Como funciona a pensão alimentícia para os filhos?

Resumo:


  • A pensão alimentícia é uma obrigação dos pais para prover as necessidades dos filhos, incluindo alimentação, moradia, educação, saúde e lazer, podendo ser paga em dinheiro ou diretamente nas despesas.

  • O dever de pagar pensão subsiste até a criança completar 24 anos ou concluir o Ensino Superior, a menos que haja incapacidade que exija o pagamento por tempo indeterminado.

  • O valor da pensão é calculado com base nas necessidades da criança, nas possibilidades financeiras dos genitores e na proporcionalidade de seus rendimentos, e deve ser estabelecido judicialmente para garantir a cobrança em caso de inadimplência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando se fala de pensão alimentícia para os filhos, muitas dúvidas podem surgir: a que se destina, quem deve pagar, por quanto tempo, como se calcula o valor, como cobrar, entre outras.

Neste artigo iremos analisar as principais questões que envolvem este assunto.

1. O que é a pensão alimentícia?

 A pensão alimentícia é um direito de toda criança e adolescente de pais separados ou não conviventes, bem como uma obrigação dos genitores. Apesar de também ser chamada juridicamente de alimentos , a pensão se destina a prover não só a alimentação dos filhos, mas também tudo o que uma pessoa necessita para se desenvolver de forma digna e saudável: moradia, educação, saúde, lazer, transporte, entre outros. 

A pensão pode ser paga de duas maneiras: em espécie (pecúnia), ou in natura. Pela primeira modalidade, o genitor obrigado ao pagamento da pensão oferece uma determinada quantia mensal em dinheiro, a qual deve ser utilizada para suprir as necessidades dos filhos. Já a pensão in natura ocorre quando um dos pais paga as despesas (os famosos boletos) diretamente às instituições responsáveis: escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc. É possível, ainda, haver o pagamento misto das duas modalidades, quando, por exemplo, o pai paga escola e mais uma quantia líquida para ajudar nas despesas do dia-a-dia.

2. Até que idade os filhos podem receber pensão?

As necessidades dos menores de 18 anos são consideradas presumidas pela lei, e o pagamento da pensão dos filhos até essa idade é obrigatório, salvo no caso de filhos deficientes, caso em que a pensão deve ser paga enquanto perdurar a deficiência.

 Porém, atualmente, os tribunais possuem o entendimento consolidado de que a obrigação de pagar a pensão deve perdurar até os 24 anos de idade, ou até os filhos concluírem o Ensino Superior o que vier primeiro.

 Desta forma, ainda que os filhos não estejam cursando alguma faculdade, mas ainda necessitem do dinheiro para se sustentar, a pensão continuará devida até pelo menos os 24 anos. Na realidade, a exoneração do dever de alimentar aos 18 anos apenas cessa se comprovar que os filhos já possuem rendimentos suficientes para prover sua própria subsistência.

 Por fim, vale lembrar, ainda que os filhos ultrapassem a idade de 24 anos ou concluam o Ensino Superior, se houver alguma situação que os impeçam de se sustentar, como por exemplo, uma doença grave ou deficiência, a pensão continuará devida por tempo indeterminado. Ou seja, o alimentante deverá pagar a pensão por prazo indeterminado, até que seja exonerado por sentença judicial transitada em julgado.

3. De quem é o dever de pagar a pensão?

O dever de pagar pensão é de ambos os genitores. Ou seja, cabe tanto ao pai quanto à mãe prover a subsistência de sua prole. O que acontece, comumente, é que em regra as crianças residem no lar materno, cabendo ao pai o pagamento mensal de determinada quantia. Mas vale lembrar que, nesses casos, todo o dinheiro que a mãe utiliza no dia a dia para sustentar os filhos também é considerado pensão até mesmo o pagamento do aluguel.

 4. Como é calculado o valor da pensão?

 O valor da pensão é calculado levando-se em conta três principais fatores:

 1) as necessidades da criança;

 2) as possibilidades financeiras dos genitores;

 3) a proporcionalidade de rendimentos entre o pai e a mãe.

Quanto às necessidades da criança, a pensão deve ser o suficiente para cobrir, ou ao menos ajudar no pagamento das despesas básicas para sua subsistência.

 Deste modo, o valor da pensão deve considerar o mínimo necessário para que os filhos cresçam de maneira saudável e com dignidade.

