonização, os índios eram considerados seres sem alma e só passaram a ser considerados humanos a partir de 1537 com a declaração do Papa III. No Brasil, apenas com a Constituição de 1934 é que os índios começaram a ter os seus direitos minimamente respeitados, embora as conquistas fossem ínfimas, como o direito à terra. Ao longo das constituições, os direitos indígenas foram se ampliando, mas ainda não passam de simples direitos básicos, óbvios e necessários. Com a Constituição de 1988, grandes movimentos indígenas nacionais e internacionais lutaram pela voz dos índios, que queriam poder ter a chance de serem votados e eleitos pelo povo. Mário Juruna foi o primeiro índio deputado no Brasil (PARRON, 2020), sendo Joana Wapixana, apenas em 2018, a primeira mulher índia eleita no Brasil (EL PAIS, 2018).

            Muitos ainda são os desmontes que ainda ocorrem com a comunidade indígena brasileira e no mundo inteiro. O caso que mais chocou o Brasil pelo grau de desumanidade foi o do incêndio do índio Galbino vivo, em Brasília, em 1997 (VASCOUTO, 2018). Várias tentativas de diminuir a imagem dos índios também são intentadas sempre, como o caso do índio Paiakan, condenado por estuprar uma menina (VASCOUTO, 2018). 

            O povo indígena é guerreiro, unido, solidário e forte. Os avanços obtidos ao longo da história ainda estão aquém de suas reais necessidades. O capitalismo que se reveste de muitas capas no tempo neoliberalismo, etc é fator que contribui para o senso de extração e destruição do homem branco em relação às terras e direitos indígenas. É preciso que se continue com a eterna luta contra o massacre indígena, luta esta que vem rolando desde 1500. 

REFERÊNCIAS

ALENCAR, Adriana Vital Silva de. Evolução histórica dos direitos indígenas. Disponível em: <www.jus.com.br>. Acesso em: dez/2020;

EL PAÍS. A Primeira mulher índia eleita no Brasil. Disponível em: <www.elpais.com.br>. Acesso em: dez/2020;

VASCOUTO, Lara. Povos indígenas no Brasil 500 anos de massacre. Disponível em: <www.nodeoito.com.br>. Acesso em: dez/2020;

PARRON, Milton. Primeiro deputado índio eleito no Brasil. Disponível em: <www.milton.parron.com.br>. Acesso em: dez/2020;

 

Sobre a autora
Ana Clara de Melo

Doutora em Letras. Graduação em Direito e Letras. Especialista em Educação em Direitos Humanos, Métodos Adequados de Solução de Conflitos, Gestão Tributária e Empresarial. Professora de Direito Constitucional. Escritora e Pesquisadora. Assessora e Consultora Acadêmica. Advogada. @ana.claradv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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