Doação e partilha em vida

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A morte  é consequência natural da vida e todos nós nos sujeitamos a ela. Assim, a fim de evitar conflitos familiares futuros, muitas pessoas optam por realizar o seu planejamento sucessório, com a divisão dos bens ainda em vida.

Neste artigo iremos analisar as principais questões que envolvem este assunto.

1.    É possível fazer a partilha dos meus bens ainda em vida?

Sim, é possível através de um planejamento sucessório realizar a divisão do patrimônio ou mesmo definir como será feita a divisão, sempre respeitando as normas do direito sucessório.

Esclareça-se que a herança é transmitida legalmente aos herdeiros apenas no momento do falecimento, mas, muitas pessoas preferem antecipar esta divisão patrimonial, como uma forma de prevenir possíveis conflitos entre os herdeiros.

2.    De que forma pode ser feita a partilha em vida?

A partilha poderá ser feita através de doação ou pela criação de uma holding familiar ou ainda por testamento, sempre respeitando a parte dos herdeiros necessários (por exemplo, os filhos) que terão direito ao percentual de 50% do patrimônio; os outros 50% poderão ser atribuídos a terceiros.

3.    Como fazer a partilha em vida através da doação?

Para optar por esta forma de divisão de bens em vida, é necessário ter pelo menos 18 anos de idade e não ter nenhum impedimento judicial. Pode ser realizada tanto por instrumento público (escritura pública de doação) ou por instrumento particular. Para bens móveis de pequeno valor é permitido até que seja feito verbalmente, mas, não é recomendável, pela dificuldade de prova.

4.    O que é a holding familiar?

A Holding Familiar é indicada para famílias que possuem patrimônio rentável, bem como empresas familiares, como uma forma de garantir a continuidade dos empreendimentos, mesmo após a morte dos seus proprietários, através da criação de uma pessoa jurídica, que será responsável pela administração de todo o patrimônio familiar, sendo os herdeiros transformados em sócios, com direito a uma quota parte da sociedade.

5.    Como posso dispor dos meus bens por testamento?

Através do testamento é possível dispor de 50% do seu patrimônio (parte disponível), designando quem serão os beneficiários, contudo, não poderá abranger a totalidade do patrimônio, caso existam herdeiros necessários. 

Estas são, resumidamente, as principais formas de dividir seus bens ainda em vida, evitando assim a demora de um processo de inventário, bem como eventuais brigas/conflitos entre os herdeiros, deixando-os mais seguros e, assim, mantendo a paz familiar.

6.    Quanto custa a partilha de bens em vida?

Uma das vantagens da doação em vida é que são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.

Ademais, cada doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), sendo que cada Estado possui sua alíquota que pode variar entre 4% a 8%. Também pode haver gastos com escritura e registro em cartório para bens que necessitem desse tipo de documento, como imóveis. E, por fim, os custos com honorários advocatícios, pois este procedimento exige o acompanhamento de um advogado especializado.

Sobre a autora
Neudimair Vilela Miranda Carvalho

Sócia fundadora do escritório VILELA CARVALHO, em Goiânia, Goiás, Brasil, iniciou sua trajetória jurídica em 2007, é especialista em Processo Civil, Mediação e Conciliação judicial e extrajudicial, Direito do Trabalho e Previdenciário, atua em diversas áreas Cíveis: Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário. O Escritório atua no âmbito juridico consultivo e contencioso para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções jurídicas modernas, eficazes e adequadas, sob os princípios da ética e da justiça, com excelência técnica e foco nos resultados que importem na tranquilidade, segurança, transparência e a satisfação do cliente, a fim de fidelizar os clientes através da construção de sólidos relacionamentos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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