 Em relação às possibilidades financeiras dos genitores, deve haver um equilíbrio entre as necessidades da criança (quanto ela precisa), com os rendimentos dos pais (quanto eles podem dar).

Desta maneira, ainda que seja preciso cobrir as necessidades do menor, a pensão não pode ser arbitrada em valores que importem aos pais prejuízo de sua própria subsistência.

 Por outro lado, quanto maior for a renda dos pais, maior também deve ser a pensão.

 Nesse sentido, inclusive, a pensão deverá se destinar não somente a satisfazer as necessidades básicas dos filhos, mas também a manter seu padrão de vida. 

Logo, se os pais possuem uma boa condição financeira, esta condição deve ser refletida para os filhos.

 Além disso, é preciso observar a proporcionalidade entre os rendimentos do pai e da mãe.

 Em um mundo ideal, o pai e a mãe devem dividir por igual as despesas dos filhos.

 Mas, sabemos que na realidade em que vivemos, a grande maioria das mulheres ainda ganham menos do que os homens, de modo que dividir as despesas por igual importaria um encargo muito mais pesado para quem tem menores rendimentos (geralmente a mãe).

 Assim, se o pai ganha mais, ele também deverá pagar mais do que a mãe para sustentar os filhos independentemente de com quem estiver a guarda.

 Já se a mãe ganhar mais do que o pai, será ela quem deverá arcar com a maior parte dos custos o que não desobriga o pai de continuar pagando o quanto ele conseguir.

 Outro ponto que merece destaque, é que o genitor obrigado ao pagamento da pensão não pode se eximir de sua obrigação pelo fato de estar desempregado ou de não comprovar seus rendimentos (o que acontece muito com trabalhadores autônomos e de renda variável).

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 A pensão continua sendo obrigatória, e neste caso, observará os patamares mínimos a permitir a subsistência tanto dos pais quanto dos filhos.

 Por fim, é importante que o valor da pensão seja arbitrado judicialmente.

 Ainda que muitos pais façam acordo meramente verbal, é importante que se leve a questão para o Judiciário.

 Isso porque somente com a sentença de um juiz, a pensão poderá ser cobrada caso deixe de ser paga.

 Quanto às consequências para o não pagamento da pensão, estas serão abordadas em um artigo específico.

 5. Se a guarda for compartilhada entre o pai e a mãe, o pai pode parar de pagar a pensão?

 É muito comum que em meio a disputas pela pensão, os pais ameacem pedir a guarda compartilhada dos filhos para se desobrigar de seu pagamento.

 A guarda compartilhada não desobriga nem o pai, nem a mãe do pagamento da pensão. Conforme exposto, a pensão é dever de ambos os genitores até que os filhos completem 24 anos ou concluam o Ensino Superior.

 Além disso, diversos fatores influenciam no valor dos alimentos, fatores estes que vão além de quanto tempo o filho passa com cada genitor.

 Assim, ainda que o filho passe exatamente o mesmo período de tempo com o pai e a mãe, a pensão poderá continuar devida se o encargo se tornar mais pesado para um dos genitores.

 Isto é, se ainda assim a mãe ganhar menos do que o pai, ou assumir maiores gastos com a criança nos momentos em que a tiver consigo, o pai deverá continuar pagando a pensão. E vice-versa.

 

6. Conclusão

 Em cada caso, essas questões poderão se apresentar de maneira mais ou menos acentuada, ou com particularidades próprias. Por isso, é importante sempre consultar uma advogada e buscar a devida orientação, a fim de preservar os direitos e interesses dos filhos.

 

Sobre a autora
Neudimair Vilela Miranda Carvalho

Sócia fundadora do escritório VILELA CARVALHO, em Goiânia, Goiás, Brasil, iniciou sua trajetória jurídica em 2007, é especialista em Processo Civil, Mediação e Conciliação judicial e extrajudicial, Direito do Trabalho e Previdenciário, atua em diversas áreas Cíveis: Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário. O Escritório atua no âmbito juridico consultivo e contencioso para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções jurídicas modernas, eficazes e adequadas, sob os princípios da ética e da justiça, com excelência técnica e foco nos resultados que importem na tranquilidade, segurança, transparência e a satisfação do cliente, a fim de fidelizar os clientes através da construção de sólidos relacionamentos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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