Como fica o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia?

Leia nesta página:

A pandemia do Coronavírus ainda não acabou e uma das grandes dúvidas que têm surgido é a respeito do pagamento da pensão alimentícia. Com a determinação de quarentena e fechamento de comércio e atividades não essenciais, muitos trabalhadores estarão impossibilitados de gerar renda, especialmente os autônomos. Mesmo trabalhadores CLT poderão ter cortes em seus salários, gerando grande preocupação.

A pensão alimentícia deverá continuar a ser paga durante esse período? Poderá sofrer ajustes em seu valor? 

 Importante lembrar que, apesar de eventual redução de renda, as despesas da criança continuam existindo. Por isso, é importante que ambos os genitores realizem esforços para não deixar os filhos em situação de necessidade, priorizando-se gastos com as crianças ao invés de gastos supérfluos.

Em primeiro lugar, é preciso saber se existe decisão judicial fixando o valor da pensão. Somente há obrigatoriedade de pagar e possibilidade de se exigir o pagamento quando um(a) juiz(a) já determinou o valor, data de vencimento e a forma de pagamento. 

 Quando há decisão judicial, a obrigatoriedade se mantém. Não existe liberação automática desse dever, de modo que, se o pai estiver impossibilitado, deve pedir autorização para o juiz para reduzir o valor. Se o pai não depositar durante a quarentena, poderá ser cobrado na justiça, com juros e correção monetária. Lembrando que nem mesmo caso de desemprego autoriza os genitores a não pagar pensão. Um mínimo deve ser dado, que geralmente é calculado em porcentagem sobre o salário-mínimo.

 Se a pensão é um acordo verbal (acordo de boca), não há possibilidade de cobrar a falta de pagamento na justiça. Mas isso não é motivo para que a pensão deixe de ser paga. Por isso, diálogo torna-se ainda mais essencial, já que as necessidades da criança não podem ficar desassistidas, nem mesmo em período de crise.

 O ideal é sempre haver diálogo e bom-senso. Nunca vivemos algo parecido, e não há precedentes no Judiciário sobre isso. Se você confia no pai do seu filho, sabe que ele costuma honrar com suas obrigações, pode fazer um acordo temporário para flexibilizar o pagamento (seja em relação à data, valor ou forma de pagamento), conforme a necessidade exigir. De qualquer jeito, é importante que todo acordo seja registrado por escrito, seja com auxílio de advogada, seja via mensagem de texto ou e-mail. É importante que você tenha como provar esse acordo posteriormente, para caso ele deixe de ser cumprido.

 Não contribuir com o sustento dos filhos, ainda que em momento de pandemia, configura abandono material e é crime.

Sobre a autora
Neudimair Vilela Miranda Carvalho

Sócia fundadora do escritório VILELA CARVALHO, em Goiânia, Goiás, Brasil, iniciou sua trajetória jurídica em 2007, é especialista em Processo Civil, Mediação e Conciliação judicial e extrajudicial, Direito do Trabalho e Previdenciário, atua em diversas áreas Cíveis: Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário. O Escritório atua no âmbito juridico consultivo e contencioso para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções jurídicas modernas, eficazes e adequadas, sob os princípios da ética e da justiça, com excelência técnica e foco nos resultados que importem na tranquilidade, segurança, transparência e a satisfação do cliente, a fim de fidelizar os clientes através da construção de sólidos relacionamentos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos